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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento Não Especificado
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaComplemento OFÍCIO N° 35/GAB-2025 - Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ref. ao PL 75/2024.
native_id27059

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

* CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO LEI 75/2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 075/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Compete a esta Comissão examinar e emitir parecer sobre Projetos de Lei
relacionados às matérias orçamentárias e tributárias, com destaque para o Plano
Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, os créditos adicionais e as
contas apresentadas anualmente pelo prefeito, pela Mesa Diretora da Câmara e pelo
Tribunal de Contas do Município.
Dessa forma, após análise da proposta orçamentária entende que a matéria foi
elaborada de acordo com os ditames constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, as
normas da Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000.
A Comissão após análise da matéria resolve propor as seguintes emendas,
sendo:
EMENDA MODIFICATIVA 01
O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de
2025, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art.
167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art.
43, $ 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos
dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as
seguintes condições:
1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3% (três por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei;
H - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei;
HI - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, $ 1º,
inciso Il, Ill e IV da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de nie?
(três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT “2
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br p=
Joe
a CÂMARA MUNICIPAL
A CAMPO NOVO DO PARECIS
a]
IV — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva
Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso
III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
V - Para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação
para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, até o limite de 3%
(três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei;
VI - Para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite
de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei;
EMENDA MODIFICATIVA 02
O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 6º. “Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir
insuficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e
pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e
vinculações constitucionais, até o limite de 4% (quatro por cento) do total
da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit
financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do
art. 5º.”
Justificativa: A emenda pretende ajustar o percentual previsto na Lei
Orçamentária Anual, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por meio
de Decreto do Executivo. Os Vereadores em sua maioria, enquanto agentes
responsáveis pela fiscalização dos atos do Prefeito, não concordam com um percentual
que permita a alteração orçamentária muita acima do planejamento apresentado a esta
Casa através do Projeto de Lei 075/2024, portanto, o índice será limitado.
EMENDA MODIFICATIVA
3.1. É necessário ajustar as fontes de recursos nas dotações indicadas abaixo, Jy
que passarão a vigorar com os seguintes valores:
06 Secretaria Municipal de Esportes
002 Desporto Comunitário
27 Desporto e Lazer od de
812 Desporto comunitário IVA Ae +
0019 Esportes para todos
10121 Construção de Ginásio Municipal
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
“Z5 = CÂMARA MUNICIPAL
»»— CAMPO NOVO DO PARECIS
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$3.950.000,00
1.711.0000804.000 Trasnf. Da União — Lei Complementar 176/2020........... R$50.000,00
08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
004 Fundo Municipal de Meio Ambiente
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0006 Saneamento Básico, Direito de Todos
20161 Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.501.0000000000 Outros Recursos não vinculados................ R$2.000.000,00
1.711.0000804.000 Trasnf. Da União — Lei Complementar 176/2020......R$1.000.000,00
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$950.000,000
1.753.0000000.000 Recursos provenientes de taxas, contrib................... R$4.669.000,00
06 Secretaria Municipal de Esportes
001 Gabinete da secretaria de esporte e lazer
27 —Desportoe Lazer
122 Administração Geral
0002 Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20035 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esporte e Lazer
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.711.0000.804000 Trasnf. Da União — Lei Complementar 176/2020......... R$950.000,00
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício.................s R$104.000,00
Justificativa: A presente emenda tem como objetivo promover o ajuste na fonte de
recurso de dotações orçamentárias especificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA)
para o exercício financeiro de 2025. Essas modificações são necessárias para alinhar a
previsão orçamentária às efetivas condições de arrecadação e as devidas alocações
quanto a destinação dos recursos. Após ajustada as fontes de recurso assegura-se a
compatibilidade com a receita prevista no projeto de lei.
