MENSAGEM LEGISLATIVA N° 30, DE 24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que solicita autorização para
com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos
que passo a discorrer.
O Instituto Brasil
o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
Expocampo 2025, a ser realizada entre os dias 2 e
Exposições Odenir Ortolan.
O objetivo é proporcionar visibilidade aos participantes e expositores,
fomentando não só o agronegócio d
incentivando o turismo, a valorização cultural, gerando emprego e renda ao
Município.
Tendo em vista que a programação coincidirá com os festejos relativos
ao aniversário da cidade,
o Município, sem transferência de recursos públicos ao
pudesse aproveitar o evento e comemorar junto com a população o 37° aniversário
do Município. Segue, apenso
Em tratativas com o Instituto em tela, as partes acordaram que o
Município custearia os cachês dos shows n
critério a escolha dos artistas
com a execução de infraestrutura técnica, logística, operacional e segurança
compatíveis com o evento, que já era
realização da Expocampo 2025, arcaria
apresentação dos artistas
sonorização, iluminação, energia elétrica,
realização do show, autorizações da Ordem e Sindicato dos Músicos do Brasil, ECAD,
responsabilizando-se, também,
tributos de outra espécie que se fizerem
disponibilizados pelo Município.
Importante ressaltar que este mútuo esforço em prol da própria
população, possibilitará a realização de dois eventos em um mesmo ambiente
(aniversário da cidade e Expocampo 2025), proporcionando uma economia para o
Poder Público, que aproveitará de estruturas prontas que serão organizadas pelo
Instituto Brasil, executor da Expocampo 202
demais obrigações para a realização dos shows.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 30, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
solicita autorização para o Poder Executivo Municipal firmar Acordo de Cooperação
rganização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos
O Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil firmou parceria com
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e será o responsável pela realização da
025, a ser realizada entre os dias 2 e 5 de julho de 2025, no Parque de
Exposições Odenir Ortolan.
O objetivo é proporcionar visibilidade aos participantes e expositores,
fomentando não só o agronegócio da região, mas também o comércio local,
incentivando o turismo, a valorização cultural, gerando emprego e renda ao
vista que a programação coincidirá com os festejos relativos
ao aniversário da cidade, foi solicitada celebração de um Acordo de Cooperação com
o Município, sem transferência de recursos públicos ao referido Instituto
pudesse aproveitar o evento e comemorar junto com a população o 37° aniversário
Segue, apenso a este, documento que formaliza a refer
Em tratativas com o Instituto em tela, as partes acordaram que o
io custearia os cachês dos shows nacionais, regionais e locais
critério a escolha dos artistas, e, por outro lado, o Instituto, além de se responsabiliz
com a execução de infraestrutura técnica, logística, operacional e segurança
compatíveis com o evento, que já eram de sua responsabilidade quando encampou a
realização da Expocampo 2025, arcaria, ainda, com as demais provid
rtistas, tais como: palco (de acordo com rider
sonorização, iluminação, energia elétrica, alvarás e/ou autorizações necessárias à
autorizações da Ordem e Sindicato dos Músicos do Brasil, ECAD,
, também, pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou
tributos de outra espécie que se fizerem necessários relativos aos shows a serem
disponibilizados pelo Município.
Importante ressaltar que este mútuo esforço em prol da própria
itará a realização de dois eventos em um mesmo ambiente
(aniversário da cidade e Expocampo 2025), proporcionando uma economia para o
Poder Público, que aproveitará de estruturas prontas que serão organizadas pelo
Instituto Brasil, executor da Expocampo 2025, além de se responsabilizar pelas
demais obrigações para a realização dos shows.
DE ABRIL DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
firmar Acordo de Cooperação
rganização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, pelas razões
Organização da Sociedade Civil firmou parceria com
e será o responsável pela realização da
5 de julho de 2025, no Parque de
O objetivo é proporcionar visibilidade aos participantes e expositores,
a região, mas também o comércio local,
incentivando o turismo, a valorização cultural, gerando emprego e renda ao
vista que a programação coincidirá com os festejos relativos
rdo de Cooperação com
Instituto, para que se
pudesse aproveitar o evento e comemorar junto com a população o 37° aniversário
a referida solicitação.
