MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.0
discorrer.
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de
recursos não vinculados do exercício anterior,
pagamento de Indenização por Desempenho de Atividades Delegada
bombeiros militares, a fim de cumprir
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município
de Campo Novo do Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para
melhor atender a segurança pública
abril de 2027, conforme aditivo
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não
recursos suficientes para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021,
incluindo o acréscimo dos valores
Desempenho de Atividades Delegada
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo
Orçamentário referente a Ação 20008
Segurança Pública.
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, a tramitação da presente matéria em
virtude de não haver aporte orçamentário
parcela vincenda.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, pelas razõ
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de
recursos não vinculados do exercício anterior, destinada ao reforço da dotação p
Indenização por Desempenho de Atividades Delegada
a fim de cumprir o pactuado no Termo de C
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município
Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para
melhor atender a segurança pública, cuja vigência é de 1° de abril de 2024 a 1° de
aditivo 01/2024.
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não
para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021,
incluindo o acréscimo dos valores fixados para pagamento da
sempenho de Atividades Delegada, nos termos da Lei 2.547, de 5 de abril de 2024.
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo
Orçamentário referente a Ação 20008 - Manutenção do Fundo Municipal de
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, a tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
aporte orçamentário suficiente para pagamento da próxima
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
, DE 2 DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de
, pelas razões que passo a
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de
tinada ao reforço da dotação para
Indenização por Desempenho de Atividades Delegada de policiais e
Termo de Cooperação
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município
Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para
1° de abril de 2024 a 1° de
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que, quando da
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não foram previstos
para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021,
fixados para pagamento da Indenização por
, nos termos da Lei 2.547, de 5 de abril de 2024.
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo
Manutenção do Fundo Municipal de
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno
regime de urgência especial, em
suficiente para pagamento da próxima
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
N ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
PROJETO LEI N° 20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Ger
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
005.06.183.0002.20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários
milhão de reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
Art. 3° As alterações constantes
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 20, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.000.000,00 (um
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
GOVERNO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior (um
milhão de reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
al do Município no valor de 1.000.000,00 (um
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
Exercício Anterior (um R$ 1.000.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
O, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parecis, 2 de abril de março de 2025.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
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GMT-04:00
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/04/2025 14:19:21 GMT-04:00
Papel: Parte
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