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Projeto de Lei nº 22/2025-LE, de 15 de abril de 2025.
Autoria: Vereadores Djonathan Baioto, Deilson Lopes Beiral (Gringo), Dricka Lima, Dr.
Andrei e Joaquim Equip.
Proíbe o uso de recursos públicos para a contratação de
artistas ou a realização de shows que promovam ou
façam apologia ao crime organizado, tráfico de drogas,
uso de entorpecentes e à sexualização inadequada no
município de Campo Novo do Parecis, é dá outras
providências.
O Vereador Djonathan Baioto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.
38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do
soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de artistas,
apresentações, shows ou quaisquer eventos culturais que promovam, incentivem ou
façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à
sexualização inadequada de indivíduos, especialmente no que se refere a crianças e
adolescentes no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado, ao tráfico de
drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para fins deste projeto
de lei, as manifestações artísticas ou culturais que:
I – Envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam apologia ao crime
organizado ou ao tráfico de drogas;
II – Incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente controladas;
III – Realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a crianças e
adolescentes, seja por meio devestuário, gestos, expressões ou conteúdos explícitos
que estimulem comportamentos sexualmente inadequados ou precoce;
IV – Promovam conteúdos ou performances que estimulem comportamentos
criminosos ou violentos, prejudicando a segurança, saúde e o bem-estar da sociedade.
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Art. 3º. Fica estabelecido que, caso qualquer evento promovido, com uso de recursos
públicos, contrarie o disposto nesta Lei, o contrato com o artista ou empresa
responsável será automaticamente rescindido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais, artísticas ou
musicais, desde que respeitados os direitos humanos e os princípios constitucionais de
dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e direitos da criança e do
adolescente.
Parágrafo Único. É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta
prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da
influência do uso de drogas e do crime organizado
Art. 5º. O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o
menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado,
que o deixe vulnerável à criminalidade.
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções
previstas na legislação vigente, podendo incluir a devolução dos recursos públicos
utilizados na contratação, multa e outras penalidades pertinentes.
Parágrafo Único. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita
por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública ao poder executivo,
por meio da Ouvidoria do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2025.
Ver. Djonathan Baioto Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Ver. Dricka Lima Ver. Dr. Andrei
Ver. Joaquim Equip
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar e assegurar que os recursos
públicos, que são oriundos do esforço coletivo da população, sejam utilizados de
maneira ética, responsável e em conformidade com os valores da sociedade local.
O município de Campo Novo do Parecis, como toda a sociedade, deve zelar pela
proteção da ordem pública, dos direitos humanos, da moralidade e da dignidade da
pessoa humana, especialmente quando se trata de questões de interesse coletivo e de
relevância social.
Nos últimos anos, observou-se uma crescente utilização de recursos públicos
municipais para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais que, em
suas apresentações, propagam comportamentos e valores incompatíveis com a
legislação vigente, a moralidade pública e os princípios de respeito aos cidadãos.
Em especial, são evidentes as práticas de apologia ao crime organizado, ao tráfico de
drogas, ao uso indiscriminado de entorpecentes e à sexualização inadequada, que
envolvem, principalmente, a exposição e a exploração de temas sensíveis a uma
sociedade em processo de fortalecimento dos seus direitos sociais e da convivência
saudável entre seus cidadãos.
Com isso, surge a necessidade urgente de um instrumento legal que proíba o uso de
recursos públicos para a contratação de artistas ou a promoção de shows que
incentivem ou façam apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou à sexualização
irresponsável, que, de maneira geral, comprometem a integridade e a formação moral
da população, especialmente das crianças e dos jovens.
As autoridades municipais têm o dever de evitar que a utilização de dinheiro público
seja direcionada para fins que possam prejudicar a formação cultural, ética e social da
população.
Ademais, é importante destacar que o Município de Campo Novo do Parecis, como
esfera de governo próxima aos cidadãos, tem a responsabilidade de promover e
incentivar a cultura em suas diversas manifestações, porém, deve estar atento para que
essa promoção não ultrapasse os limites do respeito às normas legais, à moralidade e à
integridade dos valores culturais da sociedade. O projeto, portanto, visa garantir que o
entretenimento patrocinado por recursos públicos esteja alinhado com os princípios
constitucionais e com o interesse social.
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A adoção de medidas que impeçam a utilização de recursos públicos em eventos que
reforçam comportamentos prejudiciais e que promovem uma visão distorcida da
realidade é uma necessidade não apenas para garantir a conformidade com as normas
legais, mas também para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa,
ética e consciente dos seus valores fundamentais.
Por fim, este Projeto de Lei representa um esforço conjunto para assegurar que os
recursos públicos municipais sejam empregados de maneira ética e responsável,
resguardando, assim, a integridade e o bem-estar da população de Campo Novo do
Parecis, especialmente a dos mais jovens, que se encontram mais suscetíveis à influência
de conteúdos inadequados.
Dessa forma, a aprovação deste projeto será um importante passo na construção de um
ambiente cultural que respeite os princípios da dignidade humana e promova uma
sociedade mais segura, justa e igualitária.