MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25, DE 9
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
razões que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro,
dotações orçamentárias
sua expansão e fomento, despesas essas que não foram
vigente.
Mais especificamente,
Travessia do Parecis, Fest Tur
manutenção e sinalização em pontos turísticos
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
que passo a discorrer.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superávit financeiro, destinada ao reforço de
orçamentárias para atendimento de demandas do setor de Turismo,
fomento, despesas essas que não foram previstas no Orçamento
Mais especificamente, serão atendidas despesas com
Travessia do Parecis, Fest Tur e 3° Etnoexpo - Etnoturismo, além de obras de reforma
manutenção e sinalização em pontos turísticos
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00, pelas
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
tinada ao reforço de
a atendimento de demandas do setor de Turismo, para
previstas no Orçamento
serão atendidas despesas com os eventos
Etnoturismo, além de obras de reforma,
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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PROJETO LEI N° 24
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n°
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
001.13.122.0002.10028
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
CULTURA E
4.4.90.00.00.00 Aplicações D
25000000000000 Recursos O
reais)
005.23.695.0018.20032 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
25000000000000 Recursos O
mil reais)
005.23.695.0018.20033 AÇÕES TURISTÍCAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
25000000000000 Recursos O
e oitenta mil reais)
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
PROJETO LEI N° 24, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de
R$ 350.000,00 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n°
s seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO.
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (vinte mil
reais)
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cinquenta
mil reais)
AÇÕES TURISTÍCAS
Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (duzentos
e oitenta mil reais)
TOTAL R$
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n°
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
SECRETARIA DE
nterior (vinte mil R$ 20.000,00
nterior (cinquenta R$ 50.000,00
nterior (duzentos R$ 280.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
Campo Novo do
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 9 de abril de março de 2025.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
sua publicação.
de abril de março de 2025.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 10/04/2025 12:44:56
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Papel: Parte
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