MENSAGEM LEGISLATIVA N° 23
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera a Emenda Parlamentar Individual EII
Lei Orçamentária Anual
passo a discorrer.
O art. 59, X,
privativa do Prefeito a iniciativa do processo legislativo para
plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
Poder Executivo o Ofício n° 10/2025
solicitação de alteração
Vereadores.
Com relação a
esclareço a essa Edilidade que
parlamentar resultou também na alteração da Ação
Encargos das Ações da Média e Alta Complexidade
Vigilância Ambiental”, com a respectiva anulação
à primeira.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 23, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
a Emenda Parlamentar Individual EII-062, consta
Orçamentária Anual, e abre crédito adicional suplementar
art. 59, X, da Lei Orgânica deste Município determina ser competência
a iniciativa do processo legislativo para as propostas de plano
diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
Em observância a essa premissa, o Poder Legislativo encaminhou a
Poder Executivo o Ofício n° 10/2025-GP, anexo, por meio do qual formalizou
alteração de emenda parlamentar, prerrogativa
Com relação a proposta de abertura de crédito adicional suplementar,
essa Edilidade que a alteração da finalidade da aludida emenda
também na alteração da Ação Programática
da Média e Alta Complexidade” para “Manutenção e Encargos da
, com a respectiva anulação dos recursos orçamentários alocados
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
constante de anexo da
e abre crédito adicional suplementar, pelas razões que
da Lei Orgânica deste Município determina ser competência
as propostas de plano
diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por
, o Poder Legislativo encaminhou ao
io do qual formalizou a
prerrogativa exclusiva dos
abertura de crédito adicional suplementar,
a alteração da finalidade da aludida emenda
- de “Manutenção e
Manutenção e Encargos da
dos recursos orçamentários alocados
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/633B-A015-8847-355B Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BCD5-8255-5A70-F811
PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada
constante de anexo próprio
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS
.................................................................................................................
N° Secretaria
EII062
Saúde 20100
e Encargos com a
Vigilância Ambiental
.................................................................................................................
PROJETO LEI N° 22, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alteração
Parlamentar Individual EIILei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual do Município de Campo
Novo do Parecis para o exercício financeiro
de 2025, e abre crédito adicional
suplementar.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual n°
próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
.................................................................................................................
Ação Finalidade Autoria
20100 - Manutenção
e Encargos com a
Vigilância Ambiental
Celebrar termo de
fomento com a
Associação SOS
Adote Patinhas,
com o objetivo de
apoiar
financeiramente as
atividades dessa
entidade, que
presta relevantes
serviços de
proteção e
cuidados a animais
vulneráveis,
desabrigados e de
rua.
Deilson
.................................................................................................................
alteração da Emenda
-062, integrante da
.12.2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual do Município de Campo
o exercício financeiro
de 2025, e abre crédito adicional
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
mentar Individual n° EII-062,
.12.2024, que dispõe sobre o
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
.................................................................................................................
Autoria Valor
Ver.
Deilson
Lopes
Beiral
R$32.000,00
.................................................................................................................
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Assinado por 3 pessoas: ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA, EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/633B-A015-8847-355B Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BCD5-8255-5A70-F811
Art. 2° Para
trata o art. 1° desta Lei,
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), nos termos do
4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20100
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
15001002750000
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicados em
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da
10 SECRETA
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00
Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
15001002750000
Recursos de emendas
aplicados em asps (trinta e dois mil reais)
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Dire
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Orçamentária Anual - LOA,
fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que
trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$
(trinta e dois mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
ansferências a Instituições Privadas Sem Fins
ucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
plicados em ASPS (trinta e dois mil reais)
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
i Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos
Recursos de emendas parlamentares municipais
aplicados em asps (trinta e dois mil reais)
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
LOA, para o exercício financeiro de 2025.
TOTAL R$
TOTAL R$
execução da Emenda Parlamentar Individual de que
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município no valor de R$
o I do art. 41 da Lei Federal n°
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA
ansferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais -
R$ 32.000,00
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
eguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
Transferências a instituições privadas sem fins
parlamentares municipais -
R$ 32.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
TOTAL R$ 32.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
publicação.
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