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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre a inclusão permanente do Congresso da UMADECAMPER no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis.
native_id27215

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-05-13 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer Concluído
2025-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-03 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-03 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-03 Análise Preliminar
2025-04-03 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:07:39.796079-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Projeto de Lei nº 20/2025-LE, de 03 de abril de 2025.
Autoria: Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Beito
Machadinho, Elias Barriga e Milton Soares.
Dispõe sobre a inclusão permanente do
Congresso da UMADECAMPER no calendário
oficial de eventos do município de Campo Novo
do Parecis.
Os Vereadores Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Beito Machadinho,
Elias Barriga e Milton Soares, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 38, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e
deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído, de forma permanente, no calendário oficial de eventos do
município de Campo Novo do Parecis, o evento da União de Mocidade das
Assembleias de Deus de Campo Novo e Região (UMADECAMPER), realizado
anualmente na segunda quinzena de julho.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025.
er. Joaquim Équip
Ver. Willian Freitas
Ver. Dr. Andrei Ver. Beito Machadinho
Ver. Milton Soares
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O evento da União de Mocidade das Assembleias de Deus de Campo Novo e
Região (UMADECAMPER), realizado anualmente na segunda quinzena de
julho, é um dos maiores e mais relevantes eventos gospel de Campo Novo do
Parecis.
O UMADECAMPER não é apenas um evento religioso, mas também um espaço
de promoção da cultura, com destaque para apresentações musicais, teatrais e
outras manifestações artísticas que refletem os valores e a diversidade da
comunidade. Essas atividades culturais ajudam a fortalecer a identidade local,
incentivam talentos regionais e promovem um intercâmbio de experiências
entre os participantes.
Além do aspecto cultural, o evento busca levar uma mensagem de paz e
conscientização, orientando jovens e adultos para a prática de valores éticos e
para o fortalecimento da cidadania. Isso contribui para a construção de uma
sociedade mais harmônica e responsável.
O impacto econômico também é significativo, movimentando setores como
hotelaria, alimentação e transporte, além de fomentar o turismo religioso e a
geração de renda temporária. A ampla divulgação nas redes sociais projeta
Campo Novo do Parecis como referência em iniciativas de transformação social
e cultural, fortalecendo a imagem do município dentro e fora do estado.
Por todos esses motivos, solicito aos nobres vereadores e vereadoras a
aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a UMADECAMPER como um
evento essencial para o desenvolvimento cultural e social de Campo Novo do Parecis.

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