| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação e Saúde - Projeto de Lei n° 16/2025 . Aut. Vereador Beito Machadinho |
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PROJETO DE LEI Nº 16/2025. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. COMISSÃO: EDUCAÇÃO E SAÚDE AUTORIA: VEREADOR BEITO MACHADINHO, VER. WILLIAN FREITAS, VER. DR. ANDREI, VER. JOAQUIM EQUIP, VER. MILTON SOARES e VER. ELIAS BARRIGA. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROJETO AUTISMO NA ESCOLA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Educação e Saúde nomeou como relatora a Vice-Presidente Vereadora Dricka Lima, a qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto. I) RELATÓRIO: Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz. A justificativa do projeto destacou o compromisso do Estado e da sociedade com a integração plena das pessoas com deficiência, sendo uma necessidade latente promover a conscientização sobre o autismo, bem como garantir a inclusão escolar de alunos autistas. Ressaltou, ainda que a criação de um dia específico para a conscientização sobre o autismo nas escolas se apresenta como uma iniciativa capaz de despertar a atenção da sociedade para as potencialidades e desafios enfrentados pelas pessoas autistas, servindo também como catalisador para a implementação de políticas públicas abrangentes e eficazes, que poderão transformar, de forma contínua e positiva, a qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias. A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei. II) DO VOTO DO RELATOR Conforme preconiza o artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre assuntos históricos, artísticos e desenvolvimento cultural, bem como toda a matéria que se refira ao turismo no município e, ainda, naqueles que tratem da defesa e conservação do meio ambiente no território do Estado. Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo. Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a aprovação do Projeto. III) VOTO DO COMISSÃO: A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida. Sala das Comissões, em 28 de março de 2025 DRICKA LIMA Vice-Presidente - Relatora DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) Presidente ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS Membro