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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 e dá outras providências.
native_id27223

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Parecer Concluído
2025-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-04 Análise Preliminar
2025-04-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:05:55.184859-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional supleme
discorrer. 
A pretensa 
orçamentárias da Secretaria 
superávit orçamentário do exerc
projetos vinculados à mesma, considerando 
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do 
Município. Ademais, há que se considerar que 
Secretaria Municipal de Cultura e 
A presente 
iniciativas culturais e turísticas, tais como:
culturais; desenvolvimento e apoio a
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição 
de uniformes para fanfarra e orquestra municipal
pequeno, médio e grande porte.
Segue, apenso
Dotação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, pelas razõ
A pretensa suplementação objetiva incrementar as dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a utilização do 
superávit orçamentário do exercício financeiro de 2024, para a execução de ações e 
mesma, considerando a importância da destinação adequ
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do 
á que se considerar que houve redução no
Cultura e Turismo em relação ao orçamento de 2024.
presente proposta se fundamenta na necessidade
iniciativas culturais e turísticas, tais como: manutenção e revitalização de espaços 
culturais; desenvolvimento e apoio a eventos culturais e turísticos;
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição 
de uniformes para fanfarra e orquestra municipal e realização de
eno, médio e grande porte.
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Sal
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA
 Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
, pelas razões que passo a 
suplementação objetiva incrementar as dotações 
, com a utilização do 
a execução de ações e 
a importância da destinação adequada 
dos recursos públicos para o fortalecimento e desenvolvimento cultural e turístico do 
e redução no atual orçamento da 
orçamento de 2024.
se fundamenta na necessidade de reforçar 
talização de espaços 
eventos culturais e turísticos; aquisição de 
equipamentos e materiais necessários para atividades culturais e turísticas; aquisição 
realização de eventos de 
emonstrativo de Saldo Por 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
PROJETO LEI N° 19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Munic
(seiscentos mil reais), nos termos do inciso 
1964, com as seguintes classificações orçamentárias
:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO
001.13.122.0002.20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários 
reais)
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários 
cinquenta mil reais)
002.13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários 
reais)
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários 
cinquenta
 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da
PROJETO LEI N° 19, DE 2 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 600.000,00 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor
), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
1964, com as seguintes classificações orçamentárias
: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA 
DE CULTURA E TURISMO
Aplicações diretas
recursos ordinários 
-exerc. anterior (cinquenta mil 
reais)
MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
Aplicações diretas
recursos ordinários 
-exerc. anterior (cento e 
cinquenta mil reais)
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 
CULTURAIS
Aplicações diretas
recursos ordinários 
-exerc. anterior (cinquenta mil 
reais)
AÇÕES CULTURAIS 
- DIFUSÃO
Aplicações diretas
recursos ordinários 
-exerc. anterior (trezentos e 
cinquenta mil reais) 
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
superávit
, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
TOTAL R$ 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
édito adicional suplementar no valor de R$ 
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
ípio no valor de R$ 600.000,00 
II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA 
exerc. anterior (cinquenta mil R$ 50.000,00 
R$ 150.000,00
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 
 
exerc. anterior (cinquenta mil R$ 50.000,00 
exerc. anterior (trezentos e R$ 350.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
uperávit financeiro, de 
TOTAL R$ 600.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Art. 3° As 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretri
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual 
-
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua public
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/EA1A-7DFA-88EB-4387
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA1A-7DFA-88EB-4387
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/04/2025 17:21:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/04/2025 às 18:22 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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