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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaInstitui a campanha Abril Laranja no município de Campo Novo do Parecis, destinada a conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal.
native_id27259

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-08-01 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-18 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-30 Parecer Concluído
2025-04-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-23 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-23 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-23 Análise Preliminar
2025-04-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:14:23.911761-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2025-LE, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA: VEREADORES BEITO MACHADINHO, MILTON SOARES, 
ELIAS BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN FREITAS E DR. ANDREI.
INSTITUI A CAMPANHA ABRIL 
LARANJA NO MUNICÍPIO DE CAMPO 
NOVO DO PARECIS, DESTINADA A 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE 
ANIMAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Abril Laranja na cidade de Campo Novo 
do Parecis, destinada à conscientização sobre a prevenção contra a crueldade 
animal.
Art. 2º. Durante todo o mês de abril, anualmente, o Poder Público deve 
promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a 
prevenção contra a crueldade animal, tendo como objetivos:
I - orientar e difundir informações sobre a prevenção contra a crueldade 
animal, incluindo cuidados adequados, respeito aos direitos dos animais e 
meios de denúncia de maus-tratos;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de proteção 
animal e bem-estar animal;
III - apoiar, mesmo tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas 
pela sociedade para promover a proteção e o respeito aos animais;
IV - estimular a conscientização da sociedade para o respeito e proteção dos 
animais, iluminando prédios públicos com luz de cor laranja;
V - veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por 
meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos 
sobre a prevenção contra a crueldade animal, seus impactos e como 
denunciar casos de maus-tratos;
VI - adotar outras medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade e 
promover a proteção dos animais;
VII - divulgar a legislação federal e estadual que garante os direitos dos 
animais e pune a prática de maus-tratos.
Art. 3º. Durante o mês de abril, os prédios públicos municipais devem ser 
iluminados com luz de cor laranja, em apoio à Campanha Abril Laranja.
Art. 4°. As escolas devem promover atividades educativas voltadas para a 
conscientização dos estudantes sobre a prevenção contra a crueldade animal, 
a importância do respeito aos animais e do papel de cada indivíduo na 
proteção dos mesmos.
Art. 5°. Fica autorizada a celebração de parcerias com entidades da 
sociedade civil, organismos internacionais, organizações não governamentais 
e instituições de ensino, visando à ampliação e fortalecimento das ações da 
Campanha Abril Laranja.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de abril de 2025.
VER. BEITO MACHADINHO VER. MILTON SOARES
VER. ELIAS BARRIGA VER. JOAQUIM EQUIP
VER. WILLIAN FREITAS VER. DR. ANDREI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva incluir no Calendário Oficial do 
Município de Campo Novo do Parecis o “Abril Laranja”.
Esta campanha tem como objetivo prevenir a crueldade contra os 
animais. Ao assumir a responsabilidade por um pet, é necessário entender 
que uma vida dependerá dos seus cuidados e atenção por alguns anos. 
Tendo em vista isto, cabe ao proprietário do animal decidir se está ou não 
preparado para esta responsabilidade. Se a pessoa não tem certeza se 
conseguirá cuidar e amar um animal, então é melhor não ter um.
Vale ressaltar aqui que os “maus-tratos” não são apenas aqueles 
que geram violência física. Animais mal cuidados, infestados por parasitas, por 
exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade pelos seus tutores. 
Animais que não são alimentados, que não possuem água para beber, que 
são abandonados, são também considerados maltratados.
Ou seja, toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, 
física ou psicologicamente, é considerada abusiva e estará sujeita a punição.
A campanha “Abril Laranja” surgiu nos Estados Unidos e foi 
idealizada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da 
Crueldade animais), em 2006, em prol aos animais que sofrem maus-tratos e 
são abandonados. O mês de abril foi escolhido pois é o mês em que a ASPCA 
foi fundada, no ano de 1866, em Nova Iorque. A cor laranja é a cor que 
representa a ASPCA.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste 
importante Projeto.
O Projeto de Lei do Abril Laranja, como explicado em diversos sites 
de notícias e legislações, busca instituir o mês de abril como o mês de 
conscientização sobre a prevenção à crueldade animal e os maus-tratos. A 
justificativa para este projeto é que a conscientização da população sobre o 
respeito aos animais e a importância de evitar abusos e maus-tratos é 
fundamental para melhorar a qualidade de vida dos animais e reduzir casos de 
violência.
• Conscientização:
O Abril Laranja busca levar à sociedade a importância de cuidar dos 
animais, reconhecendo que eles também são seres vivos que merecem 
respeito e proteção.
• Combate à Crueldade:
A campanha visa alertar sobre a crueldade contra animais, como 
abusos, maus-tratos e outras formas de violência, e incentivar a população a 
denunciar casos de violência animal.
• Promoção do Bem-Estar Animal:
Ao sensibilizar a população sobre o respeito aos animais, o Abril 
Laranja contribui para a promoção do bem-estar animal, incentivando a 
adoção de comportamentos que garantam a proteção e o cuidado com as 
criaturas.
• Importância da Lei:
A instituição do Abril Laranja também serve como um lembrete da 
importância de leis que protegem os animais, como a Lei 9.605/98, que 
criminaliza a prática de abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra 
animais.
• Mudança de Comportamento:
A campanha visa influenciar a população a mudar seu 
comportamento, adotando práticas mais respeitosas com os animais, como 
evitar a compra de animais exóticos, incentivar a adoção em vez da compra 
de animais e denunciar casos de violência.
• Incentivo à Denúncia:
O Abril Laranja também busca incentivar a população a denunciar 
casos de crueldade contra animais, contribuindo para a aplicação da lei e a 
punição dos responsáveis por atos de violência.

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