MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional supleme
discorrer.
A pretensa
orçamentárias da Secretaria
superávit orçamentário do exerc
projetos vinculados à mesma, considerando
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do
Município. Ademais, há que se considerar que
Secretaria Municipal de Cultura e
A presente
iniciativas culturais e turísticas, tais como:
culturais; desenvolvimento e apoio a
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição
de uniformes para fanfarra e orquestra municipal
pequeno, médio e grande porte.
Segue, apenso
Dotação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, pelas razõ
A pretensa suplementação objetiva incrementar as dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a utilização do
superávit orçamentário do exercício financeiro de 2024, para a execução de ações e
mesma, considerando a importância da destinação adequ
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do
á que se considerar que houve redução no
Cultura e Turismo em relação ao orçamento de 2024.
presente proposta se fundamenta na necessidade
iniciativas culturais e turísticas, tais como: manutenção e revitalização de espaços
culturais; desenvolvimento e apoio a eventos culturais e turísticos;
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição
de uniformes para fanfarra e orquestra municipal e realização de
eno, médio e grande porte.
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Sal
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
, pelas razões que passo a
suplementação objetiva incrementar as dotações
, com a utilização do
a execução de ações e
a importância da destinação adequada
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do
e redução no atual orçamento da
orçamento de 2024.
se fundamenta na necessidade de reforçar
talização de espaços
eventos culturais e turísticos; aquisição de
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição
realização de eventos de
emonstrativo de Saldo Por
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
PROJETO LEI N° 19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Munic
(seiscentos mil reais), nos termos do inciso
1964, com as seguintes classificações orçamentárias
:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
001.13.122.0002.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários
reais)
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários
cinquenta mil reais)
002.13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários
reais)
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários
cinquenta
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da
PROJETO LEI N° 19, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 600.000,00 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor
), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
1964, com as seguintes classificações orçamentárias
:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
DE CULTURA E TURISMO
Aplicações diretas
recursos ordinários
-exerc. anterior (cinquenta mil
reais)
MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
Aplicações diretas
recursos ordinários
-exerc. anterior (cento e
cinquenta mil reais)
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS
Aplicações diretas
recursos ordinários
-exerc. anterior (cinquenta mil
reais)
AÇÕES CULTURAIS
- DIFUSÃO
Aplicações diretas
recursos ordinários
-exerc. anterior (trezentos e
cinquenta mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit
, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
TOTAL R$
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
édito adicional suplementar no valor de R$
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
ípio no valor de R$ 600.000,00
II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
exerc. anterior (cinquenta mil R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
exerc. anterior (cinquenta mil R$ 50.000,00
exerc. anterior (trezentos e R$ 350.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
uperávit financeiro, de
TOTAL R$ 600.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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Art. 3° As
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretri
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual
-
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
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