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materia nº 41/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaParecer da comissão de Finanças e Orçamentos do Projeto de Lei n° 5/2025-LE de 10 de Janeiro de 2025.
native_id27116

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:09:47.983769-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2025 – PROÍBE A 
INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS 
INCOMPLETAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO 
ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER À POPULAÇÃO DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de 
Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim 
Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca proibir a inauguração e a entrega de 
obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de 
atender à população de Campo Novo Do Parecis.
A justificativa do projeto destaca quanto a necessidade de 
estabelecerem-se exigências para a inauguração de obras a atenderem de forma plena às 
demandas da população, com bom uso e funcionalidade, garantindo sua eficácia.
Foi emitido parecer favorável à aprovação pela Assessoria Jurídica 
desta Casa de Leis e, após, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu 
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo igualmente 
favorável a sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as 
matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que muito embora o 
presente Projeto de Lei não verse especificamente sobre valores, é certo que a proibição 
de se inaugurar obras que ainda estejam em fase de acabamento, ou que, concluídas 
ainda não reúnam condições de atender aos munícipes, implica nos resultados de uso 
de recursos públicos e em prejuízos pela má aplicação de investimentos que não 
cumpriram com sua função, pois, incorrerá na necessidade de serem feitos retrabalhos, 
ou mesmo, apenas, no desperdício financeiro com construções que não terão uso.
Na busca de evitar esse cenário o presente projeto de lei se mostra de 
extrema importância e necessidade.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após 
análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 05/2025.
Sala das Comissões, em 07 de março de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS 
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro

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