MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superá
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário
referente a Ação 20023 -
A pretensa abertura de crédito
de despesas com a realização de
comemoração aos 37 anos de emancipação polít
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apre
artistas de renome nacional
ligados a esse segmento
de Rodeio-LMTR, com entrada
comerciantes/expositores
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar
devido a limitações financeiras, entretanto, o Deputado
designou, via emenda parlamentar,
para esta finalidade, fato que reduzirá significativamente o valor a
pelo Município, que será destinado à contratação
nacional e despesas com show pirotécnico.
Além disso, levou
população com relação à comemoração do anive
apreço por festas ligadas ao agro
e afetivamente ligado ao povo camponovense.
Diante do exposto
artísticos precisa ser realizada
da presente proposição em
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, pelas razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
r, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de recursos não
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário
- Ações Culturais - Difusão.
A pretensa abertura de crédito adicional suplementar objetiva o custeio
realização de um evento de 2 a 5 de julho de 2025,
comemoração aos 37 anos de emancipação político-administrativa
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apre
renome nacional e artistas locais, praça de alimentação e comércios
segmento. A realização do evento ficará a cargo da Liga M
entrada gratuita ao público e garantia de espaço para os
/expositores locais.
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar
limitações financeiras, entretanto, o Deputado Estadual
via emenda parlamentar, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
, fato que reduzirá significativamente o valor a
será destinado à contratação de 2 (dois) artistas de renome
esas com show pirotécnico.
Além disso, levou-se em conta que sempre há gran
relação à comemoração do aniversário do Município e, também,
festas ligadas ao agronegócio, como a Expocampo, um evento tradicional
e afetivamente ligado ao povo camponovense.
Diante do exposto, levando-se em conta que a contratação de shows
artísticos precisa ser realizada com antecedência, solicito aos Vereadores a tramitação
da presente proposição em regime de urgência especial.
tas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO
Prefeito Municipal
DE MARÇO DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
it financeiro, de fonte de recursos não
vinculados do exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei.
Segue, apenso a este, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo Orçamentário
adicional suplementar objetiva o custeio
um evento de 2 a 5 de julho de 2025, em
administrativa do Município,
uma versão da Expocampo em formato de rodeio show, com apresentação de
, praça de alimentação e comércios
da Liga Mato Grosso
garantia de espaço para os
A princípio o Governo Municipal não pretendia realizar esse evento,
Estadual Júlio Campos
o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
, fato que reduzirá significativamente o valor a ser desembolsado
(dois) artistas de renome
grande expectativa da
rsário do Município e, também, o
Expocampo, um evento tradicional
se em conta que a contratação de shows
com antecedência, solicito aos Vereadores a tramitação
tas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0A90-14D2-DABF-F4A9
PROJETO LEI N° 17
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Municíp
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as
seguintes classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25020000000000
Recursos Não Vinculados da Compensação
de Impostos
duzentos e quatro mil e quinhentos e
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
Art. 3° As alterações constantes d
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO LEI N° 17, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de
1.204.566,36, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.204.566,36
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as
seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AÇÕES CULTURAIS – DIFUSÃO
Aplicações diretas
Recursos Não Vinculados da Compensação
de Impostos - Exercício Anterior (um milhã
duzentos e quatro mil e quinhentos e
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$
o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
io no valor de 1.204.566,36
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as
Recursos Não Vinculados da Compensação
Exercício Anterior (um milhão
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
R$ 1.204.566,36
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
uperávit financeiro, de
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
esta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 1.204.566,36
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
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Campo Novo do Parecis, 18
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 20/03/2025 17:37:38 GMT-04:00
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