MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que trata da alteração da
Fazenda Itamarati Norte,
Trata-se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal
de Educação, em decorrência d
e progressiva do redimensionamento da educação,
estadual de ensino, que teve início em
as escolas rurais, incluindo a es
Nos termos desse redimensionamento,
723, de 2020, os municípios ficam
ciclo do ensino fundamental (1° ao 5° ano).
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries i
do ensino fundamental, justificando
denominação para “Escola Municipal Itamarati Norte”.
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da
denominação dessa escola, nos termos da legi
outubro de 1977) e do ordenamento jurídico municipal (Lei n
2007).
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
trata da alteração da denominação da escola municipal localizada na
Fazenda Itamarati Norte, neste Município, pelas razões que passo a discorrer.
se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal
em decorrência da implementação do projeto de implantação planejada
e progressiva do redimensionamento da educação, entre as redes municipal e
, que teve início em 2025, contemplando, neste prim
as escolas rurais, incluindo a escola da Fazenda Itamarati Norte.
Nos termos desse redimensionamento, consoante
os municípios ficam responsáveis pela educação infantil e pelo primeiro
ino fundamental (1° ao 5° ano).
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries i
justificando-se, pois, a presente proposta de alteração de sua
denominação para “Escola Municipal Itamarati Norte”.
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da
denominação dessa escola, nos termos da legislação federal (Lei
o ordenamento jurídico municipal (Lei n° 1.186, de 11 de julho de
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
denominação da escola municipal localizada na
pelas razões que passo a discorrer.
se do atendimento de solicitação oriunda da Secretaria Municipal
projeto de implantação planejada
entre as redes municipal e
2025, contemplando, neste primeiro momento,
Decreto Estadual n°
responsáveis pela educação infantil e pelo primeiro
Neste sentido, a escola da Fazenda Itamarati Norte continuará
atendendo a educação infantil e, de forma compartilhada, absorverá as séries iniciais
, pois, a presente proposta de alteração de sua
Quanto ao aspecto legal, não há óbice no tocante à manutenção da
slação federal (Lei n° 6.454, de 24 de
1.186, de 11 de julho de
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI N° 25
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1
com a seguinte redação:
“ Art. 1
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati,
neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 25, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei n° 404, de 3 de maio de 1995,
que dispõe sobre a instituição e denominação
de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste
Município.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 1° da Lei n° 404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída e denominada de Escol
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati,
neste Município. “(NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
° 404, de 3 de maio de 1995,
que dispõe sobre a instituição e denominação
de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar
Fica instituída e denominada de Escola Municipal
Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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