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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025 – DISPÕE SOBRE A
REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU
ESTACIONADOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU
ABANDONO EM VIA PÚBLICA.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento nomeou como relator o membro Vereador Deilson Lopes Beiral,
o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca instituir um procedimento legal,
claro e objetivo para a remoção de veículos em estado de abandono em vias públicas
do município de Campo Novo do Parecis/MT.
Para justificar a necessidade do presente Projeto de Lei foi
destacada a crescente quantidade de veículos abandonados ou estacionados de forma
irregular nas vias públicas deste município, o que afeta diretamente a qualidade de
vida dos cidadãos e a organização do espaço urbano. Ademais, ressaltou-se que estes
veículos frequentemente acumulam água da chuva, criando ambiente propício para a
proliferação do mosquito Aedes aegypti, bem como o acumulo de lixo dentro ou ao
seu redor que podem atrair roedores e insetos, agravando problemas de saúde pública.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à
aprovação do mesmo.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a
sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de
Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre
todas as matérias de caráter financeiro, como destaca o inciso IV do artigo acima
mencionado, manifestar naquelas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a
receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem
ao credito e ao patrimônio público municipal.
Em que pese o projeto destacar que não será instituída ou cobrada
nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, em determinado ponto de seu
texto a Lei objeto de parecer trata da possibilidade de o ente público municipal cobrar
dos proprietários o valor de transporte, despesas de pátio e outras taxas a serem
regulamentadas e, ainda, na possibilidade de leilão como sucata quando ultrapassado
prazo para reaver o bem recolhido portanto, o Projeto de Resolução deve ser apreciado
por esta Comissão.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares,
após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 01/2025.
Sala das Comissões, em 20 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
DEILSON LOPES BEIRAL
Relator – Membro
MILTON SOARES JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
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