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COMISSÃO: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRICA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2025 – DISPÕE SOBRE
AS PENALIDADES PELA PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS –
MT.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços nomeou como relator o
membro Djonathan Rafael Zamparoni Baioto, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu
voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em apreço prevê penalidades pela prática de maustratos contra animais no município de Campo Novo do Parecis/MT.
Entre os principais pontos estabelecidos para justificar o projeto de lei
estão: a) proteção aos animais e garantia de seu bem-estar; b) desestímulo de
comportamentos cruéis e irresponsáveis; c) Atendimento à demanda da sociedade por
uma legislação mais rigorosa; d) cumprimento de legislações federais e estaduais; e)
contribuição para formar uma sociedade mais justa e ética e, f) incentivo a educação e
conscientização de uma cultura de responsabilidade tanto para proprietários de animais
quanto para a sociedade em geral..
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à
aprovação do mesmo, ressaltando apenas a necessidade de algumas alterações no texto
legal.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer
acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a sua
aprovação, com ressalva de que sejam promovidas as alterações apontadas pela assessoria
jurídica.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o art. 83-B do Regimento Interno desta Casa de
Leis compete a esta comissão manifestar-se quanto ao mérito, sobre proposições e matérias
relativas às empresas, indústrias, comércios, agricultura, pecuária e abastecimento, bem
como matérias correlatas
Pois bem, sob o ponto de vista do desenvolvimento do município,
entendemos que o presente Projeto de Lei é de fundamental importância, haja vista que
questões de bem-estar animal tem se tornado cada vez mais relevante na sociedade
contemporânea, especialmente pelas preocupações com o tratamento ético e humanitário
dos seres vivos, de modo a ser necessário que a legislação do município coadune com os
avanços das legislações estaduais, nacionais e internacionais, em prol dos direitos dos
animais.
Desta forma, concluímos o voto tramitação e aprovação do Projeto de
Lei nº 04/2025.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o
voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de
Lei nº 04/2025.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
Relator – membro
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Vice-presidente
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