MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII
EII-057, constantes de Anexo da Lei n° 2.623, de 19
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício
financeiro de 2025, pelas razões que passo a discorrer.
O art. 59, X,
privativa do Prefeito a iniciativa do processo legislativo para
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
Poder Executivo o Ofício n° 13/2024
das referidas emendas parlamentares, especificamente
prontamente está sendo atendido com a
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII
de Anexo da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício
pelas razões que passo a discorrer.
art. 59, X, da Lei Orgânica deste Município determina ser competên
a iniciativa do processo legislativo para as propostas de plano
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
Em observância a essa premissa, o Poder Legislativo encaminhou ao
Poder Executivo o Ofício n° 13/2024-GP, anexo, por meio do qual solicita
das referidas emendas parlamentares, especificamente de sua finalidade, o que
prontamente está sendo atendido com a apresentação desta matéria
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE MARÇO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera a finalidade das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-013 e
.12.2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício
da Lei Orgânica deste Município determina ser competência
as propostas de plano
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
, o Poder Legislativo encaminhou ao
por meio do qual solicita a alteração
de sua finalidade, o que
apresentação desta matéria.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
PROJETO LEI N° 15,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as finalidades
Individuais n°s EII-013 e EII
19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento
para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
N° Secretaria
EII013
Cultura e
Turismo
20027
MANIFESTAÇÕES
PROJETO LEI N° 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera a finalidade das Emendas
Parlamentares Individuais n°s EII
057, constantes de Anexo da Lei n° 2.623, de
19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária
Anual do Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício finance
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas as finalidades das Emendas Parlamentares
013 e EII-057, constantes de Anexo próprio
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis
para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
Ação Finalidade Autoria
20027 - APOIO A
EVENTOS E
MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
Celebrar termo de
fomento com a
Associação
Cultural G&E
Filmes e
Produções, para
contribuir com a
manutenção e
projetos
desenvolvidos
pela associação,
que atua na
capacitação de
jovens na área do
audiovisual,
promovendo o
desenvolvimento
cultural,
profissional e
social da
juventude,
fomentando
habilidades
técnicas e criativas
que ampliam as
perspectivas de
Ver.
Joaquim
Pereira dos
Santos
Altera a finalidade das Emendas
Parlamentares Individuais n°s EII-013 e EIIde Anexo da Lei n° 2.623, de
.12.2024, que trata da Lei Orçamentária
Anual do Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
das Emendas Parlamentares
próprio da Lei n° 2.623, de
do Município de Campo Novo do Parecis
Autoria Valor
Ver.
Joaquim
Pereira dos
Santos
R$ 5.000,00
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
EII057
Cultura e
Turismo
20027
EVENTOS E
MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
empregabilidade e
inclusão social.
20027 - APOIO A
EVENTOS E
MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
Celebrar termo de
fomento com a
Associação
Cultural G&E
Filmes e
Produções, para
contribuir com a
manutenção e
projetos
desenvolvidos
pela associação,
que atua na
capacitação de
jovens na área do
audiovisual,
promovendo o
desenvolvimento
cultural,
profissional e
social da
juventude,
fomentando
habilidades
técnicas e criativas
que ampliam as
perspectivas de
empregabilidade e
inclusão social.
Ver. Deilson
Lopes Beiral
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 12 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Ver. Deilson
Lopes Beiral
R$157.000,00
data de sua publicação.
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Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A7E7-8291-D37A-7935
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 20/03/2025 09:43:19
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 20/03/2025 17:44:52 GMT-04:00
Papel: Parte
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