texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
AUTOR: VEREADORES SUBSCRITOS
EMENTA: ALTERA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
As comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, após
reunião conjunta para análise e discussão deste Projeto de Lei entendem que, em seu
mérito, o presente Projeto de Lei possui finalidades pertinentes e resguarda o
interesse Público. Quanto a legalidade e constitucionalidade, as Comissões entendem
que o Projeto não apresenta nenhum óbice legal, ratificando o Parecer emitido pela
Assessoria Jurídica.
Portanto, o parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e
Finanças e Orçamento é FAVORÁVEL para a tramitação e votação do Projeto, diante da
constitucionalidade e legalidade apresentada.
Sala das Comissões, em 28 de abril de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Presidente
2
DJONATHAN BAIOTO
Vice-Presidente
DR. ANDREI
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
Presidente
JOAQUIM EQUIP
Vice-Presidente
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro
open original →