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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaConcede aumento salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis.
native_id27242

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-17 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada A
2025-04-14 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído Parecer com Emenda Modificativa
2025-04-14 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-04-14 Aguardando Parecer Jurídico Aprovada urgência especial
2025-04-11 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-11 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-11 Análise Preliminar
2025-04-11 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:02:23.193895-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-04-14T16:56:43.253266-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 7.238/2025
De: Dalva Z. - DDL
Para: PMCNP - GOVERNO MUNICIPAL 
Data: 10/04/2025 às 14:34:13
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, DDL, PMCNP
ASSINAR PROJETO DE LEI
Senhor Prefeito,
Senhor Secretário,
Por gentileza assinar o Projeto de Lei anexo, que trata do aumento salarial aos servidores do Poder Executivo.
Grata 
_
Dalva Lúcia Zambaldi
Coordenadora
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_23_2025_Reajuste_salarial_.pdf Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal
pelas razões que passo a discorrer.
Como é cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV 
Unidade Real de Valor, 
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível 
defasagem ocorrida nesse período de conversão. Em 
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de 
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação 
judicial. 
Nessa nova gestão, depois d
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para 
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre 
o Município e o Sindicato dos Servido
conceder um aumento salarial a
Executivo, na ordem de 2,5% (dois e meio por cento).
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da 
Câmara Municipal, com pedido de urgência, 
na competência do mês de
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil, 
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e
percentual e, sendo assim
incorreta conversão da URV,
proposto será considerado como recomposição parcial da perda inflacionária 
decorrente da URV. 
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no 
art. 144 do Regimento Interno, a 
urgência especial. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 24, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal
asso a discorrer.
cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV 
de Valor, e, posteriormente, na transformação para o real, houve 
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível 
orrida nesse período de conversão. Em Campo Novo do Parecis
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de 
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação 
Nessa nova gestão, depois de uma série de tratativas, embora o processo 
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para 
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre 
o Município e o Sindicato dos Servidores Públicos, que o Município 
conceder um aumento salarial a todos os servidores públicos municipais
e 2,5% (dois e meio por cento).
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da 
Municipal, com pedido de urgência, para a implantação desse aumento ainda 
na competência do mês de abril de 2025. 
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil, 
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e
percentual e, sendo assim, constatada a existência da defasagem decorrente da 
incorreta conversão da URV, o montante repassado a título de aumento salarial
considerado como recomposição parcial da perda inflacionária 
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no 
art. 144 do Regimento Interno, a tramitação da presente propositura em regime de 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal, 
cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV - 
e, posteriormente, na transformação para o real, houve 
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível 
Campo Novo do Parecis não foi 
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de 
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação 
e uma série de tratativas, embora o processo 
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para 
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre 
res Públicos, que o Município se compromete a 
todos os servidores públicos municipais do Poder 
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da 
desse aumento ainda 
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil, 
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e qual o 
defasagem decorrente da 
o montante repassado a título de aumento salarial aqui 
considerado como recomposição parcial da perda inflacionária 
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no 
te propositura em regime de 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
PROJETO LEI N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Campo Novo do Parecis, 
salarial linear no percentual de 
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
Parágrafo único.
reposição parcial da defasagem 
de “cruzeiros reais para URV 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos do Poder Executivo do Município de 
Campo Novo do Parecis. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Campo Novo do Parecis, da Administração Direta e Indireta, aumento
salarial linear no percentual de 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), 
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei antecipará a 
efasagem salarial decorrente da incorreta conversão da 
de “cruzeiros reais para URV - Unidade Real de Valor”, caso esta seja constatada. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos do Poder Executivo do Município de 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do 
da Administração Direta e Indireta, aumento
2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento), 
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
O aumento salarial de que trata esta Lei antecipará a 
decorrente da incorreta conversão da moeda, 
caso esta seja constatada. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 450B-9AD9-A2CD-BE01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 10/04/2025 13:37:44
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/04/2025 13:45:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/04/2025 às 14:45 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01

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