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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivos na Lei n° 2.654, de 16 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
native_id27266

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-05-08 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-28 Proposição aprovada A
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-04-28 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-04-28 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-04-25 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-25 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-25 Análise Preliminar
2025-04-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:00:13.699599-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-04-28T17:52:07.844776-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que solicita alteração de
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito ad
no valor de R$ 1.154.787,69
As alteraçõ
omissão no texto da lei, especificamente pela 
solicitados, da abertura de
486.000,00, Ação 20094 
destinado à celebração 
projeto de equoterapia.
Conforme norma co
suplementar ou especial sem
presente alteração, a fim de 
Considerando a relevância da matéria
nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa,
regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
solicita alteração de dispositivos da Lei n° 2.654, de 16 de abril de 2025, 
utoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
R$ 1.154.787,69, pelas razões que passo a discorrer.
As alterações ora propostas se fazem necessárias 
no texto da lei, especificamente pela não menção, dentre os créditos 
da abertura de um crédito adicional de natureza especial
20094 - Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
celebração de termo de fomento com a APAE para a
Conforme norma constitucional, é vedada a abertura 
especial sem prévia autorização legislativa, justificando
presente alteração, a fim de legalizar a abertura do aludido crédito especial.
Considerando a relevância da matéria, requeiro a Vossas Excelências, 
rt. 144 do Regimento Interno desta Casa, a sua 
regime de urgência especial.
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
dispositivos da Lei n° 2.654, de 16 de abril de 2025, 
icional suplementar 
, pelas razões que passo a discorrer.
fazem necessárias para correção de 
, dentre os créditos 
especial, no valor de R$ 
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação, 
APAE para a continuidade do 
a abertura de crédito 
justificando-se, pois, a 
galizar a abertura do aludido crédito especial.
requeiro a Vossas Excelências, 
sua tramitação em 
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/5444-BB6B-633A-6D4A
 
PROJETO DE LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa, o 
de 16 de abril de 2025, que 
adicional suplementar no valor de 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Autoriza o Poder Executivo Municip
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$ 
1.154.787,69,
“ Art. 1° 
créditos adicionais, suplementar 
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçame
.....................................................................................
“ Art. 2°
e especial, abertos no artigo anterior
superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
1964.” 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
Carlos Eduardo
Secretário 
PROJETO DE LEI N° 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos na Lei n° 2.654, de 16 de 
abril de 2025, que a
Executivo Municipal a abrir crédito ad
suplementar no valor de
dá outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ementa, o caput do art. 1° e o caput do art. 2° da 
de 16 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$ 
1.154.787,69, e dá outras providências.” 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
suplementar e especial, no Orçamento Geral do Munic
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçame
.....................................................................................
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos adicionais
no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do 
financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho 
Secretário Municipal de Administração 
a Lei n° 2.654, de 16 de 
autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
R$ 1.154.787,69 e 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do art. 2° da Lei n° 2.654, 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
e dá outras providências, 
al a abrir créditos 
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$ 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e 
s incisos I e II do art. 
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: ” 
s adicionais, suplementar 
serão utilizados os recursos provenientes do 
financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Código para verificação: 5444-BB6B-633A-6D4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 25/04/2025 09:00:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 10:21:57
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/04/2025 às 11:22 e assinada digitalmente pela
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