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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025 – PROÍBE A
INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS
INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO
ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À POPULAÇÃO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim
Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca proibir a inauguração e a entrega de
obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de
atender à população de Campo Novo Do Parecis.
A justificativa do projeto destaca quanto a necessidade de
estabelecerem-se exigências para a inauguração de obras a atenderem de forma plena às
demandas da população, com bom uso e funcionalidade, garantindo sua eficácia.
Foi emitido parecer favorável à aprovação pela Assessoria Jurídica
desta Casa de Leis e, após, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo igualmente
favorável a sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as
matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que muito embora o
presente Projeto de Lei não verse especificamente sobre valores, é certo que a proibição
de se inaugurar obras que ainda estejam em fase de acabamento, ou que, concluídas
ainda não reúnam condições de atender aos munícipes, implica nos resultados de uso
de recursos públicos e em prejuízos pela má aplicação de investimentos que não
cumpriram com sua função, pois, incorrerá na necessidade de serem feitos retrabalhos,
ou mesmo, apenas, no desperdício financeiro com construções que não terão uso.
Na busca de evitar esse cenário o presente projeto de lei se mostra de
extrema importância e necessidade.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após
análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 05/2025.
Sala das Comissões, em 07 de março de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
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