br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais, especial e suplementar, totalizando R$ 101.000,00, e dá outras providências.
native_id27265

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-05-08 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-28 Proposição aprovada U
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-28 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-04-28 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões Aprovado Requerimento de Urgência Especial
2025-04-25 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-25 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-25 Análise Preliminar
2025-04-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:57:24.921801-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-04-28T17:48:27.131644-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 27, DE 22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a 
abertura de créditos adicionais 
R$ 101.000,00, destinados
possibilitar a execução de emendas parlamen
conforme determinado pelo art. 99
Esclareço a essa Edilidade que a alteração 
parlamentares EII-003, EII
abril de 2025, resultou também na alteraçã
necessidade de ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e 
suplementares, utilizando
correspondentes às Ações Programáticas
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 27, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a 
s adicionais - especial e suplementar, totalizando 
tinados ao reforço/criação de dotações
execução de emendas parlamentares, individuais e de bancada, 
conforme determinado pelo art. 99-A da Lei Orgânica Municipal. 
Esclareço a essa Edilidade que a alteração das finalidades 
EII-010, EII-060 e EIB-022, nos termos da Lei n° 2.651, 
resultou também na alteração de Ações Programática
ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e 
utilizando-se para sua cobertura a anulação dos créditos 
correspondentes às Ações Programáticas revogadas. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
i à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
solicitando autorização para que o Poder Executivo possa proceder a 
totalizando o valor de 
orçamentárias para 
tares, individuais e de bancada, 
das finalidades das emendas 
022, nos termos da Lei n° 2.651, de 16 de 
Programáticas e conseqüente 
ajustes orçamentários, com a abertura de créditos adicionais e 
se para sua cobertura a anulação dos créditos 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
i à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2
 
PROJETO LEI N° 26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.006 ENSINO SUPERIOR
006.12.364.0007.20171 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3.3.50.00.00.00 Transferências a In
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 (quatro mil reais) 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10090 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
 PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 em ASPS 
 (oitenta mil reais) 
 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
com as seguintes classificações orçamentárias:
 
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
 em ASPS 
 (nove mil reais) 
PROJETO LEI N° 26, DE 22 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
no Orçamento vigente crédito
especial e suplementar
101.000,00, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(quatro mil reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA 
Aplicações Diretas
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
(oitenta mil reais) 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
com as seguintes classificações orçamentárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
(nove mil reais) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
créditos adicionais, 
suplementar, totalizando R$ 
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 
stituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 R$ 4.000,00 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados 
Saúde
 R$80.000,00 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados 
Saúde
(nove mil reais) R$ 9.000,00 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2
 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 (oito mil reais) 
 
Art. 3° Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1° 
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, 
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Fed
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
 ESPORTES E LAZE
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 (
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 
001.10.302.0010.20091 
 
3.3.50.00.00.00 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 
 
 
Art. 4° As alterações 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamen
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623
Lei Orçamentária Anual -
Art. 5° Esta Lei entra em 
Campo Novo do Parecis/MT,
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(oito mil reais) 
Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1° 
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, 
na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
ESPORTES E LAZER 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(doze mil reais) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E
 ALTA COMPLEXIDADE 
 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 em ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúde
 (oitenta e nove mil reais) 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
po Novo do Parecis/MT, 22 de abril de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
 R$ 8.000,00 
Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1° 
e 2° desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, 
eral n° 4.320, de 1964, nas seguintes 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE 
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
 R$12.000,00 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicados 
Saúde
 R$89.000,00 
constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 
LDO, para o exercício financeiro 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2025.
vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D2CD-0618-3B9E-05F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 25/04/2025 09:01:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 10:20:10
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/04/2025 às 11:20 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D2CD-0618-3B9E-05F2

open original →