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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências.
native_id27111

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-03-28 Proposição transformada em lei
2025-03-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo Autógrafo nº 2.283 de 25 de março de 2025
2025-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-24 Proposição aprovada
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-21 Parecer favorável da comissão
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-20 Parecer Concluído
2025-03-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-07 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-03-07 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-03-07 Análise Preliminar
2025-03-07 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:27:53.866555-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CAMPO NOVO AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 15, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelas
razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, das fontes de recursos não
vinculados - exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar recursos de Fonte Livre
do exercício anterior e suprir dotações para cobertura das despesas no desporto,
possibilitando o apoio a eventos de esportes e lazer previstos no calendário
municipal, sendo estes: Torneio Estadual de Bocha; 1º Etapa do Vôlei de Areia;
Campeonato Matogrossense de Motocross 2025 e o 1º Campeonato dos Jogos de
Aventura e Natureza de Campo Novo do Parecis, este especialmente fomentará
diretamente o setor hoteleiro, o comércio local, turismo, prática esportiva ao ar livre,
mas, principalmente, a valorização do Povo Paresí, por ser referência em preservação
ambiental.
Alguns desses eventos são realizados anualmente e não foram incluídos
na programação orçamentária para o exercício de 2025, advindo a necessidade de
suprir as dotações orçamentárias para que essas demandas possam ocorrer. Segue,
anexo, para subsidiar a análise da presente matéria, "Solicitação de Crédito Adicional
por Superávit Financeiro” expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/B22C-3BAB-CB6D-848B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PROJETO LEI Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
500.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 500.000,00
(quinhentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
Transferências a Instituições Privadas sem Fins
3.3.50.00.00.00 a
Lucrativos
25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (trezentos R$ 300.000,00
mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (duzentos R$ 200.000,00
mil reais)
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/B22C-3BAB-C86D-848B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
O,
CAMPO NOVO AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
Campo Novo do Parecis, 6 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/B22C-3BAB-C86D-848B
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B22C-3BAB-C86D-848B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
+“ EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 06/03/2025 13:22:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 06/03/2025 14:20:25
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/03/2025 às 15:20 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B22C-3BAB-C86D-848B
PO AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAM Novo CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Venho por meio deste, requerer Crédito Adicional por Superávit nas seguintes
dotações que devem ser criadas e suplementadas dentro da ação especificada:
Órgão 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 002. DESPORTO COMUNITÁRIO
Programática: 27.812.0019.20158 2.5.00.000000 APOIO A EVENTOS DE
ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.9031.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS. DESPORTIVAS E
OUTRAS)
3.3.90.30,00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.50.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Valor: RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Justifica-se a necessidade de suplementação no Desporto, para que possamos
apoiar os eventos de esportes e lazer. previstos no calendário municipal, sendo estes o
Torneio Estadual de Bocha, 1º Etapa do Vôlei de Areia, Campeonato Mato-grossense de
Motocross 2025 c o |" Jogos de aventura e natureza de Campo Novo do Parecis, este
especialmente fomentará diretamente o setor hoteleiro, o comercio local, turismo,
prática esportiva ao ar hvre mas principalmente a valorização do Povo Parecis por ser
referencia em preservação ambiental. Os eventos são das mais variadas modalidades.
tendo em vista que alguns destes eventos ocorrem anualmente e não foram incluídos na
programação orçamentária para o exercício de 2025, fica registrada a necessidade de
suprir esta demanda para que estes possam ocorrer
O aporte aos eventos envolvem desde as premiações culturais, artísticas,
desportivas, com troféus, medalhas. como com premiações em dinheiro. Além disso.
esta Secretaria fomenta o esporte com materiais de consumo apropriados, tornando
atividade fisica possivel. como bolas. preenchimento dos Campos de Areia,
esterilização destes, fornece caixas térmicas com água. gelo. combustivel para os
caminhões pipa poderem preparar a área trânsito e uso dos participantes.
No mais, a Secretária de Esporte e Lazer também pretende fornecer. outros
serviços de terceiros, atraves de Pessoa Juridica. contratando mão de obra como de
seguranças boleiros, brigadistas. locando banheiros quimicos. pódio, alimentação e
hospedagem quando necessário para os participantes
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO AV. MATO GROSSO, 66-NE | CENTRO | CEP 78.360-000
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT | CNPJ 24.772.287/0001-36
DO PARECIS WWW.CAMPONOVODOPARECIS.MT.GOV.BR
GOVERNO MUNICIPAL (65) 3382-5100
No que tange a esta órgão, nosso objetivo é dar continuidade aos eventos que já
ocorriam anteriormente. e promover cada vez mais a prática esportiva no municipio,
solicitamos o valor de R$500.00,00, para aquisição de materiais de consumo,
premiações, outros serviços de terceiros e outros demais investimentos necessários para
a realização das etapas e celebrações supracitadas
SUPLEMENTAÇÃO
Criar T OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 90.000,00
3.3.90.39.00.00 | JURÍDICA |
Criar PREMIAÇÕES — CULTURAIS, — ARTISTICAS, | 91.000,00
31.00.00 | DESPORTIVAS E OUTRAS) cd .
MATERIAL DE CONSUMO Tio 000.00
3.3.90.30.00.00
Criar. [CONTRIBUIÇÕES 300.000.00
[3.3.50.41.00.00 |
l a citei =
Sendo o que tinhamos para o momento, agradecemos a confiança no nosso trabalho e
nos colocamos a disposição caso seja oportuno esclarecer eventuais dúvidas.
Alte,
-JHONATTA LUIZ ROMANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº03/2025
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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