br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.
native_id27224

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 Proposição aprovada A
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-04-07 Parecer Concluído
2025-04-07 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-04 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-04 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-04 Análise Preliminar
2025-04-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:49:51.361683-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-04-07T17:36:52.282623-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.0
discorrer. 
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito 
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de 
recursos não vinculados do exercício anterior, 
pagamento de Indenização por Desempenho de Atividades Delegada
bombeiros militares, a fim de cumprir 
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município 
de Campo Novo do Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para 
melhor atender a segurança pública
abril de 2027, conforme aditivo
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não 
recursos suficientes para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021, 
incluindo o acréscimo dos valores
Desempenho de Atividades Delegada
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
Orçamentário referente a Ação 20008 
Segurança Pública. 
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, a tramitação da presente matéria em 
virtude de não haver aporte orçamentário
parcela vincenda. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, pelas razõ
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito 
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de 
recursos não vinculados do exercício anterior, destinada ao reforço da dotação p
Indenização por Desempenho de Atividades Delegada
a fim de cumprir o pactuado no Termo de C
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município 
Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para 
melhor atender a segurança pública, cuja vigência é de 1° de abril de 2024 a 1° de 
aditivo 01/2024. 
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não 
para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021, 
incluindo o acréscimo dos valores fixados para pagamento da 
sempenho de Atividades Delegada, nos termos da Lei 2.547, de 5 de abril de 2024. 
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
Orçamentário referente a Ação 20008 - Manutenção do Fundo Municipal de 
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, a tramitação da presente matéria em regime de urgência especial
aporte orçamentário suficiente para pagamento da próxima 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal
, DE 2 DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a abertura de 
, pelas razões que passo a 
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito 
adicional suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, de fonte de 
tinada ao reforço da dotação para 
Indenização por Desempenho de Atividades Delegada de policiais e 
Termo de Cooperação 
001/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Município 
Parecis, com a finalidade da cooperação e união de esforços para 
1° de abril de 2024 a 1° de 
Imprescindível esclarecer aos Srs(a) Vereadores(a) que, quando da 
elaboração e aprovação do Orçamento do Município para 2025, não foram previstos 
para a execução do referido Termo de Cooperação 001/2021, 
fixados para pagamento da Indenização por 
, nos termos da Lei 2.547, de 5 de abril de 2024. 
Segue, apenso, para subsidiar a análise, Demonstrativo de Saldo 
Manutenção do Fundo Municipal de 
Também, requeiro aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno 
regime de urgência especial, em 
suficiente para pagamento da próxima 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
N ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
 
PROJETO LEI N° 20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Ger
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
com as seguintes classificações orçamentárias:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
005.06.183.0002.20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários 
milhão de reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
Art. 3° As alterações constantes 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 20, DE 2 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
com as seguintes classificações orçamentárias:
GOVERNO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exercício Anterior (um 
milhão de reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 2 de abril de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
al do Município no valor de 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
Exercício Anterior (um R$ 1.000.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no 
superávit financeiro, de 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
O, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parecis, 2 de abril de março de 2025.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65C4-E780-DCA4-1117
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 03/04/2025 14:16:00
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 03/04/2025 14:19:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/04/2025 às 15:19 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/65C4-E780-DCA4-1117

open original →