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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
native_id27222

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Parecer Concluído
2025-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-04 Análise Preliminar
2025-04-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:05:06.819495-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 2 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$
discorrer. 
Cumpre-me esclarecer que a abertura desse crédito visa o
dotações orçamentárias utilizando
vinculadas à Saúde, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde em ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de 
Reabilitação. 
Há que se destacar 
33.50.43 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 486.000,00,
Manutenção e Encargos com Centro 
de termo de fomento com a
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta 
finalidade. 
Segue, apenso
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
20175 - Manutenção e Encargos com 
20091 - Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta 
Complexidade; 
20092 - Manutenção 
20094 - Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$1.154.787,69, pelas razõ
me esclarecer que a abertura desse crédito visa o
orçamentárias utilizando recursos do superávit financeiro 
para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de 
ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de 
Há que se destacar a proposta de criação da dotação 
ubvenções Sociais, no valor de R$ 486.000,00,
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação, para possibilitar a formalização 
de termo de fomento com a APAE para a continuidade do projeto de equoterapia, 
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta 
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Sal
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
Manutenção e Encargos com Atenção Primária; 
Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta 
Manutenção das Ações do SAMU; 
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA
 Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
pelas razões que passo a 
me esclarecer que a abertura desse crédito visa o reforço de 
financeiro - receitas 
para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de 
ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de 
dotação orçamentária 
na Ação 20094 - 
para possibilitar a formalização 
projeto de equoterapia, 
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta 
emonstrativo de Saldo 
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
tenção Primária; 
Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta 
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
PROJETO LEI N° 18, DE 2 DE ABRIL 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
(um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e 
sessenta e nove centavos
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000000000 
Transferências
SUS Gov
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta 
centavos)
26003110000000 
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares I
166 CF
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26003110000000 
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9
166 CF
26000000603000 
Tra
do Gov. F
Alta C
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e 
nove centavos)
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAM
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
PROJETO LEI N° 18, DE 2 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
o e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e 
sessenta e nove centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS Governo Federal (cento e dezoito mil e 
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta 
centavos)
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9°, art. 
166 CF) (cento e setenta e seis mil reais) 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas
Transferências da União Decorrentes de 
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9°, art. 
166 CF) (cento e cinquenta mil reais) 
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
do Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de Média e 
Alta Complexidade (sessenta e três mil e 
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e 
nove centavos)
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 
Aplicações Diretas
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
édito adicional suplementar no valor de R$ 
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.787,69 
o e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e 
II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
Fundo a Fundo de Recursos do 
ederal (cento e dezoito mil e 
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta R$ 118.855,30
, art. R$ 176.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
 
, art. R$ 150.000,00
c. do SUS Prov. 
Atenção de Média e 
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e 
R$ 63.982,39 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
26000000603000 
Tra
do Gov. Fed
Alta C
novecentos e setenta reais)
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE REABILITAÇÃO
3.3.50.00.00.00 Transfer
F
26000000603000 
Tra
do Gov. Fed
Alta C
seis mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
26000000603000 
Tra
do Gov. Fed
A
novecentos e oitenta reais)
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
Art. 3° As 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretri
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis, 2 de abril
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e 
Alta Complexidade (noventa e cinco mil e 
novecentos e setenta reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
DE REABILITAÇÃO
Transferências a Instituições Privadas Sem 
Fins Lucrativos
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e 
Alta Complexidade (quatrocentos e oitenta e 
seis mil reais)
Aplicações diretas
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e 
Alta Complexidade (sessenta e três mil e 
novecentos e oitenta reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
TOTAL R$ 
undo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
Atenção de Média e 
(noventa e cinco mil e R$ 95.970,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 
 
ências a Instituições Privadas Sem 
 
do SUS Prov. 
Atenção de Média e 
(quatrocentos e oitenta e R$ 486.000,00
nsf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. 
Atenção de Média e R$ 63.980,00 
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
uperávit financeiro, de 
, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de março de 2025.
TOTAL R$ 1.154.787,69
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C22-B52B-317C-F760
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/04/2025 16:03:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/04/2025 17:00:37
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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