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materia nº 56/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-23
EmentaParecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - Projeto de Lei Nº 14/2025 do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências.
native_id27178

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:23:14.868918-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 14/2025. DE 06 DE MARÇO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE 500.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o 
membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e 
emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos 
constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, 
de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o 
que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 
14/2025, que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente (2025).
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais 
que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos 
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que 
a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se
favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
III – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos 
os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o 
§ 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua 
conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que 
o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto 
a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer 
óbice em relação a aprovação do mesmo.
IV - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida 
com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto 
do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
presente projeto.
Sala das Comissões, 21 de março de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente

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