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Ep (a CÂMARA MUNICIPAL
te (o * CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 87/2025
AUTORIA: VEREADORES BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, ELIAS
BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, MILTON SOARES E WILLIAN FREITAS.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO COM CÓPIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE IMPLANTAR FRALDÁRIO
NOS BANHEIROS DAS UBS E NO PRONTO ATENDIMENTO DO
MUNICÍPIO.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário,
com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja
encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
Frequentemente, as mães e pais de crianças que usam fraldas passam
por constrangimentos e dificuldades por não contarem com instalações apropriadas para
trocarem as fraldas dos seus filhos;
Várias mães relatam a necessidade de um espaço para trocarem seus
filhos, enquanto aguardam a consulta, tais locais possibilitariam um maior conforto,
bem como melhor acolhimento tanto para a mãe, quanto para o filho;
A ausência de fraldários faz com que a troca de fraldas transforme-se
em um autêntico martírio para os pais e em um procedimento que coloca em risco a
saúde das crianças pela falta de condições higiênicas adequadas;
O benefício para os frequentadores seria imenso em termos de conforto
e higiene sem deixar de mencionar o aprimoramento da nossa civilidade;
Frente ao exposto e munido da necessidade de populares, solicitamos
devida atenção frente ao pedido.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de março de 2025.
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