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materia nº 35/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaParecer da Comissão de Cultura e Turismo do Projeto de Lei nº 07/2025, de 25 de Fevereiro de 2025.
native_id27100

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2025-03-05T21:18:01.148877-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 07/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
COMISSÕES: EDUCAÇÃO E SAÚDE 
AUTORES: ELIAS BARRIGA, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, 
JOAQUIM EQUIP, MILTON SOARES, WILLIAN FREITAS 
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PEIXES ÀS FAMÍLIAS DE 
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DURANTE 
A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 I – RELATÓRIO 
 As competências da comissão de Educação e Saúde 
podem incluir: 
 
 Opinar sobre projetos e assuntos relacionados à educação, 
saúde, saneamento, assistência e previdência sociais;
 Emitir parecer sobre processos referentes à educação, 
ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública; 
 Opinar sobre proposições relacionadas à política e sistema 
educacional; 
 Opinar sobre proposições relacionadas à saúde física, 
mental e bucal; 
 Opinar sobre programas governamentais e comunitários de 
saúde; 
 Opinar sobre campanhas e ações educativas sobre saúde 
 Opinar sobre vigilância sanitária; 
 Opinar sobre controle de zoonoses. 
 Dessa forma, extremamente pertinente, quanto ao 
presente projeto serem ressalvadas às benesses e os riscos inerentes às 
contaminações em massa, como no caso do projeto em apreço. 
 A assessoria jurídica se pronunciou em relação a aspectos 
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade que a demanda 
agrega. 
O vereador relator juntamente com os demais membros 
efetuaram os respectivos estudos de campo, debateram sobre a pertinência da 
matéria. 
II) DO VOTO DO RELATOR 
O vereador relator, após minuciosa análise, se manifesta 
no sentido de que existe aptidão legal para a tramitação do Projeto em análise, 
em face da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica, 
abaixo o manifesto da Comissão, ao final as concernentes assinaturas. 
III) VOTO DO COMISSÃO: 
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus 
pares, após análise da citada matéria, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL
à aprovação do mencionado Projeto, pois a proposta foi elaborada com a 
observância dos dispositivos legais e coaduna com os anseios deste órgão. 
 
Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei é oportuna 
e merecida. 
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2025. 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 
Deilson Lopes Beiral (gringo) 
Presidente 
Dricka Lima 
Vice-Presidente 
Andrei Meira de Oliveira Martins 
Membro 

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