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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, de 27.02.2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id27267

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-04-30 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-28 Proposição aprovada A
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-28 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-04-28 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-04-25 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-25 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-25 Análise Preliminar
2025-04-25 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:02:49.090221-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2025-04-28T17:57:28.701173-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 29
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, de 27.02.2025, que dispõe 
sobre o Sistema Único da
e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de
razões que passo a discorrer.
Esclarecemos a essa Edilidade que 
2.630), recentemente aprovada, foi analisada pel
Análise das Leis do SUAS, com 
recomendações contidas na Nota Recomendatória CPSA/TCE n° 3, de 28.04.2023, e 
na Manifestação Técnica Estadual
dispositivos da referida legislação 
federais. 
Portanto, a presente proposição decorre da 
a ajustes técnicos pontuais
Social, visando o aperfeiçoamento da redação legal e o alinhamento às diretrizes 
estabelecidas nas normativas federais
Destaca-se que as alterações sugeridas 
substancial nem os objetivos centrais da lei já aprovada
uma adequação normativa necessária para assegurar clareza, coerência legislativa e 
segurança jurídica na sua aplicação
Neste sentido, a
garantir que a política de assistência social no município de 
esteja plenamente compatível com a 
Assistência Social - LOAS)
Nacional de Assistência Social.
Considerando 
Resolução CIB SUAS-MT n° 
anexo, requeiro a Vossas Excelências a tramitação da presente matéria em 
urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, de 27.02.2025, que dispõe 
sobre o Sistema Único da Assistência Social e estabelece regras para co
e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência
razões que passo a discorrer.
Esclarecemos a essa Edilidade que a Lei do SUAS deste Município (Lei 
2.630), recentemente aprovada, foi analisada pela Comissão Provisória Estadual de 
Análise das Leis do SUAS, com o intuito de verificação do cumprimento das 
recomendações contidas na Nota Recomendatória CPSA/TCE n° 3, de 28.04.2023, e 
na Manifestação Técnica Estadual n° 53/2024, sendo identificados que a
dispositivos da referida legislação se encontram em desacordo com 
Portanto, a presente proposição decorre da necessidade 
ajustes técnicos pontuais, recomendados pela Secretaria de Estado de Assistência 
aperfeiçoamento da redação legal e o alinhamento às diretrizes 
estabelecidas nas normativas federais. 
se que as alterações sugeridas não modificam o conteúdo 
substancial nem os objetivos centrais da lei já aprovada, tratando
adequação normativa necessária para assegurar clareza, coerência legislativa e 
segurança jurídica na sua aplicação. 
Neste sentido, a aprovação deste projeto se mostra essencial para 
garantir que a política de assistência social no município de Campo Novo do Parecis
esteja plenamente compatível com a Lei Federal n° 8.742/1993 (Lei 
LOAS), bem como com as resoluções vigentes do Conselho 
Nacional de Assistência Social.
Considerando que o prazo estabelecido para cumprimento da 
MT n° 10/2024 é 28 de abril de 2025, conforme documento 
anexo, requeiro a Vossas Excelências a tramitação da presente matéria em 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de 
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, de 27.02.2025, que dispõe 
estabelece regras para composição 
Assistência Social, pelas 
deste Município (Lei 
a Comissão Provisória Estadual de 
verificação do cumprimento das 
recomendações contidas na Nota Recomendatória CPSA/TCE n° 3, de 28.04.2023, e 
n° 53/2024, sendo identificados que alguns dos 
m em desacordo com normativas 
necessidade de se proceder 
, recomendados pela Secretaria de Estado de Assistência 
aperfeiçoamento da redação legal e o alinhamento às diretrizes 
não modificam o conteúdo 
, tratando-se tão somente de 
adequação normativa necessária para assegurar clareza, coerência legislativa e 
aprovação deste projeto se mostra essencial para 
Campo Novo do Parecis
8.742/1993 (Lei Orgânica da 
, bem como com as resoluções vigentes do Conselho 
para cumprimento da 
conforme documento 
anexo, requeiro a Vossas Excelências a tramitação da presente matéria em regime de 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
stas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
 
Atenciosamente, Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
 
PROJETO DE LEI 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As alíneas “a
2.630, de 27 de fevereiro de 2025, 
“ Art. 19 ..........................................
§ 1°
II -
a) 2 (dois) representantes dos usuários ou de organizações d
usuários, no âmbito municipal;
b) 2 (dois) representantes das entidades e organizações de 
assistência social, no âmbito municipal
c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de 
assistência social, no âmbito municipal.
............................................................................
§ 8°
sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 2° Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 12 
27 de fevereiro de 2025. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário 
PROJETO DE LEI N° 28, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630
de 27.02.2025, que dispõe 
Único da Assistência Social
Campo Novo do Parecis/MT e estabelece 
regras para composição e 
Conselho e do Fundo Municipal 
de Assistência Social.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As alíneas “a”, “b” e “c”, § 1°, inciso II, e § 8° do art. 19 
de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 .......................................................... 
° .................................................................... 
...................................................................... 
2 (dois) representantes dos usuários ou de organizações d
usuários, no âmbito municipal;
2 (dois) representantes das entidades e organizações de 
cia social, no âmbito municipal; 
2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de 
assistência social, no âmbito municipal.
............................................................................
° O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá 
inada em ato do Poder Executivo.” (NR) 
Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 12 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de abril de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, 
que dispõe sobre o Sistema 
Social do Município de 
Campo Novo do Parecis/MT e estabelece 
regras para composição e funcionamento do 
Conselho e do Fundo Municipal 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 8° do art. 19 da Lei n° 
passam a vigorar com a seguinte redação:
2 (dois) representantes dos usuários ou de organizações de 
2 (dois) representantes das entidades e organizações de 
2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de 
O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá 
Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 12 da Lei n° 2.630, de 
ata de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
 
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFB5-0A9C-4667-577A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 25/04/2025 13:47:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 14:53:19
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/04/2025 às 15:53 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CFB5-0A9C-4667-577A

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