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COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10/2025 – AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.547.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim
Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca autorizar o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.547.000,00 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais).
A justificativa do projeto destacou que a abertura desse crédito
adicional se faz necessária para aquisição de 1 (um) ônibus para atender o transporte de
pacientes a outros municípios para tratamento de saúde.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à
aprovação do mesmo.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu
parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a
sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis
compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as
matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as
necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a
transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo
que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após
análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 10/2025.
Sala das Comissões, em 21 de março de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
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