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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-062, integrante da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito adicional suplementar.
native_id27244

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-07-15 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-14 Proposição aprovada U
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-17 Parecer favorável da comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Parecer Concluído
2025-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-11 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-11 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-11 Análise Preliminar
2025-04-11 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:08:20.588920-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 23
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera a Emenda Parlamentar Individual EII
Lei Orçamentária Anual
passo a discorrer.
O art. 59, X, 
privativa do Prefeito a iniciativa do processo legislativo para 
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
Poder Executivo o Ofício n° 10/2025
solicitação de alteração 
Vereadores. 
Com relação a
esclareço a essa Edilidade que
parlamentar resultou também na alteração da Ação
Encargos das Ações da Média e Alta Complexidade
Vigilância Ambiental”, com a respectiva anulação
à primeira. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
a Emenda Parlamentar Individual EII-062, consta
Orçamentária Anual, e abre crédito adicional suplementar
art. 59, X, da Lei Orgânica deste Município determina ser competência 
a iniciativa do processo legislativo para as propostas de plano 
diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
Em observância a essa premissa, o Poder Legislativo encaminhou a
Poder Executivo o Ofício n° 10/2025-GP, anexo, por meio do qual formalizou
alteração de emenda parlamentar, prerrogativa 
Com relação a proposta de abertura de crédito adicional suplementar, 
essa Edilidade que a alteração da finalidade da aludida emenda 
também na alteração da Ação Programática
da Média e Alta Complexidade” para “Manutenção e Encargos da 
, com a respectiva anulação dos recursos orçamentários alocados 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
constante de anexo da 
e abre crédito adicional suplementar, pelas razões que 
da Lei Orgânica deste Município determina ser competência 
as propostas de plano 
diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por 
, o Poder Legislativo encaminhou ao 
io do qual formalizou a 
prerrogativa exclusiva dos 
abertura de crédito adicional suplementar, 
a alteração da finalidade da aludida emenda 
- de “Manutenção e 
Manutenção e Encargos da 
dos recursos orçamentários alocados 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/633B-A015-8847-355B Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BCD5-8255-5A70-F811
PROJETO LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada
constante de anexo próprio 
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS 
.................................................................................................................
N° Secretaria
EII￾062
Saúde 20100
e Encargos com a 
Vigilância Ambiental
.................................................................................................................
PROJETO LEI N° 22, DE 9 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre alteração 
Parlamentar Individual EII￾Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Campo 
Novo do Parecis para o exercício financeiro 
de 2025, e abre crédito adicional 
suplementar. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual n° 
próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que 
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025 
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
20100 - Manutenção 
e Encargos com a 
Vigilância Ambiental
Celebrar termo de 
fomento com a 
Associação SOS 
Adote Patinhas, 
com o objetivo de 
apoiar 
financeiramente as 
atividades dessa 
entidade, que 
presta relevantes 
serviços de 
proteção e 
cuidados a animais 
vulneráveis, 
desabrigados e de 
rua. 
Deilson 
.................................................................................................................
alteração da Emenda 
-062, integrante da 
.12.2024, que trata da Lei 
Orçamentária Anual do Município de Campo 
o exercício financeiro 
de 2025, e abre crédito adicional 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
mentar Individual n° EII-062, 
.12.2024, que dispõe sobre o 
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 
.................................................................................................................
Autoria Valor 
Ver. 
Deilson 
Lopes 
Beiral 
R$32.000,00
.................................................................................................................
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/633B-A015-8847-355B Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BCD5-8255-5A70-F811
Art. 2° Para
trata o art. 1° desta Lei, 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
32.000,00 (trinta e dois mil reais), nos termos do 
4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20100
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Lucrativos
15001002750000 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em 
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da
10 SECRETA
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 
Transferências a instituições privadas sem fins 
lucrativos
15001002750000 
Recursos de emendas 
aplicados em asps (trinta e dois mil reais)
 
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que 
trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
(trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 
, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL
ansferências a Instituições Privadas Sem Fins 
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
plicados em ASPS (trinta e dois mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
i Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a instituições privadas sem fins 
lucrativos
Recursos de emendas parlamentares municipais 
aplicados em asps (trinta e dois mil reais)
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
LOA, para o exercício financeiro de 2025. 
TOTAL R$ 
TOTAL R$ 
execução da Emenda Parlamentar Individual de que 
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
o I do art. 41 da Lei Federal n° 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA 
ansferências a Instituições Privadas Sem Fins 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais -
R$ 32.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 
eguinte dotação orçamentária: 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 
Transferências a instituições privadas sem fins 
parlamentares municipais -
R$ 32.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei 
TOTAL R$ 32.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/633B-A015-8847-355B Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BCD5-8255-5A70-F811
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
publicação.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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