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materia nº 68/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaParecer conjunto do Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Executivo que concede aumento salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis.
native_id27247

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:01:59.727232-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 23/2025. DE 09 DE ABRIL DE 2025.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS E FINANÇAS E ORÇAMENTO
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: CONCEDE AUMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das 
Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 10/04/2025, 
na qual será levado à plenário nesta data de 14/04/2025
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria 
Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer aduzindo que se enquadra no 
âmbito da política remuneratória e de valorização do funcionalismo público. Trata￾se de tema de indiscutível interesse público local, cuja competência legislativa é 
atribuída ao Município e, deve ser cuidadosamente avaliada sob a ótica das
necessidades administrativas, do alinhamento orçamentário e fiscal, e da 
conformidade com a legislação vigente.
Recomendando, ainda, alteração na redação do parágrafo único 
do art. 1º para dar maior clareza ao objetivo da Lei.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, 
observamos ser plenamente legal e pertinente, de modo que, quanto ao mérito, 
está relatoria também se manifesta favoravelmente, haja vista a necessidade da 
medida. 
Todavia, em análise substancial da matéria, bem como após 
reunião, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, com o 
seguinte adendo, a necessidade de modificação do Parágrafo único do Art. 1º, a 
constar da seguinte redação:
"Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei será 
considerado como antecipação parcial da recomposição da 
defasagem salarial decorrente da incorreta conversão da 
moeda de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor – URV, 
caso venha a ser constatada em perícia judicial ou 
administrativa.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Finanças e 
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, reunida com seus 
pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores
e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
Complementar nº 23/2025, com a emenda modificativa apresentada.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente 
Andrei Meira de Oliveira Martins
 Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente 
Deilson Lopes Beiral
Membro

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