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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id27072

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-14 Proposição com veto tota
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-19 Parecer Concluído B
2025-03-06 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-02-28 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-02-28 Análise Preliminar
2025-02-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:06:54.832461-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

“= CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Projeto de Lei nº 15/2025-LE, de 27 de fevereiro de 2025.
Autoria: Ver. Djonathan Baioto, Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo), Ver. Dricka Lima,
Ver. Dr. Andrei, Ver. Joaquim Equip.
Institui o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo Novo do
Parecis, e dá providências correlatas.
Os Vereadores Djonathan Baioto, Deilson Lopes Beiral (Gringo), Dricka Lima, Ver. Dr.
Andrei e Ver. Joaquim Equip, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, com
arrimo no Art. 38, |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e
deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo
Novo do Parecis.
Parágrafo único. O programa Lições de Primeiros Socorros poderá ser realizado nas
escolas públicas e particulares, e nos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Novo do
Parecis.
Art. 2º. O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as
escolas e os Poderes Público Municipal, sem prejuízo de suas demais atividades
ordinárias:
| - ensinem os alunos, funcionários, servidores e autoridades dos Poderes Executivo e
Legislativo municipal a maneira mais correta e segura para lidar com situações de
emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso;
Il - capacitem os servidores públicos, professores e funcionários de toda a educação
básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas
escolas que exija um atendimento imediato.
Art. 3º. O programa Lições de Primeiros Socorros terá 4 (quatro) grupos de públicos-
alvo:
I- os professores;
Il - os alunos;
Ill - os funcionários;
IV- os servidores públicos municipais.
=
qu"
= CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 4º, Os professores e funcionários das escolas, e os servidores públicos municipais
serão treinados por profissionais, que poderão ser:
| - médicos;
Il - enfermeiros;
Il - auxiliares de enfermagem;
IV - bombeiros.
8 1º - Os servidores públicos municipais, professores e funcionários das escolas poderão
candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros socorros.
8 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos
profissionais listados nos incisos |, II, Ill e IV de acordo com o disposto no Manual de
Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em
parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Art. 58. Os servidores públicos, autoridades municipais e alunos de todos os anos da
educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na
forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo
regulamentar, e que versarão sobre:
|-a identificação de situações de emergências médicas;
Il- os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
Ill - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso | deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se
adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 72. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.
Art. 8º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 98. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao de sua
publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2025.
(ão CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a capacitação em primeiros socorros dos
educadores e funcionários das instituições de ensino da rede pública e privada e nos
Poderes Executivo e Legislativo do município de Campo Novo do Parecis.
A proposta se fundamenta na necessidade de preparar profissionais da educação para
lidar com situações emergenciais, como engasgos, paradas cardiorrespiratórias e outros
incidentes que podem ocorrer no ambiente escolar. É de conhecimento público que o
tempo de resposta em situações críticas pode ser determinante para a preservação da
vida, e a capacitação adequada dos profissionais da educação pode fazer a diferença
entre a vida e a morte.
Ainspiração para a apresentação deste projeto vem da chamada "Lei Lucas”, sancionada
em 2015 no Estado de São Paulo, que surgiu após a tragédia envolvendo o menino Lucas
Begalli Zamora. Ele faleceu em 2017, vítima de um engasgo durante um passeio escolar,
devido à falta de preparo dos responsáveis na adoção de medidas emergenciais. Essa
iniciativa tem salvado milhares de vidas ao longo dos anos, ao garantir que educadores
estejam preparados para agir com eficiência diante de situações de risco.
Estudos apontam que a aplicação imediata de técnicas de primeiros socorros pode
aumentar em até 30% a taxa de sobrevida de uma vítima até a chegada do atendimento
especializado. Além disso, relatos de famílias e profissionais evidenciam a importância
da difusão dessas práticas no ambiente escolar.
Diante do exposto, este Projeto de Lei visa garantir que os profissionais da educação e
servidores públicos de Campo Novo do Parecis estejam devidamente capacitados,
assegurando um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com emergências.
Assim, buscamos prevenir tragédias e promover a formação cidadã de nossos
educadores, tornando-os agentes ativos na proteção da vida de nossos estudantes.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria
em regime de urgência simples, que representa um avanço significativo na segurança e
bem-estar dos servidores, alunos e profissionais da educação de nosso município.

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