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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha para Jesus” e dá outras Providências
native_id27255

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-12 Proposição transformada em lei
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada U
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão Com Emenda Aditiva e Modificativa
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-16 Parecer Concluído
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-23 Análise Preliminar
2025-04-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:00:18.769884-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2025-LE DE 22 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA: VEREADORES DEILSON LOPES BEIRAL, JOAQUIM EQUIP, 
DRICKA LIMA, DJONATHAN BAIOTO, DR. ANDREI, MILTON SOARES,
WILLIAN FREITAS, ELIAS BARRIGA E BEITO MACHADINHO.
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Campo novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha 
para Jesus” e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no, Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo 
do Parecis/MT, o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente no último 
sábado do mês de junho.
Art. 2º O “Dia da Marcha para Jesus” tem por finalidade: 
I – Reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição espiritual, social 
e cultural para a comunidade; 
II – Promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a paz social; 
III – Estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que envolvam a 
participação da comunidade, igrejas e organizações civis. 
Art. 3º A data poderá contar com o apoio da administração pública municipal, respeitadas 
as disposições legais, especialmente no que diz respeito à segurança, trânsito, uso de 
espaços públicos e infraestrutura, conforme regulamentação específica, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei se houver, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal/MT, em 22 de abril de 2025.
 VER. DEILSON LOPES BEIRAL
VER. WILLIAN FREITAS VER. BEITO MACHADINHO
VER. ELIAS BARRIGA VER. DR ANDREI
VER. DJONATHAN BAIOTO VER. JOAQUIM EQUIP
VER. MILTON SOARES VER. DRICKA LIMA
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus é um evento de caráter pacífico, religioso e cultural, realizado em 
diversas cidades do Brasil e do mundo, reunindo milhares de pessoas em manifestações 
de fé, oração e louvor. 
Em Campo Novo do Parecis, o evento já ocorre com participação expressiva de diversas 
igrejas evangélicas e da população em geral, promovendo valores de paz, solidariedade 
e comunhão entre os cidadãos. 
A oficialização dessa data no calendário municipal representa o reconhecimento do Poder 
Público à importância social e espiritual do evento, além de contribuir para a valorização 
da cultura cristã e do direito constitucional à liberdade religiosa.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

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