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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 825.000,00, e dá outras providências.
native_id27160

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-03-28 Proposição transformada em lei
2025-03-25 Aguardando Sanção do Poder Executivo Autógrafo nº 2.284 de 25 de março de 2025
2025-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-03-24 Proposição aprovada U
2025-03-24 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído U
2025-03-24 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões Aprovada a urgência especial
2025-03-21 Proposição inclusa no Grande Expediente U
2025-03-21 Parecer Concluído
2025-03-21 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-03-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-03-20 Análise Preliminar
2025-03-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:58:11.695477-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-03-24T17:27:56.360522-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 17
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
suplementar, utilizando recursos do superá
vinculados e não vinculados do
projeto de lei. Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
Orçamentário referente a Ação 
Municipal. 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
fontes do exercício anterior, vinculados à Secretaria de Infraestrutura
expansão do Cemitério “
Mutum, no Bairro Jardim das Palmeiras. 
A obra consistirá na construção de 470 metros lineares de muro, c
sapatas de 0,50 x 0,50m a cada 5
Além disso, será construída uma viga bal
do cemitério e apoiando 0,50
será finalizado com 2m de alambrado verde. O valor solicitado será distribuído entre 
despesas com mão de obra, serv
necessários à execução da obra. 
Imprescindível ressaltar que a construção do novo cemitério não foi 
prevista no orçamento de 2025, porém
a saturação dos dois cem
segundo está próximo de
Diante do exposto
serviço público funerário
Vereadores a tramitação da presente proposição
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosament
 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 17, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
r, utilizando recursos do superávit financeiro, das fon
vinculados e não vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente 
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
Orçamentário referente a Ação 10022 - Construção da Capela Mortuária e Cemitério 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
fontes do exercício anterior, vinculados à Secretaria de Infraestrutura
expansão do Cemitério “Memorial da Paz”, situado na Rua 45, esquina com a Rua 
Mutum, no Bairro Jardim das Palmeiras. 
A obra consistirá na construção de 470 metros lineares de muro, c
sapatas de 0,50 x 0,50m a cada 5m, e estacas com 1m de profundidade a cada 2,5
ída uma viga baldrame de 0,15 x 0,20m, fechando o entorno 
cemitério e apoiando 0,50m de alvenaria de parede rebocada e pintada. O m
de alambrado verde. O valor solicitado será distribuído entre 
despesas com mão de obra, serviços de terraplanagem e aquisição d
execução da obra. 
Imprescindível ressaltar que a construção do novo cemitério não foi 
prevista no orçamento de 2025, porém, sua realização tornou-se impreterível
saturação dos dois cemitérios municipais, onde o primeiro se encontra lotado e
próximo de sua capacidade total. 
Diante do exposto, para que seja garantida a adequada prestação do
serviço público funerário, com dignidade e respeito às famílias, 
Vereadores a tramitação da presente proposição em regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente, 
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA
 Prefeito Municipal
DE MARÇO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
it financeiro, das fontes de recursos 
exercício anterior, conforme detalhado no presente 
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
da Capela Mortuária e Cemitério 
A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de 
fontes do exercício anterior, vinculados à Secretaria de Infraestrutura, para atender a 
, situado na Rua 45, esquina com a Rua 
A obra consistirá na construção de 470 metros lineares de muro, com 
e profundidade a cada 2,5m. 
, fechando o entorno 
de alvenaria de parede rebocada e pintada. O muro 
de alambrado verde. O valor solicitado será distribuído entre 
iços de terraplanagem e aquisição dos materiais 
Imprescindível ressaltar que a construção do novo cemitério não foi 
se impreterível devido 
itérios municipais, onde o primeiro se encontra lotado e o 
adequada prestação do
com dignidade e respeito às famílias, solicito aos 
urgência especial. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6FC9-64F3-FCC5-A7DD
PROJETO LEI N° 16
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 825.000,00 
(oitocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso
n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
002.15.452.0005.10022 CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E 
CEMITÉRIO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25010000000000 
Outros Recursos Não Vinculados 
Anterior (cento e oitenta e oito mil e se
seis reais e vinte e trê
27040000000001 
Transferências da União 
Onerosa 
(duzentos e setenta e seis mil e setecentos e 
oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
27040000901000 
Transferências d
Onerosa 
quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e 
um reais e noventa e cinco centavos)
27110000801000 
Apoio Financeiro Prestado pela União aos Entes 
Federativos que recebem FPM (MP
02/04/2020) (vinte e seis mil e novecentos e 
doze reais e vinte e cinco centavos)
27110000804000 
Transferências da União 
176/2020 (onze mil e quinhentos e noventa e 
quatro reais e vinte e dois centavos)
27530000000000 
Recursos Provenientes d
e Preços Públicos 
setenta e nove mil e noventa e dois reais e 
PROJETO LEI N° 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
825.000,00, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 825.000,00 
cinco mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal 
, com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E 
CEMITÉRIO MUNICIPAL
Aplicações diretas
Outros Recursos Não Vinculados - Exercício 
Anterior (cento e oitenta e oito mil e setenta e 
seis reais e vinte e três centavos) 
Transferências da União referentes à Cessão 
Onerosa de Petróleo - Lei n° 13.885/2019 
(duzentos e setenta e seis mil e setecentos e 
oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Transferências da União Referente à Cessão 
Onerosa - Pré-Sal (Lei n° 13885/2019) (cento e 
quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e 
um reais e noventa e cinco centavos)
Apoio Financeiro Prestado pela União aos Entes 
Federativos que recebem FPM (MP n° 938, d
02/04/2020) (vinte e seis mil e novecentos e 
doze reais e vinte e cinco centavos)
Transferências da União - Lei Complementar 
176/2020 (onze mil e quinhentos e noventa e 
quatro reais e vinte e dois centavos)
Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições 
e Preços Públicos - Exercício Anterior (cento e 
setenta e nove mil e noventa e dois reais e 
o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 
, e dá outras providências.
NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 825.000,00 
II do art. 41 da Lei Federal 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E 
Exercício 
tenta e R$ 188.076,23
Cessão 
(duzentos e setenta e seis mil e setecentos e 
oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
R$ 276.782,36
Cessão 
13885/2019) (cento e 
quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e R$ 142.541,95
Apoio Financeiro Prestado pela União aos Entes 
8, de 
02/04/2020) (vinte e seis mil e novecentos e R$ 26.912,25 
Lei Complementar n° 
176/2020 (onze mil e quinhentos e noventa e R$ 11.594,22 
e Taxas, Contribuições 
Exercício Anterior (cento e 
setenta e nove mil e noventa e dois reais e 
R$ 179.092,99
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6FC9-64F3-FCC5-A7DD
noventa e nove centavos)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional 
suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
1964. 
Art. 3° As alterações constantes 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n°
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 18 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
noventa e nove centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional 
suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
anceiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício finance
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
TOTAL R$ 
suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
anceiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
am a integrar a Lei 
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
2.594, de 14 de outubro de 
O, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 825.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6FC9-64F3-FCC5-A7DD
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6FC9-64F3-FCC5-A7DD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FC9-64F3-FCC5-A7DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 19/03/2025 16:20:31
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2025 16:21:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2025 às 17:21 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/6FC9-64F3-FCC5-A7DD

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