MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 2 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$
discorrer.
Cumpre-me esclarecer que a abertura desse crédito visa o
dotações orçamentárias utilizando
vinculadas à Saúde, para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de
Saúde em ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de
Reabilitação.
Há que se destacar
33.50.43 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 486.000,00,
Manutenção e Encargos com Centro
de termo de fomento com a
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta
finalidade.
Segue, apenso
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
20175 - Manutenção e Encargos com
20091 - Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta
Complexidade;
20092 - Manutenção
20094 - Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$1.154.787,69, pelas razõ
me esclarecer que a abertura desse crédito visa o
orçamentárias utilizando recursos do superávit financeiro
para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de
ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de
Há que se destacar a proposta de criação da dotação
ubvenções Sociais, no valor de R$ 486.000,00,
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação, para possibilitar a formalização
de termo de fomento com a APAE para a continuidade do projeto de equoterapia,
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Sal
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
Manutenção e Encargos com Atenção Primária;
Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta
Manutenção das Ações do SAMU;
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
pelas razões que passo a
me esclarecer que a abertura desse crédito visa o reforço de
financeiro - receitas
para atendimento de demandas da Secretaria Municipal de
ações da atenção básica, média e alta complexidade, SAMU e Centro de
dotação orçamentária
na Ação 20094 -
para possibilitar a formalização
projeto de equoterapia,
em razão de não ter sido previsto recursos no orçamento vigente para esta
emonstrativo de Saldo
Orçamentário referente às Ações tratadas no presente projeto, abaixo enumeradas:
tenção Primária;
Manutenção e Encargos das Ações da Média e Alta
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/3C22-B52B-317C-F760
PROJETO LEI N° 18, DE 2 DE ABRIL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
(um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e
sessenta e nove centavos
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26000000000000
Transferências
SUS Gov
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta
centavos)
26003110000000
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares I
166 CF
001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
26003110000000
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9
166 CF
26000000603000
Tra
do Gov. F
Alta C
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e
nove centavos)
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAM
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
PROJETO LEI N° 18, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
o e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e
sessenta e nove centavos), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal (cento e dezoito mil e
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta
centavos)
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9°, art.
166 CF) (cento e setenta e seis mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais (§ 9°, art.
166 CF) (cento e cinquenta mil reais)
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
do Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (sessenta e três mil e
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e
nove centavos)
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
Aplicações Diretas
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
édito adicional suplementar no valor de R$
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.787,69
o e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e
II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320,
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
Fundo a Fundo de Recursos do
ederal (cento e dezoito mil e
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta R$ 118.855,30
, art. R$ 176.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
, art. R$ 150.000,00
c. do SUS Prov.
Atenção de Média e
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e
R$ 63.982,39
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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26000000603000
Tra
do Gov. Fed
Alta C
novecentos e setenta reais)
001.10.302.0010.20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
3.3.50.00.00.00 Transfer
F
26000000603000
Tra
do Gov. Fed
Alta C
seis mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
26000000603000
Tra
do Gov. Fed
A
novecentos e oitenta reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
Art. 3° As
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretri
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis, 2 de abril
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (noventa e cinco mil e
novecentos e setenta reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (quatrocentos e oitenta e
seis mil reais)
Aplicações diretas
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (sessenta e três mil e
novecentos e oitenta reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
TOTAL R$
undo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
Atenção de Média e
(noventa e cinco mil e R$ 95.970,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
ências a Instituições Privadas Sem
do SUS Prov.
Atenção de Média e
(quatrocentos e oitenta e R$ 486.000,00
nsf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov.
Atenção de Média e R$ 63.980,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
uperávit financeiro, de
, de 1964.
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de março de 2025.
TOTAL R$ 1.154.787,69
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/04/2025 16:03:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/04/2025 17:00:37
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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