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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera a Lei n° 404, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição e denominação de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste Município.
native_id27241

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-04 Proposição transformada em lei
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada U
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-07 Parecer favorável da comissão
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-07 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-24 Parecer Concluído
2025-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-10 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-10 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-10 Análise Preliminar
2025-04-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:45:13.645665-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que trata da alteração da
Fazenda Itamarati Norte,
Trata-se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal 
de Educação, em decorrência d
e progressiva do redimensionamento da educação, 
estadual de ensino, que teve início em
as escolas rurais, incluindo a es
Nos termos desse redimensionamento, 
723, de 2020, os municípios ficam
ciclo do ensino fundamental (1° ao 5° ano).
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará 
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries i
do ensino fundamental, justificando
denominação para “Escola Municipal Itamarati Norte”.
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da 
denominação dessa escola, nos termos da legi
outubro de 1977) e do ordenamento jurídico municipal (Lei n
2007). 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
trata da alteração da denominação da escola municipal localizada na 
Fazenda Itamarati Norte, neste Município, pelas razões que passo a discorrer.
se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal 
em decorrência da implementação do projeto de implantação planejada 
e progressiva do redimensionamento da educação, entre as redes municipal e 
, que teve início em 2025, contemplando, neste prim
as escolas rurais, incluindo a escola da Fazenda Itamarati Norte. 
Nos termos desse redimensionamento, consoante 
os municípios ficam responsáveis pela educação infantil e pelo primeiro 
ino fundamental (1° ao 5° ano).
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará 
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries i
justificando-se, pois, a presente proposta de alteração de sua 
denominação para “Escola Municipal Itamarati Norte”.
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da 
denominação dessa escola, nos termos da legislação federal (Lei 
o ordenamento jurídico municipal (Lei n° 1.186, de 11 de julho de 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
denominação da escola municipal localizada na 
pelas razões que passo a discorrer.
se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal 
projeto de implantação planejada 
entre as redes municipal e 
2025, contemplando, neste primeiro momento, 
Decreto Estadual n° 
responsáveis pela educação infantil e pelo primeiro 
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará 
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries iniciais 
, pois, a presente proposta de alteração de sua 
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da 
slação federal (Lei n° 6.454, de 24 de 
1.186, de 11 de julho de 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7509-2F13-12DF-82FD
PROJETO LEI N° 25
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° O art. 1
com a seguinte redação:
“ Art. 1
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati, 
neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 25, DE 9 DE ABRIL DE 2025. 
Altera a Lei n° 404, de 3 de maio de 1995, 
que dispõe sobre a instituição e denominação 
de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste 
Município. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 1° da Lei n° 404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída e denominada de Escol
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati, 
neste Município. “(NR) 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
° 404, de 3 de maio de 1995, 
que dispõe sobre a instituição e denominação 
de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar 
Fica instituída e denominada de Escola Municipal 
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati, 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7509-2F13-12DF-82FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7509-2F13-12DF-82FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 10/04/2025 15:56:38
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/04/2025 16:10:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/04/2025 às 17:10 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7509-2F13-12DF-82FD

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