br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 49/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-23
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamentos - Projeto de Lei Nº 9/2025 do Poder Executivo. que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências.
native_id27171

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:06:22.018424-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09/2025 – AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 620.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de 
Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim 
Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e 
vinte mil reais).
A justificativa do projeto destacou que a abertura desse crédito tem 
a finalidade de reforçar dotação orçamentária destinada a suprir despesas com a 
contratação de mão de obra para a execução de serviços de manutenção e reparos em 
vias públicas, incluindo operações tapa-buraco e à contratação de mão de obra para a 
operação da usina de asfalto.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à 
aprovação do mesmo.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu 
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a 
sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as 
matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as 
necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a 
transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo 
que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após 
análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 9/2025.
Sala das Comissões, em 21 de março de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS 
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro

open original →