texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 07/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
COMISSÕES: EDUCAÇÃO E SAÚDE
AUTORES: ELIAS BARRIGA, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI,
JOAQUIM EQUIP, MILTON SOARES, WILLIAN FREITAS
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PEIXES ÀS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DURANTE
A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
As competências da comissão de Educação e Saúde
podem incluir:
Opinar sobre projetos e assuntos relacionados à educação,
saúde, saneamento, assistência e previdência sociais;
Emitir parecer sobre processos referentes à educação,
ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública;
Opinar sobre proposições relacionadas à política e sistema
educacional;
Opinar sobre proposições relacionadas à saúde física,
mental e bucal;
Opinar sobre programas governamentais e comunitários de
saúde;
Opinar sobre campanhas e ações educativas sobre saúde
Opinar sobre vigilância sanitária;
Opinar sobre controle de zoonoses.
Dessa forma, extremamente pertinente, quanto ao
presente projeto serem ressalvadas às benesses e os riscos inerentes às
contaminações em massa, como no caso do projeto em apreço.
A assessoria jurídica se pronunciou em relação a aspectos
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade que a demanda
agrega.
O vereador relator juntamente com os demais membros
efetuaram os respectivos estudos de campo, debateram sobre a pertinência da
matéria.
II) DO VOTO DO RELATOR
O vereador relator, após minuciosa análise, se manifesta
no sentido de que existe aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise,
em face da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica,
abaixo o manifesto da Comissão, ao final as concernentes assinaturas.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus
pares, após análise da citada matéria, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL
à aprovação do mencionado Projeto, pois a proposta foi elaborada com a
observância dos dispositivos legais e coaduna com os anseios deste órgão.
Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei é oportuna
e merecida.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Deilson Lopes Beiral (gringo)
Presidente
Dricka Lima
Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
open original →