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PROJETO DE LEI Nº 9/2025. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 620.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o
membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e
emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos
constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica,
de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o
que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n°
9/2025, que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
620.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente (2025).
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais
que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que
a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se
favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
III – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento
Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos
os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o
§ 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua
conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que
o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto
a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer
óbice em relação a aprovação do mesmo.
IV - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida
com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto
do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do
presente projeto.
Sala das Comissões, 21 de março de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente
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