PROJETO DE LEI Nº 24/2025-LE, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA: VEREADORES BEITO MACHADINHO, MILTON SOARES,
ELIAS BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN FREITAS E DR. ANDREI.
INSTITUI A CAMPANHA ABRIL
LARANJA NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, DESTINADA A
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE
ANIMAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Abril Laranja na cidade de Campo Novo
do Parecis, destinada à conscientização sobre a prevenção contra a crueldade
animal.
Art. 2º. Durante todo o mês de abril, anualmente, o Poder Público deve
promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a
prevenção contra a crueldade animal, tendo como objetivos:
I - orientar e difundir informações sobre a prevenção contra a crueldade
animal, incluindo cuidados adequados, respeito aos direitos dos animais e
meios de denúncia de maus-tratos;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de proteção
animal e bem-estar animal;
III - apoiar, mesmo tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas
pela sociedade para promover a proteção e o respeito aos animais;
IV - estimular a conscientização da sociedade para o respeito e proteção dos
animais, iluminando prédios públicos com luz de cor laranja;
V - veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por
meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos
sobre a prevenção contra a crueldade animal, seus impactos e como
denunciar casos de maus-tratos;
VI - adotar outras medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade e
promover a proteção dos animais;
VII - divulgar a legislação federal e estadual que garante os direitos dos
animais e pune a prática de maus-tratos.
Art. 3º. Durante o mês de abril, os prédios públicos municipais devem ser
iluminados com luz de cor laranja, em apoio à Campanha Abril Laranja.
Art. 4°. As escolas devem promover atividades educativas voltadas para a
conscientização dos estudantes sobre a prevenção contra a crueldade animal,
a importância do respeito aos animais e do papel de cada indivíduo na
proteção dos mesmos.
Art. 5°. Fica autorizada a celebração de parcerias com entidades da
sociedade civil, organismos internacionais, organizações não governamentais
e instituições de ensino, visando à ampliação e fortalecimento das ações da
Campanha Abril Laranja.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de abril de 2025.
VER. BEITO MACHADINHO VER. MILTON SOARES
VER. ELIAS BARRIGA VER. JOAQUIM EQUIP
VER. WILLIAN FREITAS VER. DR. ANDREI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva incluir no Calendário Oficial do
Município de Campo Novo do Parecis o “Abril Laranja”.
Esta campanha tem como objetivo prevenir a crueldade contra os
animais. Ao assumir a responsabilidade por um pet, é necessário entender
que uma vida dependerá dos seus cuidados e atenção por alguns anos.
Tendo em vista isto, cabe ao proprietário do animal decidir se está ou não
preparado para esta responsabilidade. Se a pessoa não tem certeza se
conseguirá cuidar e amar um animal, então é melhor não ter um.
Vale ressaltar aqui que os “maus-tratos” não são apenas aqueles
que geram violência física. Animais mal cuidados, infestados por parasitas, por
exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade pelos seus tutores.
Animais que não são alimentados, que não possuem água para beber, que
são abandonados, são também considerados maltratados.
Ou seja, toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal,
física ou psicologicamente, é considerada abusiva e estará sujeita a punição.
A campanha “Abril Laranja” surgiu nos Estados Unidos e foi
idealizada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da
Crueldade animais), em 2006, em prol aos animais que sofrem maus-tratos e
são abandonados. O mês de abril foi escolhido pois é o mês em que a ASPCA
foi fundada, no ano de 1866, em Nova Iorque. A cor laranja é a cor que
representa a ASPCA.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste
importante Projeto.
O Projeto de Lei do Abril Laranja, como explicado em diversos sites
de notícias e legislações, busca instituir o mês de abril como o mês de
conscientização sobre a prevenção à crueldade animal e os maus-tratos. A
justificativa para este projeto é que a conscientização da população sobre o
respeito aos animais e a importância de evitar abusos e maus-tratos é
fundamental para melhorar a qualidade de vida dos animais e reduzir casos de
violência.
• Conscientização:
O Abril Laranja busca levar à sociedade a importância de cuidar dos
animais, reconhecendo que eles também são seres vivos que merecem
respeito e proteção.
• Combate à Crueldade:
A campanha visa alertar sobre a crueldade contra animais, como
abusos, maus-tratos e outras formas de violência, e incentivar a população a
denunciar casos de violência animal.
• Promoção do Bem-Estar Animal:
Ao sensibilizar a população sobre o respeito aos animais, o Abril
Laranja contribui para a promoção do bem-estar animal, incentivando a
adoção de comportamentos que garantam a proteção e o cuidado com as
criaturas.
• Importância da Lei:
A instituição do Abril Laranja também serve como um lembrete da
importância de leis que protegem os animais, como a Lei 9.605/98, que
criminaliza a prática de abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra
animais.
• Mudança de Comportamento:
A campanha visa influenciar a população a mudar seu
comportamento, adotando práticas mais respeitosas com os animais, como
evitar a compra de animais exóticos, incentivar a adoção em vez da compra
de animais e denunciar casos de violência.
• Incentivo à Denúncia:
O Abril Laranja também busca incentivar a população a denunciar
casos de crueldade contra animais, contribuindo para a aplicação da lei e a
punição dos responsáveis por atos de violência.