PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS e FINANÇAS E ORÇAMENTO
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
COMISSIONADOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, QUE PASSAM A INTEGRAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE
2009.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como
relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia
28/02/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 10/03/2025
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer aduzindo que à conclusão de
que a criação dos cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo
Municipal, conforme estabelecido no Projeto de Lei Complementar em questão,
deve ser cuidadosamente avaliada sob a ótica das necessidades
administrativas, do alinhamento orçamentário e fiscal, e da conformidade com
a legislação vigente.
Recomendando, ainda, uma análise aprofundada das
necessidades específicas que justificam a criação de cada cargo comissionado,
assegurando que tal medida advém de um planejamento estratégico eficaz e
não somente de uma tentativa de preencher lacunas administrativas com
cargos de confiança.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto,
observamos ser plenamente legal e pertinente, de modo que, quanto ao mérito,
está relatoria também se manifesta favoravelmente, haja vista a necessidade
da medida.
Todavia, em análise substancial da matéria, bem como
após reunião, complemento de informações e de debates com os gestores da
administração pública, observando, ainda, as necessidades atuais e as
conjecturas econômico-financeiras do Governo Municipal, concluímos o voto,
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, com o seguinte
adendo, a necessidade de correção do quadro disposto no anexo I, campo
Secretária Municipal de Educação.
Conforme se observa do Art. 1º da Lei Complementar nº
01/2025, o inciso I pede a criação de 1 (um) cargo de Assessor(a) Jurídico(a)
na Secretária Municipal de Educação, entretanto, o quadro em referência no
anexo I, apresenta a nomenclatura Coordenador(a) Jurídico(a), com previsão
salarial de R$ 9.167,10 (nove mil cento e sessenta e sete reais e dez centavos).
Outrossim, não há o quadro referência ao Cargo de
Diretor(a) de Engenharia e Arquitetura na Secretária Municipal de Educação,
conforme a previsão do inciso X, do Art. 1º desta Lei em análise, e de igual
modo não consta o subsídio a ser percebido por essa função.
Deste modo, para que não ocorra desalinhamento, até
mesmo pela influência no orçamento visto que há diferença salarial entre o
cargo de coordenador jurídico e de assessor jurídico, para que ocorra a
aprovação da lei sugere-se a modificação da citada tabela para constar:
Assessor(a) Jurídico(a) 1 R$ 10.552,55
No mesmo modo, deve ser anexada à Lei Complementar,
a tabela que faça referência ao salário a ser percebido pelo Cargo de Diretor(a)
de Engenharia e Arquitetura na Secretária Municipal de Educação.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos,
reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar
o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, com a emenda
modificativa apresentada.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro