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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal da Associação Camponovense de Futebol – ACF
native_id27278

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-06-23 Proposição com veto tota
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada U
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Parecer favorável da comissão
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-22 Parecer Concluído
2025-05-06 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-04-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-04-30 Análise Preliminar
2025-04-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T21:01:57.499782-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 57

(o: CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
| PROJETO DE LEI Nº 26/2025 — LE de 30 de abril de 2024.
AUTORIA: VER. BEITO MACHADINHO.
Declara de utilidade pública a
Associação Camponovense de Futebol
de Campo Novo do Parecis - MT.
O Vereador Beito Machadinho, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Camponovense
de Futebol — ACF de Campo Novo do Parecis -MT. Inscrito no CNPJ sob o nº
57.601.925/0001-05, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 30 de abril de 2025.
VER. BEITO MACHADINHO
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como de utilidade
pública a Associação Camponovense de Futebol — ACF, entidade esportiva com atuação
reconhecida no Município de Campo Novo do Parecis tanto no desenvolvimento do
futebol quanto em ações de relevante alcance social.
A ACF é um clube social e esportivo comprometido com a promoção do
esporte como ferramenta de inclusão, disciplina, saúde e cidadania, oferecendo
oportunidades para jovens, adultos e atletas amadores do município participarem de
atividades esportivas organizadas, treinos técnicos e disputas regionais, estaduais e,
sempre que possível, representando com dignidade e orgulho a cidade de Campo Novo
do Parecis.
Além da sua atuação nos campos e quadras, a Associação Camponovense
de Futebol se destaca por ações solidárias e comunitárias, tais como a arrecadação e
distribuição de alimentos e mantimentos a famílias em situação de vulnerabilidade,
evidenciando seu compromisso social e sua atuação humanitária em favor da coletividade
local.
A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade acesso a
programas, parcerias e benefícios legais destinados às instituições reconhecidas,
contribuindo para a ampliação de sua capacidade de atuação e continuidade de suas
atividades em prol do esporte e da população camponovense.
Diante da relevância e do impacto positivo das ações desenvolvidas pela
ACF no esporte e no campo social, é de pleno merecimento o reconhecimento público e
formal desta Câmara Municipal, através da presente proposição.
[= Vo”
10/04/2025, 08:08 ' about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À ÃO | DATADEABERTURA
57.801.925/0001.05 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 01/40/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Qutras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 « Associação Privada
- [LOGRADOURO Ni
RANGEUN 1
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
78.360-000 ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GEZERANDRADEGGMAIL.COM (65) 9992-5842
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mama
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL a
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mens rena
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/04/2025 às 09:08:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
about:blank
1n
O
ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
OFÍCIO Nº 002/2025
Ao Ilmo. Sr.
Luiz Roberto Seibert Corrêa
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da
Associação Camponovense de Futebol - ACF
Senhor Vereador,
A Associação Camponovense de Futebol — ACF, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.601.925/0001-05, com sede
na Rua Angelin, nº 191-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste município de Campo Novo
do Parecis — MT, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a
apresentação de projeto de lei visando o reconhecimento de utilidade pública
municipal da referida entidade.
A ACF tem atuado de forma contínua no desenvolvimento de atividades sociais
e esportivas, promovendo a inclusão e o bem-estar de crianças, adolescentes e jovens
por meio do esporte, em especial o futebol.
Atendendo aos requisitos legais, anexamos a este ofício as declarações que
comprovam:
Capacidade técnica e operacional da entidade;
» Regularidade das contas nos últimos cinco anos, sem rejeição pela
Administração Pública;
> Compromisso com a publicação semestral de suas receitas, despesas e
serviços prestados;
» Funcionamento contínuo nos últimos seis meses, conforme o estatuto;
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
> Vedação à distribuição de lucros e remuneração de dirigentes, conforme
previsto no estatuto.
Todas as declarações foram firmadas pelo presidente da entidade, Sr. Gezer
Andrade de Assunção, conforme exigido pela legislação vigente.
Na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência a essa importante causa
social, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
GEZER ANDRADE DE Arade DES POr
ASSUNCAO:0128889 ASsuNcAOS 1288898100
Dados: 2025.04.09 08:29:13
8100 re
Gezer Andrade de Assunção
Presidente da Associação Camponovense de Futebol - ACF
Contato: 65 99992-5842
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
gr ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO CONTAS NÃO REJEITADAS
Eu, Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão
Exp. SSP/MT, CPF: 012.888.981-00, na qualidade de autoridade máxima da
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na Rua
Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, declaro que a entidade dispõe
de instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento, cumprimento das metas e a realização das atividades ou projetos
previstos na parceria.
A presente declaração é feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e
qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua
falsidade.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis - MT, 7 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
GEZER ANDRADE DE or GEZER ANDRADE DE
ASSUNCAO:012888 ASSUNCAO:01288898100
98100 ss 2025.04.07 09:31:19
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
ag ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO CONTAS NÃO REJEITADAS
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, por meio do seu representante
legal Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão Exp.
SSP/MT, CPF: 012.888.981-00 , DECLARA, para devidos fins que as contas não foram
rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 anos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de abril de 2025.
GEZER ANDRADE DE Neicado e ros Sal por
ASSUNCAO:012888 ASSINADA! 288898100
981 00 eo 2025.04.07 09:31:30
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
frag ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, por meio do seu representante
legal Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão Exp.
SSP/MT, CPF: 012.888.981-00 , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar,
semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos
serviços prestados à coletividade, e remeter cópia a prefeitura municipal de Campo
Novo do Parecis - MT
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
GEZER ANDRADE DE Assinado deforma ia por
ASSUNCAO:0128889 Assuncao:1288898100
Dados: 2025.04.07 09:31:44
8100 oror
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
ogia ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, por meio do seu representante
legal Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão Exp.
SSP/MT, CPF: 012.888.981-00 DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo
funcionamento nos últimos seis meses, com a exata observância dos estatutos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de abril de 2025.
GEZER ANDRADE DE Arado Des POr
ASSUNCAO:0128889 Assuncao:o1288898100
8100 O 2025.04.07 09:31:54
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
bi ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, por meio do seu representante
legal Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão Exp.
SSP/MT, CPF: 012.888.981-00 , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que conforme previsto em seu
estatuto, os membros da diretoria, conselho fiscal, não são remunerados, e também não
são distribuídos lucros ou vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma de pretexto.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de abril de 2025.
GEZER ANDRADE DE detemaa peese
ASSUNCAO:01 28889 Aros ce assncrosnssseroo
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
os ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
DECLARAÇÃO
“ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF”, estabelecido na
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis -MT, CEP:
78.360-000T, inscrita sob o CNPJ 57.601.925/0001-05, por meio do seu representante
legal Gezer Andrade de Assunção, vendedor, portador do RG: 14534860- Órgão Exp.
SSP/MT, CPF: 012.888.981-00 , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar,
semestralmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos
serviços prestados à coletividade, e remeter cópia a prefeitura municipal de Campo
Novo do Parecis — MT.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 7 de abril de 2025.
Assinado de forma
GEZERANDRADEDE ANonaDeDe Sl or
ASSUNCAO:01 288898100 ASSUNCAG 1288998
Dados: 2025.04.07 09:32:46 -0400'
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
Pesos ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA
MANDATO: 03/09/2024 A 03/09/2027
Presidente: GEZER ANDRADE DE ASSUNÇÃO, brasileiro, solteiro, servidor
público, nascido em 09/01/1985, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03149500000, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 012.888.981-
00, residente e domiciliado na Travessa 01, nº 130 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na
cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
Secretária: KARINA ALMEIDA FREIRE, brasileira, solteira, servidora pública,
nascida em 18/05/1999, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 08692420715,
órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 614.597.253-01, residente e
domiciliada na Travessa 01, nº 130 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
Primeira Tesoureira: DANIELE MARTA WERLE JUSTEN, brasileira, solteira,
assistente administrativo, nascida em 19/01/1990, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação nº 07355336995, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrita no CPF sob o nº
062.516.779-10, residente e domiciliada na Rua Angelin, nº 191 NE, Bairro Alvorada,
na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
Segunda Tesoureira: MARCIA ALEXANDRA PEREIRA, brasileira, solteira,
assistente administrativo, nascida em 12/02/1976, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação nº 00384603090, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrita no CPF sob o nº
616.523.421-68, residente e domiciliada na Rua Severino Euflasino de Lima, nº 442
NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP:
78.360-000;
Diretor Esportivo: LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro,
empresário, nascido em 05/08/1989, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04928668516, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 034.621.621-
44, residente e domiciliado na Rua Angelin, nº 191 NE, Bairro Alvorada, na cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
Suplente: BRUNO CAMPOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, apoio
administrativo, nascido em 30/01/2001, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
08679639468, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 075.971.471-
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
e ACF
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL
12, residente e domiciliado na Rua Bem-te-vi, nº 984 NW, Bairro Jardim das Palmeiras,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
CONSELHO FISCAL:
LUCAS DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, instrutor de auto escola, nascido em
28/11/1996, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 06451872589, órgão
expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 701.235.421-62, residente e
domiciliado na Rua Carlos Bezerra, nº 500 NW, Casa 09, Bairro Olenka, nesta cidade
de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
PABLO APARECIDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, apoio
administrativo, nascido em 03/10/2002, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
07897599797, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 014.097.151-
32, residente e domiciliado na Rua 04, S/N, Quadra 29, Lote 23, Bairro Parque dos
Girassóis, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
STANLEY JHONATH MOTA MUHLBEIER, brasileiro, solteiro, apoio
administrativo. nascido em 22/06/1991, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04955885623, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 035.080.451-
61, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 1979 NE, Bairro Alvorada,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
Suplente: MARLENE GONCALINA DA SILVA, brasileira, solteira, recepcionista,
nascida em 04/10/1999, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 07265953908,
órgão expedidor DETRAN/MT, inscrita no CPF sob nº 061.992.361-06, residente e
domiciliada na Rua Bem-te-vi, nº 984 NW, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade
de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000;
GEZER ANDRADE DE | Assinado de forma digital por
ASSUNCAO:01288898 fscuncnorzesess10o
100 Dados: 2025.04.07 09:33:13 -04'00"
Gezer Andrade de Assunção
Presidente
CNPJ Nº 57.601.925/0001-05
Rua Angelin, Nº 191-NE, Bairro: Jardim Alvorada
Campo Novo do Parecis -MT, CEP: 78.360-000
Tá
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE
e
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA 5
ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE FUTEBOL -ACF 5
É
Sud
Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2024, reuniram-se os abaixo
assinados, doravante designados membros fundadores, na Rua Angelin, nº 191
NE, Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, as 18:00
(dezoito) horas, com a finalidade de fundar uma associação de clube desportista
de futebol, para fins não econômicos, que denominará ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - ACF, oportunidade na qual foi aprovado o
estatuto da Associação, bem como eleita e empossada a sua primeira Diretoria
Executiva. A reunião foi realizada de acordo com o edital de convocação.
Inicialmente, assumiu a presidência dos trabalhos o sr. Gezer Andrade de
Assunção, o qual após dar boas-vindas aos presentes, declarou instalada a
Assembleia Geral e convidou a Sra. Karina Almeida Freire, para secretariar a
assembleia. Na sequência, foi colocada a palavra à disposição dos presentes,
que, a uma só voz, enfatizaram a importância da criação da associação em
Campo Novo do Parecis - MT. Dando continuidade, o presidente colocou em
votação a proposta de criação da entidade, havendo unanimidade na sua
aprovação por parte dos presentes. Logo após, o presidente solicitou que a
secretária da assembleia fizesse a leitura dos nomes que compunham a chapa
única para eleição da Diretoria Executiva da Associação, a qual, posta em
votação, foi eleita por aclamação geral e unanimidade dos presentes, ficando
assim constituída: Presidente: GEZER ANDRADE DE ASSUNÇÃO, brasileiro,
solteiro, servidor público, nascido em 09/01/1985, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 03149500000, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF
sob o nº 012.888.981-00, residente e domiciliado na Travessa 01, nº 130 NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP:
78.360-000; Secretária: KARINA ALMEIDA FREIRE, brasileira, solteira,
servidora pública, nascida em 18/05/1999, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação nº 08692420715, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob
o nº 614.597.253-01, residente e domiciliada na Travessa 01, nº 130 NW, Bairro
Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP:
78.360-000; Primeira Tesoureira: DANIELE MARTA WERLE JUSTEN,
brasileira, solteira, assistente administrativo, nascida em 19/01/1990, portadora
da Carteira Nacional de Habilitação nº 07355336995, órgão expedidor
DETRAN/MT, inscrita no CPF sob o nº 062.516.779-10, residente e domiciliada
na Rua Angelin, nº 191 NE, Bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do
Parecis — MT, CEP: 78.360-000; Segunda Tesoureira: MARCIA ALEXANDRA
PEREIRA, brasileira, solteira, assistente administrativo, nascida em 12/02/1976,
portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 00384603090, órgão expedidor
DETRAN/MT, inscrita no CPF sob o nº 616.523.421-68, residente e domiciliada
na Rua Severino Euflasino de Lima, nº 442 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000; Diretor
Esportivo: LAERCIO DA SILVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário,
nascido em 05/08/1989, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04928668516, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº
034.621.621-44, residente e domiciliado na Rua Angelin, nº 191 NE, Bairro
FA
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Jeso Q low Q J Se Brun Dantes o
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Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000:
Suplente: BRUNO CAMPOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, apoio
administrativo, nascido em 30/01/2001, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 08679639468, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob
o nº 075.971.471-12, residente e domiciliado na Rua Bem-te-vi, nº 984 NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT,
CEP: 78.360-000; CONSELHO FISCAL: LUCAS DA SILVA SANTOS,
brasileiro, solteiro, instrutor de auto escola, nascido em 28/11/1996, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 06451872589, órgão expedidor
DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 701.235.421-62, residente e domiciliado
na Rua Carlos Bezerra, nº 500 NW, Casa 09, Bairro Olenka, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000; PABLO APARECIDO
CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, apoio administrativo, nascido em
03/10/2002, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 07897599797, órgão
expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 014.097.151-32, residente e
domiciliado na Rua 04, S/N, Quadra 29, Lote 23, Bairro Parque dos Girassóis,
nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP: 78.360-000; STANRLEY
JHONATH MOTA MUHLBEIER, brasileiro, solteiro, apoio administrativo,
nascido em 22/06/1991, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04955885623, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº
035.080.451-61, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 1979 NE,
Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-
000; Suplente: MARLENE GONCALINA DA SILVA, brasileira, solteira,
recepcionista, nascida em 04/10/1999, portadora da Carteira Nacional de
Habilitação nº 07265953908, órgão expedidor DETRAN/MT, inscrita no CPF sob
nº 061.992.361-06, residente e domiciliada na Rua Bem-te-vi, nº 984 NW, Bairro
Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP:
78.360-000; Em seguida, depois da posse dos membros da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal, na qualidade de Presidente, o sr. GEZER ANDRADE DE
ASSUNÇÃO, agora na qualidade de Presidente eleito, agradeceu a confiança
em nome da Diretoria, sendo os mesmos declarados pela Assembleia Geral
empossados, juntamente com o Conselho Fiscal. Na sequência apresentou
alguns esboços de propostas estatutária para a associação, fora então aberto
espaço de tempo para estudos das propostas de trinta minutos. Retornado a
Assembleia, fora discutido e chegado em consenso, sendo colocado em votação
com aprovação por aclamação e unanimidade do ESTATUTO da ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE DE FUTEBOL — ACF, conforme documento assim redigido.
Nada mais sendo tratado o Presidente agradeceu a presença de todos dando
por encerrado os trabalhos.
Eu, KARINA ALMEIDA FREIRE, na condição de secretária, lavrei a presente ata,
a qual será assinada pelos presentes.
Campo Novo Do Parecis - MT, 03 de setembro de 2024.
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Janaína Marq
Escrevente Jurank
DIRETORIA:
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ASSUNÇÃO
Presidente
DANIELE MARTA WERLE
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Primeira Tesoureira
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LAERCIO DA SILVEIRA
SANTOS
Diretor Esportivo
CONSELHO FISCAL
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LUCAS DA SILVA SANTOS
Efetivo
EDIEL FABIAN DA SILVA
Advogado OAB/MT 14.622
screvente Jurama
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Janaína Mari
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KARINA ALMEIDA FREIRE
Secretária
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AÍRCIA ALEXANDRA PEREIRA
Segunda Tesoureira
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BRUNO CAMPOS DOS SANTOS
Suplente
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Efetivo
MARLENE 'GONCALINA DA
SILVA
Suplente
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CERTIDÃO
Certifico que a presente ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE contendo 14 fls. foi REGISTRADA nega data, no
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tal
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro
Selo de Controle Digital: CEE 6149
trt jus briselos
Cod Cartório 40 Cod Atos) 107 108 9
“ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Janaína Marque
Escrevente Jurame:
Art. 1º - A associação denominar-se à: ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE DE
FUTEBOL, designada pela sigla ACF, com sede na Rua Angelin, nº 191 NE,
Bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis — MT, CEP 78.360-
000. Constitui-se de uma associação civil sem fins lucrativos de finalidade
desportiva e social, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
Art. 2º - A associação terá como finalidades:
Il. Difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras
modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais
e torneios esportivos;
IH. Proporcionar a seus Associados, encontros, reuniões de caráter Esportivo
e Social;
WI. Promover a realização de Campeonatos, Torneios e Competições, tanto
amadoras, quanto profissionais;
IV. Além do desporto amador, poderá manter quadros de desportistas
profissionais, sempre com observância do que dispõe a Legislação Pátria.
