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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 1.204.566,36, e dá outras providências.
native_id27165

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 Leitura em Plenário Vereador Beito Machadinho pediu vista do Projeto
2025-03-21 Proposição inclusa no Grande Expediente U
2025-03-21 Parecer Concluído
2025-03-21 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-21 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-03-21 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-03-21 Análise Preliminar
2025-03-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:04:08.562284-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
suplementar, utilizando recursos do superá
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. 
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário 
referente a Ação 20023 -
A pretensa abertura de crédito
de despesas com a realização de 
comemoração aos 37 anos de emancipação polít
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apre
artistas de renome nacional
ligados a esse segmento
de Rodeio-LMTR, com entrada 
comerciantes/expositores
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar 
devido a limitações financeiras, entretanto, o Deputado 
designou, via emenda parlamentar, 
para esta finalidade, fato que reduzirá significativamente o valor a 
pelo Município, que será destinado à contratação
nacional e despesas com show pirotécnico.
Além disso, levou
população com relação à comemoração do anive
apreço por festas ligadas ao agro
e afetivamente ligado ao povo camponovense.
Diante do exposto
artísticos precisa ser realizada 
da presente proposição em 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
r, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de recursos não 
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. 
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário 
- Ações Culturais - Difusão. 
A pretensa abertura de crédito adicional suplementar objetiva o custeio 
realização de um evento de 2 a 5 de julho de 2025, 
comemoração aos 37 anos de emancipação político-administrativa
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apre
renome nacional e artistas locais, praça de alimentação e comércios 
segmento. A realização do evento ficará a cargo da Liga M
entrada gratuita ao público e garantia de espaço para os 
/expositores locais. 
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar 
limitações financeiras, entretanto, o Deputado Estadual 
via emenda parlamentar, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 
, fato que reduzirá significativamente o valor a 
será destinado à contratação de 2 (dois) artistas de renome 
esas com show pirotécnico.
Além disso, levou-se em conta que sempre há gran
relação à comemoração do aniversário do Município e, também, 
festas ligadas ao agronegócio, como a Expocampo, um evento tradicional
e afetivamente ligado ao povo camponovense.
Diante do exposto, levando-se em conta que a contratação de shows 
artísticos precisa ser realizada com antecedência, solicito aos Vereadores a tramitação 
da presente proposição em regime de urgência especial. 
tas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO
 Prefeito Municipal
DE MARÇO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional 
it financeiro, de fonte de recursos não 
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. 
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário 
adicional suplementar objetiva o custeio 
um evento de 2 a 5 de julho de 2025, em 
administrativa do Município, 
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apresentação de 
, praça de alimentação e comércios 
da Liga Mato Grosso 
garantia de espaço para os 
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar esse evento, 
Estadual Júlio Campos 
o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 
, fato que reduzirá significativamente o valor a ser desembolsado 
(dois) artistas de renome 
grande expectativa da 
rsário do Município e, também, o 
Expocampo, um evento tradicional
se em conta que a contratação de shows 
com antecedência, solicito aos Vereadores a tramitação 
tas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
 
PROJETO LEI N° 17
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Municíp
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as 
seguintes classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25020000000000 
Recursos Não Vinculados da Compensação 
de Impostos 
duzentos e quatro mil e quinhentos e 
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
Art. 3° As alterações constantes d
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO LEI N° 17, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
1.204.566,36, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.204.566,36 
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as 
seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AÇÕES CULTURAIS – DIFUSÃO 
Aplicações diretas
Recursos Não Vinculados da Compensação 
de Impostos - Exercício Anterior (um milhã
duzentos e quatro mil e quinhentos e 
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 
o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
io no valor de 1.204.566,36 
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as 
Recursos Não Vinculados da Compensação 
Exercício Anterior (um milhão 
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
R$ 1.204.566,36
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
uperávit financeiro, de 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
esta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 1.204.566,36
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
 
Campo Novo do Parecis, 18 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A90-14D2-DABF-F4A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 20/03/2025 17:34:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 20/03/2025 17:37:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/03/2025 às 18:37 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9

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