Memorando 7.238/2025
De: Dalva Z. - DDL
Para: PMCNP - GOVERNO MUNICIPAL
Data: 10/04/2025 às 14:34:13
Setores envolvidos:
SEC. ADMINISTRAÇÃO, DDL, PMCNP
ASSINAR PROJETO DE LEI
Senhor Prefeito,
Senhor Secretário,
Por gentileza assinar o Projeto de Lei anexo, que trata do aumento salarial aos servidores do Poder Executivo.
Grata
_
Dalva Lúcia Zambaldi
Coordenadora
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_23_2025_Reajuste_salarial_.pdf Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal
pelas razões que passo a discorrer.
Como é cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV
Unidade Real de Valor,
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível
defasagem ocorrida nesse período de conversão. Em
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação
judicial.
Nessa nova gestão, depois d
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre
o Município e o Sindicato dos Servido
conceder um aumento salarial a
Executivo, na ordem de 2,5% (dois e meio por cento).
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da
Câmara Municipal, com pedido de urgência,
na competência do mês de
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil,
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e
percentual e, sendo assim
incorreta conversão da URV,
proposto será considerado como recomposição parcial da perda inflacionária
decorrente da URV.
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no
art. 144 do Regimento Interno, a
urgência especial.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 24, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal
asso a discorrer.
cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV
de Valor, e, posteriormente, na transformação para o real, houve
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível
orrida nesse período de conversão. Em Campo Novo do Parecis
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação
Nessa nova gestão, depois de uma série de tratativas, embora o processo
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre
o Município e o Sindicato dos Servidores Públicos, que o Município
conceder um aumento salarial a todos os servidores públicos municipais
e 2,5% (dois e meio por cento).
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da
Municipal, com pedido de urgência, para a implantação desse aumento ainda
na competência do mês de abril de 2025.
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil,
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e
percentual e, sendo assim, constatada a existência da defasagem decorrente da
incorreta conversão da URV, o montante repassado a título de aumento salarial
considerado como recomposição parcial da perda inflacionária
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no
art. 144 do Regimento Interno, a tramitação da presente propositura em regime de
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
trata de aumento salarial aos servidores deste Poder Executivo Municipal,
cediço, em 1994, quando da conversão da moeda para a URV -
e, posteriormente, na transformação para o real, houve
questionamento do serviço público de todos os entes federativos quanto a possível
Campo Novo do Parecis não foi
diferente, havendo questionamento por parte dos servidores, por meio de
representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através de ação
e uma série de tratativas, embora o processo
judicial esteja em trâmite, na fase de cumprimento de sentença e perícia contábil para
identificar se realmente houve tal defasagem e qual o percentual, ficou acordado entre
res Públicos, que o Município se compromete a
todos os servidores públicos municipais do Poder
Para tanto, se comprometeu a encaminhar projeto de lei à apreciação da
desse aumento ainda
Imprescindível explicitar que o Município contratou uma perícia contábil,
por amostragem, para identificar se realmente houve tal defasagem e qual o
defasagem decorrente da
o montante repassado a título de aumento salarial aqui
considerado como recomposição parcial da perda inflacionária
Diante de todo o exposto, requeiro a essa Edilidade, com fundamento no
te propositura em regime de
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
PROJETO LEI N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Campo Novo do Parecis,
salarial linear no percentual de
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
Parágrafo único.
reposição parcial da defasagem
de “cruzeiros reais para URV
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Concede aumento salarial aos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de
Campo Novo do Parecis.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Campo Novo do Parecis, da Administração Direta e Indireta, aumento
salarial linear no percentual de 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento),
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei antecipará a
efasagem salarial decorrente da incorreta conversão da
de “cruzeiros reais para URV - Unidade Real de Valor”, caso esta seja constatada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Concede aumento salarial aos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do
da Administração Direta e Indireta, aumento
2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento),
sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025.
O aumento salarial de que trata esta Lei antecipará a
decorrente da incorreta conversão da moeda,
caso esta seja constatada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/450B-9AD9-A2CD-BE01
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 10/04/2025 13:37:44
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 10/04/2025 13:45:38 GMT-04:00
Papel: Parte
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