MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita alteração de
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito ad
no valor de R$ 1.154.787,69
As alteraçõ
omissão no texto da lei, especificamente pela
solicitados, da abertura de
486.000,00, Ação 20094
destinado à celebração
projeto de equoterapia.
Conforme norma co
suplementar ou especial sem
presente alteração, a fim de
Considerando a relevância da matéria
nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa,
regime de urgência especial
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicita alteração de dispositivos da Lei n° 2.654, de 16 de abril de 2025,
utoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
R$ 1.154.787,69, pelas razões que passo a discorrer.
As alterações ora propostas se fazem necessárias
no texto da lei, especificamente pela não menção, dentre os créditos
da abertura de um crédito adicional de natureza especial
20094 - Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
celebração de termo de fomento com a APAE para a
Conforme norma constitucional, é vedada a abertura
especial sem prévia autorização legislativa, justificando
presente alteração, a fim de legalizar a abertura do aludido crédito especial.
Considerando a relevância da matéria, requeiro a Vossas Excelências,
rt. 144 do Regimento Interno desta Casa, a sua
regime de urgência especial.
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
dispositivos da Lei n° 2.654, de 16 de abril de 2025,
icional suplementar
, pelas razões que passo a discorrer.
fazem necessárias para correção de
, dentre os créditos
especial, no valor de R$
Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação,
APAE para a continuidade do
a abertura de crédito
justificando-se, pois, a
galizar a abertura do aludido crédito especial.
requeiro a Vossas Excelências,
sua tramitação em
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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PROJETO DE LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa, o
de 16 de abril de 2025, que
adicional suplementar no valor de
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Autoriza o Poder Executivo Municip
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$
1.154.787,69,
“ Art. 1°
créditos adicionais, suplementar
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e
oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçame
.....................................................................................
“ Art. 2°
e especial, abertos no artigo anterior
superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
1964.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
Carlos Eduardo
Secretário
PROJETO DE LEI N° 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos na Lei n° 2.654, de 16 de
abril de 2025, que a
Executivo Municipal a abrir crédito ad
suplementar no valor de
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ementa, o caput do art. 1° e o caput do art. 2° da
de 16 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$
1.154.787,69, e dá outras providências.”
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
suplementar e especial, no Orçamento Geral do Munic
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e
oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos dos
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçame
.....................................................................................
Art. 2° Para dar cobertura aos créditos adicionais
no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do
financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
a Lei n° 2.654, de 16 de
autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional
R$ 1.154.787,69 e
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do art. 2° da Lei n° 2.654,
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
e dá outras providências,
al a abrir créditos
adicionais, especial e suplementar, totalizando o valor de R$
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e
s incisos I e II do art.
41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: ”
s adicionais, suplementar
serão utilizados os recursos provenientes do
financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 10:21:57
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Papel: Parte
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