MENSAGEM LEGISLATIVA N° 27, DE 22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
abertura de créditos adicionais
R$ 101.000,00, destinados
possibilitar a execução de emendas parlamen
conforme determinado pelo art. 99
Esclareço a essa Edilidade que a alteração
parlamentares EII-003, EII
abril de 2025, resultou também na alteraçã
necessidade de ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e
suplementares, utilizando
correspondentes às Ações Programáticas
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
s adicionais - especial e suplementar, totalizando
tinados ao reforço/criação de dotações
execução de emendas parlamentares, individuais e de bancada,
conforme determinado pelo art. 99-A da Lei Orgânica Municipal.
Esclareço a essa Edilidade que a alteração das finalidades
EII-010, EII-060 e EIB-022, nos termos da Lei n° 2.651,
resultou também na alteração de Ações Programática
ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e
utilizando-se para sua cobertura a anulação dos créditos
correspondentes às Ações Programáticas revogadas.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
i à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a
totalizando o valor de
orçamentárias para
tares, individuais e de bancada,
das finalidades das emendas
022, nos termos da Lei n° 2.651, de 16 de
Programáticas e conseqüente
ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e
se para sua cobertura a anulação dos créditos
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
i à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2
PROJETO LEI N° 26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.006 ENSINO SUPERIOR
006.12.364.0007.20171 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3.3.50.00.00.00 Transferências a In
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(quatro mil reais)
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10090 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS
(oitenta mil reais)
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS
(nove mil reais)
PROJETO LEI N° 26, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
no Orçamento vigente crédito
especial e suplementar
101.000,00, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(quatro mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
Aplicações Diretas
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
(oitenta mil reais)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
(nove mil reais)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
créditos adicionais,
suplementar, totalizando R$
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de
stituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
R$ 4.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados
Saúde
R$80.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados
Saúde
(nove mil reais) R$ 9.000,00
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(oito mil reais)
Art. 3° Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1°
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial,
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Fed
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001
001.10.302.0010.20091
3.3.50.00.00.00
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 4° As alterações
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 5° Esta Lei entra em
Campo Novo do Parecis/MT,
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(oito mil reais)
Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1°
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial,
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
ESPORTES E LAZER
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(doze mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
(oitenta e nove mil reais)
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
po Novo do Parecis/MT, 22 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
R$ 8.000,00
Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1°
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial,
eral n° 4.320, de 1964, nas seguintes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
R$12.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados
Saúde
R$89.000,00
constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de
LDO, para o exercício financeiro
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2025.
vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 10:20:10
GMT-04:00
Papel: Parte
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