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materia nº 46/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaParecer Conjunto das comissões do Projeto de Lei Complementar 1/2025
native_id27125

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:31:28.739475-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 3 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS e FINANÇAS E ORÇAMENTO
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
COMISSIONADOS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO 
NOVO DO PARECIS, QUE PASSAM A INTEGRAR 
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 
2009.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das 
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como 
relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 
28/02/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 10/03/2025
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria 
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer aduzindo que à conclusão de 
que a criação dos cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, conforme estabelecido no Projeto de Lei Complementar em questão, 
deve ser cuidadosamente avaliada sob a ótica das necessidades 
administrativas, do alinhamento orçamentário e fiscal, e da conformidade com 
a legislação vigente.
Recomendando, ainda, uma análise aprofundada das 
necessidades específicas que justificam a criação de cada cargo comissionado, 
assegurando que tal medida advém de um planejamento estratégico eficaz e 
não somente de uma tentativa de preencher lacunas administrativas com 
cargos de confiança.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, 
observamos ser plenamente legal e pertinente, de modo que, quanto ao mérito, 
está relatoria também se manifesta favoravelmente, haja vista a necessidade 
da medida. 
Todavia, em análise substancial da matéria, bem como
após reunião, complemento de informações e de debates com os gestores da
administração pública, observando, ainda, as necessidades atuais e as
conjecturas econômico-financeiras do Governo Municipal, concluímos o voto, 
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, com o seguinte 
adendo, a necessidade de correção do quadro disposto no anexo I, campo 
Secretária Municipal de Educação.
Conforme se observa do Art. 1º da Lei Complementar nº 
01/2025, o inciso I pede a criação de 1 (um) cargo de Assessor(a) Jurídico(a) 
na Secretária Municipal de Educação, entretanto, o quadro em referência no 
anexo I, apresenta a nomenclatura Coordenador(a) Jurídico(a), com previsão 
salarial de R$ 9.167,10 (nove mil cento e sessenta e sete reais e dez centavos).
Outrossim, não há o quadro referência ao Cargo de 
Diretor(a) de Engenharia e Arquitetura na Secretária Municipal de Educação, 
conforme a previsão do inciso X, do Art. 1º desta Lei em análise, e de igual 
modo não consta o subsídio a ser percebido por essa função.
Deste modo, para que não ocorra desalinhamento, até 
mesmo pela influência no orçamento visto que há diferença salarial entre o 
cargo de coordenador jurídico e de assessor jurídico, para que ocorra a 
aprovação da lei sugere-se a modificação da citada tabela para constar:
Assessor(a) Jurídico(a) 1 R$ 10.552,55
No mesmo modo, deve ser anexada à Lei Complementar, 
a tabela que faça referência ao salário a ser percebido pelo Cargo de Diretor(a) 
de Engenharia e Arquitetura na Secretária Municipal de Educação.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, 
reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar 
o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, com a emenda 
modificativa apresentada.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente 
Andrei Meira de Oliveira Martins
 Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente 
Deilson Lopes Beiral
Membro

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