4.1. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual uma nova ação orçamentária, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à construção de uma
unidade escolar para educação especial no município, com a alocação do valor
de R$600.000,00, conforme detalhamento a seguir:
09 Secretaria Municipal de Educação
002 Departamento de Educação - A
12 | Educação PE 4d
367 Educação Especial m º
007 Educação para Vida /
1xxxx Construção e Estruturação de Unidades Escolares — Educação Especial Je
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT E AS)
(65) 3382-5200 | camaramcamponovodoparecis.mt.gov.br Eater é
- CÂMARA MUNICIPAL
e: “ CAMPO NOVO DO PARECIS
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício... R$600.000,00
4.2 Para dar cobertura a abertura a ação orçamentária acima, fica reduzido
R$600.000,00 na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação
001 Administração Geral
12 Educação
122 Administração Geral
0002 Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20059 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício........... R$ 200.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
002 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Educação para Vida
20064 Reforma De Escolas Da Educação Básica — Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00- Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício........... R$ 100.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
002 Departamento de Educação
12 | Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Educação para Vida
20065 Manutenção e Encargos com a Educação Básica — Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício........... R$ 300.000,00
Justificativa: A presente emenda busca atender às necessidades da educação
especial no município, proporcionando condições adequadas de infraestrutura e
acessibilidade. A unidade escolar atual apresenta instalações antigas, pouco espaço e
ausência de ambientes adequados ao desenvolvimento pleno das atividades
pedagógicas e terapêuticas requeridas pelos alunos com necessidades educacionais
específicas. sã
no ia
5.1. Fica incluída na Lei Orçamentária Anual uma nova ação orçamentária, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à construção de uma Aos
unidade escolar no município, com a alocação do valor de R$10.000,00, conforme
detalhamento a seguir:
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT Al
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br EPT
25". CÂMARA MUNICIPAL
o
= CAMPO NOVO DO PARECIS
09 Secretaria Municipal de Educação
002 Departamento de Educação
007 Educação Para Vida
1xxxx Construção e Estruturação de Unidades Escolares — Ensino Fundamental —
Recursos Vinculados
4.4.90.00.00.00- Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício................ cs ieremereeanarenaea R$10.000,00
5.2. Para dar cobertura a abertura a ação orçamentária acima, fica reduzido
R$10.000,00 na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação
001 Administração Geral
12 Educação
122 Administração Geral
0002 Gestão e Manutenção de Serviços do Município
10093 Estruturação da Tecnologia da Informação — TI
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos — educação —
exercício .........e R$ 10.000,00
Justificativa: A presente emenda tem como objetivo atender à crescente demanda por
vagas na rede pública municipal de ensino fundamental, garantindo o acesso à
educação de qualidade em conformidade com os princípios constitucionais. A
construção de uma nova unidade escolar visa suprir a carência de infraestrutura
educacional na região, promovendo o desenvolvimento social e econômico local.
6.1. Fica incluído R$5.800.000,00, para reforço a ação, na seguinte dotação
orçamentária:
10 | Secretaria Municipal de Saúde
001 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 MAC-Média e Alta Complexidade
10106 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
44.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício................ R$5.800.000,00
6.2. Para dar cobertura a abertura a ação orçamentária acima, fica reduzido
R$5.800.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias:
—
07 Secretaria Municipal de Infraestrutura (2 E to
a No Dica
003 Departamento do Sistema Viário pn
26 Transporte
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT E ES
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br E E
do: “L CÂMARA MUNICIPAL
ta à CAMPO NOVO DO PARECIS
782 Transporte Rodoviário
0005 Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos
10021 Construção de Pontes e Bueiros
44.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$ 1.300.000,00
06 Secretaria Municipal de Esportes
002 Desporto Comunitário
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
0019 Esportes para todos
10121 Construção de Ginásio Municipal
44.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$ 3.950.000,00
06 Secretaria Municipal de Esportes
002 Desporto Comunitário
27 Desporto e Lazer
812 Desporto comunitário
0019 Esportes para todos
20036 Manutenção da Atividades de Esportes e Lazer
33.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício................ees R$ 500.000,00
06 Secretaria Municipal de Esportes
001 Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27 Desporto e Lazer
122 Administração Geral
0002 Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20035 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Esportes e LAZER
33.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$ 50.000,00
Justificativa: O presente reforço orçamentário visa atender às demandas crescentes
da população por serviços de saúde no Hospital Municipal, que atualmente enfrenta
limitações devido à estrutura física insuficiente e à necessidade de adequação às
normas técnicas e de acessibilidade.