V. Filiar-se às entidades de administração do desporto dentro das modalidades
de Futebol, inclusive as de caráter e prática profissional, e, nas disputas
internacionais, oficiais ou amistosas;
VI. Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e resilir contratos com
atletas da modalidade, inclusive com os de nacionalidade estrangeira, na
forma da lei;
Vil. Administrar, licenciar e explorar as propriedades intelectuais da própria
entidade, bem como licenciar produtos, bens e serviços, com o uso de seu
nome, apelidos, símbolos, sede, imagens, sons, hinos e demais bens e
direitos protegidos legalmente, cuja receita se reverta em benefício de seus
fins sociais;
Mill. Constituir, ministrar e partilhar cursos de formação educativa profissional
para atletas da modalidade de Futebol, mediante convênio com entidade
pública ou particular, com a utilização de recursos de renúncia ou incentivo
fiscal e de incentivos de qualquer natureza;
IX. Firmar termos, convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou
privadas e, poderes públicos objetivando a promoção de Futebol, formação
de profissionais do Futebol e realização de eventos festivos de interesse da
comunidade em geral, com o objetivo de incentivar a prática do esporte na
modalidade em questão;
| X. Prestar serviços através de convênios, termos de fomento e/ou colaboração
e parcerias, firmados com pessoas físicas e/ou jurídicas, privadas ou
públicas, objetivando promover o bem social, através da prática de Futebol;
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XI. Desenvolver e apoiar projetos e atividades ligados a cultura, lazer, esporte SE
e turismo com vistas ao desenvolvimento social e regional. 5 o
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se
Art. 3º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei s, ê
para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras
atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais
por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços de
intermediários de apoio a outra organização sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º - Afim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Art. 5º- No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de
eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado.
CAPÍTULO ll
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem
admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação,
pertencendo todos a uma única categoria, sendo ilimitado o número de
associados.
Art. 8º - São direitos dos associados:
| Participar das atividades da associação;
H. Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
HW. Votar e ser votado para cargos da Administração;
IV. Solicitar prestação de constas da diretoria.
Art. 9º - São deveres dos associados:
| Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias e demais órgãos
Dirigentes da entidade;
H. Cumprir e fazer cumprir o Estado e demais disposições internas;
ll. Zelar pelo nome da associação;
IV. Participar das Assembleias Gerais;
V. Votar por ocasião das eleições;
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VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembleia Geral tome providências.
Art.10º = Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações constituídas pela associação.
Art11º - Os associados perdem seus direitos:
l Se deixarem de cumprir quaisquer requisitos em relação aos seus
deveres;
H. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer
decisão dos órgãos sociais;
Il. Se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
Iv. Se praticarem qualquer ato que implique ém desabono ou descrédito da
associação ou de seus membros;
V. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar
proveito. patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo Primeiro - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de
perderem seús direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por
decisão da Diretoria, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurando
o direito de se defender, valendo-se de todos. os meios de: prova admitidos por
lei.
Parágrafo Segundo - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um
associatio, cabe rectrso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos,
sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente
convocada para esse fim.
Art. 12º - Qualquer associado poderá, por inciativa própria, desligar-se do
quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa
ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação
expressa de carta datada e assinada endereçada à entidade.
CAPÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
E Assembleia Geral;
Ii Diretoria Executiva;
HI Conselho Fiscal.
pasôees- ilhas
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Parágrafo Primeiro: O exercício de qualquer cargo nos órgãos de que trata este
artigo não dá direito à remuneração, sendo que os seus integrantes não
receberão remuneração a qualquer título.
Parágrafo Segundo: A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias ou suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua
gestão.
