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materia nº 39/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final do Projeto de Lei nº 05/2025, de 10 de janeiro de 2025.
native_id27114

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:05:04.946376-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 5/2025. DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: VEREADOR DJONATHAN BAIOTO, VEREADOR GRINGO, 
VEREADORA DRICKA LIMA, VEREADOR MILTON SOARES.
EMENTA: PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A 
ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS 
OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO 
ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À 
POPULAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o 
membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e 
emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos 
constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, 
de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o 
que se faz.
O presente Projeto trata da proibição de se inaugurar e 
entregar obras públicas incompletas nesta urbe.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais 
que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos 
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que 
a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se
favorável à aprovação do mesmo.
É o relatório necessário.
III – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos 
os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o 
§ 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua 
conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que 
o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto 
a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer 
óbice em relação a aprovação do mesmo.
IV - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida 
com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto 
do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
presente projeto.
Sala das Comissões, 07 de março de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente

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