7.1. Fica incluído R$500.000,00, para reforço a ação orçamentária, na seguinte
dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
002 Departamento de Emp., Agricultura Familiar e Com. a Ea
20 — Agricultura nl j
606 Extensão Rural pu BA Pp a
0016 Agricultura Familiar e Cooperativismo
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT A
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br (EF
p P 9 PS
o CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
10122 Ampliação e Estruturação da Feira Municipal
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício ................ R$ 120.000,00
1.501.0000000.000 Outros Recursos não Vinculados......................... R$ 380.000,00
7.2. Para dar cobertura a abertura a ação orçamentária acima, fica reduzido
R$500.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
003 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
26 Transporte
781 Transporte Aéreo
0005 Obras Publicas de Qualidade, Direito de Todos
10120 Ampliação e Reestruturação do Aeródromo
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.501.0000000.000 Outros Recursos não Vinculados.................... R$ 380.000,00
07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
003 Departamento do Sistema Viário
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0005 Obras Pública de Qualidade, Direito de Todos
20048 Manutenção da Usina de Asfalto
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício.................is R$ 120.000,00
8.1. Fica incluído R$600.000,00, para reforço a ação orçamentária, na seguinte
dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação
004 Transporte Escolar
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Educação para vida toda
20079 Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício ................ii R$ 600.000,00
8.2. Para dar cobertura a abertura a ação orçamentária acima, fica reduzido
R$600.000,00 nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
002 Departamento de Desenvolvimento Urbano
15 Urbanismo e
451 Infraestrutura Urbana E, d base
0005 Obras Pública de Qualidade, Direito de Todos M
Do
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT a!
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br - A?
o CÂMARA MUNICIPAL
82 CAMPO NOVO DO PARECIS
ç
20039 Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício................ieeeo R$ 180.000,00
07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
003 Departamento do Sistema Viário
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0005 Obras Pública de Qualidade, Direito de Todos
20048 Manutenção da usina de asfalto
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$ 120.000,00
07 Secretaria Municipal de Infraestrutura
003 Departamento do Sistema Viário
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0005 Obras Pública de Qualidade, Direito de Todos
10098 Construção e Reestruturação de calçadas, meio-fios e sarjetas
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recurso ordinários — exercício... R$ 300.000,00
Justificativa: A presente emenda busca viabilizar a ampliação do número de monitores
nos ônibus escolares que realizam o transporte de estudantes nas linhas rurais do
município. Essa iniciativa justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança,
cuidado e assistência aos alunos que utilizam esse serviço, especialmente
considerando as particularidades do transporte em áreas rurais.
DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA.
Quanto aos valores máximos admitidos para emendas individuais e de
bancadas, os mesmos foram obedecidos.
Deste modo, foram apresentadas, conforme anexo, EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS — 85, e EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA -— 46.
Com relação às emendas impositivas individuais:
01 — Da emenda impositiva individual (01 a 008) - Vereador Willian Freitas
Rodrigues;
02 - Da emenda impositiva individual (009 a 027) — Vereador Joaquim
Pereira dos Santos; Ares >
ur
03 - Da emenda impositiva individual (028 a 034) - Vereador Fábio Aguiar;
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT a
(65) 3382-5200 | camarawcamponovodoparecis.mt.gov.br SEA
he
o CÂMARA MUNICIPAL
+22» CAMPO NOVO DO PARECIS
04 - Da emenda impositiva individual (035 a 039) - Vereador Marcelo José
Burgel;
05 - Da emenda impositiva individual (040 a 045) - Vereador José Marciano;
06 - Da emenda impositiva individual (046 a 054) - Vereador Marcio Clei
Ferreira do Nascimento;
07- Da emenda impositiva individual (055 a 063) - Vereador Deilson Lopes
Beiral;
08 - Da emenda impositiva individual (064 a 067) - Vereador Vanderlei
Marcos Pulga Baioto.
09 - Da emenda impositiva individual (066 a 085) — Vereador Luiz Roberto
Seibert Correa;
Emendas impositivas de Bancada:
01 — Da emenda impositiva individual (01 a 08) - UNIÃO BRASIL;
02 - Da emenda impositiva individual (09 A 017) PODEMOS;
03 - Da emenda impositiva individual (018 a 037) PARTIDO PROGRESSISTA
— PP;
04 - Da emenda impositiva individual (038 a 041) PARTIDO SOCIAL
CRISTÃO - PSC;
05 - Da emenda impositiva individual (042 a 46) MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO — MDB.
Il) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida com seus pares, após análise da
citada matéria, após discussão acerca do tema E, EM SENDO APROVADA E
REFERIDA EMENDA, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
mencionado Projeto, pois a proposta foi elaborada com a observância dos dispositivos
legais e coaduna com os anseios locais.
Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei é oportuna e merecida.
To bt
mr
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT ADM
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br E
o CÂMARA MUNICIPAL
t CAMPO NOVO DO PARECIS
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
AROS
MARCIO CLEI DO NASCIMENTO
Presidente
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
)
LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Membro
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br

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