Em tratativas com o Instituto em tela, as partes acordaram que o
, regionais e locais, ficando a seu
além de se responsabilizar
com a execução de infraestrutura técnica, logística, operacional e segurança
de sua responsabilidade quando encampou a
com as demais providências para
técnico dos artistas),
lvarás e/ou autorizações necessárias à
autorizações da Ordem e Sindicato dos Músicos do Brasil, ECAD,
pelo recolhimento de quaisquer taxas, impostos ou
relativos aos shows a serem
Importante ressaltar que este mútuo esforço em prol da própria
itará a realização de dois eventos em um mesmo ambiente
(aniversário da cidade e Expocampo 2025), proporcionando uma economia para o
Poder Público, que aproveitará de estruturas prontas que serão organizadas pelo
5, além de se responsabilizar pelas
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
Pelas razões ex
que requer um evento desse porte, solicito
144 do Regimento Interno, a
especial.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Pelas razões expostas e, considerando as inúmeras
que requer um evento desse porte, solicito a essa Edilidade, com fundamento no art.
Interno, a tramitação da presente propositura em regime de urgência
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
providências prévias
a essa Edilidade, com fundamento no art.
tramitação da presente propositura em regime de urgência
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
PROJETO DE LEI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Cooperação, nos termos
Municipal n° 141, de 1°
da Sociedade Civil, sem fins
§1° O presente Acordo
esforços entre as partes
recíproco, que é o fornecimento de
Novo do Parecis e região
político-administrativa do Município
2025, que será promovida pelo Instituto Brasil
§2° O presente Acordo de Cooperação
transferência de recursos públicos por parte do
Art. 2° O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações
relativas ao 37° aniversário do Município
Expocampo 2025, entre os dias 2 e
Odenir Ortolan.
Art. 3° As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de
Cooperação a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser
apresentado pelo Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia
assinatura do respectivo termo e finaliza
Expocampo 2025, para que se proceda a prestaç
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI N° 29, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Acordo de Cooperação com
Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos
e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de
de dezembro de 2016, com o Instituto Brasil
da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 19.412.673/0001
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a união de
esforços entre as partes para a consecução de finalidades de
, que é o fornecimento de lazer e entretenimento à população de Campo
o do Parecis e região, em comemoração ao 37° aniversário de ema
do Município, que coincidirá com a realização da Expocampo
2025, que será promovida pelo Instituto Brasil.
O presente Acordo de Cooperação não envolverá
transferência de recursos públicos por parte do Município ao Instituto Brasil.
O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações
aniversário do Município ocorram de forma concomitante
Expocampo 2025, entre os dias 2 e 5 de julho de 2025, no Parque de Exposições
As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de
Cooperação a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser
Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia
assinatura do respectivo termo e finaliza-se após 30(trinta) dias do término da
Expocampo 2025, para que se proceda a prestação de contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Executivo Municipal a firmar
Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil -
vil, sem fins lucrativos,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Municipal autorizado a firmar Acordo de
, de 31 de julho de 2014, e Decreto
, com o Instituto Brasil - Organização
19.412.673/0001-87.
de Cooperação tem como objetivo a união de
interesse público e
er e entretenimento à população de Campo
aniversário de emancipação
, que coincidirá com a realização da Expocampo
não envolverá qualquer
ao Instituto Brasil.
O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações
ocorram de forma concomitante ao evento
5 de julho de 2025, no Parque de Exposições
As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de
Cooperação a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser
Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia-se com a
se após 30(trinta) dias do término da
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
Campo Novo do Parecis/MT, 24 Campo Novo do Parecis/MT, 24 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0370-C610-EF5A-E969
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0370-C610-EF5A-E969
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 25/04/2025 14:10:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 25/04/2025 14:48:10
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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