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materia nº 54/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-23
EmentaParecer da Comissão de Educação e Saúde - Projeto de Lei Nº 13/2025 do Poder Executivo, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.041.957,14, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:18:23.141009-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 13/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
COMISSÃO: EDUCAÇÃO E SAÚDE
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
2.041.957,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Eucação 
e Saúde nomeou como relatora a Vice-Presidente Vereadora Dricka Lima, a qual passa a fazer o 
relatório e emitir seu voto.
I) RELATÓRIO:
Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os 
projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz.
Foi destacado na mensagem legislativa que acompanha o projeto que se
destinara esses recursos para cobrir despesas com pequenas reformas nas escolas municipais 
dentre outras despesas relacionadas à manutenção.
A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta 
Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei.
II) DO VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o artigo 83-A do Regimento Interno desta Casa de Leis 
compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os projetos e matérias que versem sobre 
assuntos educacionais, inclusive desportivos, e relacionados com saúde pública, saneamento, 
assistência social e previdencial.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi 
elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e 
legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates 
realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a 
aprovação do Projeto.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da 
citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do 
mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida. 
Sala das Comissões, em 21 de março de 2025
DRICKA LIMA
Vice-Presidente - Relatora
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro

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