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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-013 e EII-057, constantes de Anexo da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025.
native_id27163

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Parecer Concluído
2025-03-25 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-24 Leitura em Plenário
2025-03-21 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-03-21 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-03-21 Análise Preliminar
2025-03-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:03:20.790137-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII
EII-057, constantes de Anexo da Lei n° 2.623, de 19
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício 
financeiro de 2025, pelas razões que passo a discorrer.
O art. 59, X, 
privativa do Prefeito a iniciativa do processo legislativo para 
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
Poder Executivo o Ofício n° 13/2024
das referidas emendas parlamentares, especificamente 
prontamente está sendo atendido com a 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII
de Anexo da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício 
pelas razões que passo a discorrer.
art. 59, X, da Lei Orgânica deste Município determina ser competên
a iniciativa do processo legislativo para as propostas de plano 
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
Em observância a essa premissa, o Poder Legislativo encaminhou ao 
Poder Executivo o Ofício n° 13/2024-GP, anexo, por meio do qual solicita
das referidas emendas parlamentares, especificamente de sua finalidade, o que 
prontamente está sendo atendido com a apresentação desta matéria
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DE MARÇO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-013 e 
.12.2024, que trata da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício 
da Lei Orgânica deste Município determina ser competência 
as propostas de plano 
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
, o Poder Legislativo encaminhou ao 
por meio do qual solicita a alteração 
de sua finalidade, o que 
apresentação desta matéria. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
PROJETO LEI N° 15, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as finalidades 
Individuais n°s EII-013 e EII
19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento 
para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
N° Secretaria 
EII￾013 
Cultura e 
Turismo 
20027 
MANIFESTAÇÕES 
PROJETO LEI N° 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
Altera a finalidade das Emendas 
Parlamentares Individuais n°s EII
057, constantes de Anexo da Lei n° 2.623, de 
19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária 
Anual do Município de Campo Novo do 
Parecis para o exercício finance
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as finalidades das Emendas Parlamentares 
013 e EII-057, constantes de Anexo próprio 
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis 
para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
Ação Finalidade Autoria
20027 - APOIO A 
EVENTOS E 
MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS 
Celebrar termo de 
fomento com a 
Associação 
Cultural G&E 
Filmes e 
Produções, para 
contribuir com a 
manutenção e 
projetos 
desenvolvidos 
pela associação, 
que atua na 
capacitação de 
jovens na área do 
audiovisual, 
promovendo o 
desenvolvimento 
cultural, 
profissional e 
social da 
juventude, 
fomentando 
habilidades 
técnicas e criativas 
que ampliam as 
perspectivas de 
Ver. 
Joaquim 
Pereira dos 
Santos
Altera a finalidade das Emendas 
Parlamentares Individuais n°s EII-013 e EII￾de Anexo da Lei n° 2.623, de 
.12.2024, que trata da Lei Orçamentária 
Anual do Município de Campo Novo do 
Parecis para o exercício financeiro de 2025. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
das Emendas Parlamentares 
próprio da Lei n° 2.623, de 
do Município de Campo Novo do Parecis 
Autoria Valor 
Ver. 
Joaquim 
Pereira dos 
Santos
R$ 5.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
EII￾057 
Cultura e 
Turismo 
20027 
EVENTOS E 
MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na 
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
empregabilidade e 
inclusão social. 
20027 - APOIO A 
EVENTOS E 
MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS
Celebrar termo de 
fomento com a 
Associação 
Cultural G&E 
Filmes e 
Produções, para 
contribuir com a 
manutenção e 
projetos 
desenvolvidos 
pela associação, 
que atua na 
capacitação de 
jovens na área do 
audiovisual, 
promovendo o 
desenvolvimento 
cultural, 
profissional e 
social da 
juventude, 
fomentando 
habilidades 
técnicas e criativas 
que ampliam as 
perspectivas de 
empregabilidade e 
inclusão social. 
Ver. Deilson 
Lopes Beiral
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 12 de março de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Ver. Deilson 
Lopes Beiral
R$157.000,00
data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7E7-8291-D37A-7935
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 20/03/2025 09:43:19
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 20/03/2025 17:44:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/03/2025 às 18:44 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935

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