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PROJETO DE LEI Nº 23/2025-LE DE 22 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA: VEREADORES DEILSON LOPES BEIRAL, JOAQUIM EQUIP,
DRICKA LIMA, DJONATHAN BAIOTO, DR. ANDREI, MILTON SOARES,
WILLIAN FREITAS, ELIAS BARRIGA E BEITO MACHADINHO.
Institui no Calendário Oficial do Município de
Campo novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha
para Jesus” e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no, Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo
do Parecis/MT, o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente no último
sábado do mês de junho.
Art. 2º O “Dia da Marcha para Jesus” tem por finalidade:
I – Reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição espiritual, social
e cultural para a comunidade;
II – Promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a paz social;
III – Estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que envolvam a
participação da comunidade, igrejas e organizações civis.
Art. 3º A data poderá contar com o apoio da administração pública municipal, respeitadas
as disposições legais, especialmente no que diz respeito à segurança, trânsito, uso de
espaços públicos e infraestrutura, conforme regulamentação específica, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal/MT, em 22 de abril de 2025.
VER. DEILSON LOPES BEIRAL
VER. WILLIAN FREITAS VER. BEITO MACHADINHO
VER. ELIAS BARRIGA VER. DR ANDREI
VER. DJONATHAN BAIOTO VER. JOAQUIM EQUIP
VER. MILTON SOARES VER. DRICKA LIMA
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus é um evento de caráter pacífico, religioso e cultural, realizado em
diversas cidades do Brasil e do mundo, reunindo milhares de pessoas em manifestações
de fé, oração e louvor.
Em Campo Novo do Parecis, o evento já ocorre com participação expressiva de diversas
igrejas evangélicas e da população em geral, promovendo valores de paz, solidariedade
e comunhão entre os cidadãos.
A oficialização dessa data no calendário municipal representa o reconhecimento do Poder
Público à importância social e espiritual do evento, além de contribuir para a valorização
da cultura cristã e do direito constitucional à liberdade religiosa.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
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