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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaProíbe o uso de recursos públicos para a contratação de artistas ou a realização de shows que promovam ou façam apologia ao crime organizado, tráfico de drogas, uso de entorpecentes e à sexualização inadequada no município de Campo Novo do Parecis, é dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-27 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 Proposição aprovada U
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-25 Parecer favorável da comissão
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-30 Parecer Concluído
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-23 Análise Preliminar
2025-04-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:40:43.250826-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
Projeto de Lei nº 22/2025-LE, de 15 de abril de 2025. 
Autoria: Vereadores Djonathan Baioto, Deilson Lopes Beiral (Gringo), Dricka Lima, Dr. 
Andrei e Joaquim Equip. 
Proíbe o uso de recursos públicos para a contratação de 
artistas ou a realização de shows que promovam ou 
façam apologia ao crime organizado, tráfico de drogas, 
uso de entorpecentes e à sexualização inadequada no 
município de Campo Novo do Parecis, é dá outras 
providências. 
 
 O Vereador Djonathan Baioto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 
38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do 
soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de artistas, 
apresentações, shows ou quaisquer eventos culturais que promovam, incentivem ou 
façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à 
sexualização inadequada de indivíduos, especialmente no que se refere a crianças e 
adolescentes no Município de Campo Novo do Parecis. 
Art. 2º. Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado, ao tráfico de 
drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para fins deste projeto 
de lei, as manifestações artísticas ou culturais que: 
I – Envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam apologia ao crime 
organizado ou ao tráfico de drogas; 
 II – Incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente controladas; 
 III – Realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a crianças e 
adolescentes, seja por meio devestuário, gestos, expressões ou conteúdos explícitos 
que estimulem comportamentos sexualmente inadequados ou precoce; 
 IV – Promovam conteúdos ou performances que estimulem comportamentos 
criminosos ou violentos, prejudicando a segurança, saúde e o bem-estar da sociedade. 
2 
Art. 3º. Fica estabelecido que, caso qualquer evento promovido, com uso de recursos 
públicos, contrarie o disposto nesta Lei, o contrato com o artista ou empresa 
responsável será automaticamente rescindido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 
Art. 4º. Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais, artísticas ou 
musicais, desde que respeitados os direitos humanos e os princípios constitucionais de 
dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e direitos da criança e do 
adolescente. 
 Parágrafo Único. É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta 
prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da 
influência do uso de drogas e do crime organizado 
Art. 5º. O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da 
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o 
menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, 
que o deixe vulnerável à criminalidade. 
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções 
previstas na legislação vigente, podendo incluir a devolução dos recursos públicos 
utilizados na contratação, multa e outras penalidades pertinentes. 
 Parágrafo Único. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita 
por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública ao poder executivo, 
por meio da Ouvidoria do Município. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 15 de abril de 2025. 
Ver. Djonathan Baioto Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo) 
 
Ver. Dricka Lima Ver. Dr. Andrei 
 Ver. Joaquim Equip
3 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar e assegurar que os recursos 
públicos, que são oriundos do esforço coletivo da população, sejam utilizados de 
maneira ética, responsável e em conformidade com os valores da sociedade local. 
O município de Campo Novo do Parecis, como toda a sociedade, deve zelar pela 
proteção da ordem pública, dos direitos humanos, da moralidade e da dignidade da 
pessoa humana, especialmente quando se trata de questões de interesse coletivo e de 
relevância social. 
 Nos últimos anos, observou-se uma crescente utilização de recursos públicos 
municipais para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais que, em 
suas apresentações, propagam comportamentos e valores incompatíveis com a 
legislação vigente, a moralidade pública e os princípios de respeito aos cidadãos. 
Em especial, são evidentes as práticas de apologia ao crime organizado, ao tráfico de 
drogas, ao uso indiscriminado de entorpecentes e à sexualização inadequada, que 
envolvem, principalmente, a exposição e a exploração de temas sensíveis a uma 
sociedade em processo de fortalecimento dos seus direitos sociais e da convivência 
saudável entre seus cidadãos. 
 Com isso, surge a necessidade urgente de um instrumento legal que proíba o uso de 
recursos públicos para a contratação de artistas ou a promoção de shows que 
incentivem ou façam apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou à sexualização 
irresponsável, que, de maneira geral, comprometem a integridade e a formação moral 
da população, especialmente das crianças e dos jovens. 
As autoridades municipais têm o dever de evitar que a utilização de dinheiro público 
seja direcionada para fins que possam prejudicar a formação cultural, ética e social da 
população. 
Ademais, é importante destacar que o Município de Campo Novo do Parecis, como 
esfera de governo próxima aos cidadãos, tem a responsabilidade de promover e 
incentivar a cultura em suas diversas manifestações, porém, deve estar atento para que 
essa promoção não ultrapasse os limites do respeito às normas legais, à moralidade e à 
integridade dos valores culturais da sociedade. O projeto, portanto, visa garantir que o 
entretenimento patrocinado por recursos públicos esteja alinhado com os princípios 
constitucionais e com o interesse social. 
 
4 
A adoção de medidas que impeçam a utilização de recursos públicos em eventos que 
reforçam comportamentos prejudiciais e que promovem uma visão distorcida da 
realidade é uma necessidade não apenas para garantir a conformidade com as normas 
legais, mas também para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa, 
ética e consciente dos seus valores fundamentais. 
 Por fim, este Projeto de Lei representa um esforço conjunto para assegurar que os 
recursos públicos municipais sejam empregados de maneira ética e responsável, 
resguardando, assim, a integridade e o bem-estar da população de Campo Novo do 
Parecis, especialmente a dos mais jovens, que se encontram mais suscetíveis à influência 
de conteúdos inadequados. 
Dessa forma, a aprovação deste projeto será um importante passo na construção de um 
ambiente cultural que respeite os princípios da dignidade humana e promova uma 
sociedade mais segura, justa e igualitária. 

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