Parágrafo Terceiro: Os membros da Diretoria não respondem pessoal,
solidariamente e nem subsidiariamente pelos atos praticados e obrigações
contraídas em nome da Entidade, em decorrência do seu mandato, desde que
respeitadas às normas estatutárias e a legislação vigente.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º - À assembleia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e
será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º - Compete à Assembleia Geral:
Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Destituir os membros a Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
ll. - Referendar a admissão de associados feita pela Diretoria;
Aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
Apreciar relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das
contas e balanço anual;
VI. Alterar o estatuto;
Vil. Reformar o estatuto no tocante a administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo;
Vil. Decidir sobre a dissolução da Associação.
Parágrafo Primeiro — Para as atribuições previstas nos incisos Il, VI, Vil e VIII,
é exigida a deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este
fim, não podendo ela deliberar em qualquer convocação com menos de cinco
associados.
Parágrafo Segundo — A aprovação das contas previstas no inciso V, deverá
atentar para:
A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e Normas
Brasileiras de Contabilidade;
H. Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
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PALO. c A bois
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financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos S s
junto ao INSS e ao FGTS. SÊ
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Art. 16º - A assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre
de cada ano para:
|. | Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
H.
Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o
exercício seguinte;
Referendar a aprovação de novos associados.
Art. 17º - A Assembleia Geral, reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver
interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para
os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
|. | Reforma do estatuto;
H. Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia
daquele exercício;
Hl. Destituição de administradores ou conselheiros;
IV. Exclusão de associados.
Art. 18º - A Assembleia Geral sempre será convocada para fins determinados,
mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital fixado na sede da entidade,
por circulares ou outros meios adequados, com antecedência minima de 10 (dez)
dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo Único — A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com
maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta
minutos, com qualquer número, sendo as deliberações tomadas por maioria
simples dos associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19º - A associação será administrada por uma diretoria formada por um
presidente, um secretário, dois tesoureiros, um diretor esportivo e um suplente,
eleitos em Assembleia Geral para mandato de 03 (três) anos permitida à
reeleição indefinitivamente.
Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva:
Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social;
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Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
Representar e defender os interesses de seus associados;
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Pl fe
Iv.
v.
VI.
VII.
Elaborar o orçamento anual;
Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua
gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
Admitir pedido de inscrição de associados;
Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art.21º - Compete ao Presidente:
VI.
VII.
VIII.
Submeter todas as decisões gerenciais, diretrizes e formas de atuações,
a aprovação da assembleia;
Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar;
Assinar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e
documentos pertinentes;
Assumir e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios e
documentos pertinentes;
Convocar e presidir todas as assembleias gerais, ordinárias ou
extraordinárias;
Representar a associação junto aos órgãos Municipais, Estaduais,
Federais, podendo também obter financiamento e custeio;
Representar a associação em operações bancárias, financeiras e
comerciais de qualquer natureza, inclusive fazer aplicações dos recursos
da entidade, efetuar pagamentos e assinar cheques juntamente com o
tesoureiro, abrir e fechar contas, adquirir cartão de créditos/débitos,
aplicações financeiras, e todas as demais movimentações financeiras
junto a instituição financeira e/ou bancária;
Apresentar trimestralmente e sempre que for necessário a prestação de
contas as atividades da diretoria para análise, parecer do Conselho Fiscal
e aprovação da Assembleia Geral;
Sempre que houver necessidade, poderá convidar pessoas, técnicas,
líderes ou dirigentes para participar de reuniões com direito de voz.
Art. 22º - Compete ao secretário:
ma.
Iv.
v.
VI.
quai
Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, documentos, livros e
todo o material pertencente à Secretaria;
Receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;
Fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de
convocação do Conselho Fiscal e outros;
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
Substitui o Presidente nos impedimentos.
Janaína Marqu
Escrevente Juram:
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Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:
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l. | Manter em ordem os livros, documentos e material da Tesoureira; ES
H. — Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, Ss
cheques, depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou E õ
Sé
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congêneres;
Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IR
IV. — Organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo
ao relatório da Diretoria a Administração;
V. Controlar e zelar pelas finanças da associação, efetuar pagamentos e
assessorar o presidente na ordenação de despesas;
VI. Apresentar em conjunto com o presidente trimestralmente ou sempre que
for necessário e solicitado pelos associados a prestação de contas para |
análise e parecer do conselho fiscal, e aprovação da Assembleia Geral; |
Elaborar o relatório financeiro e contábil da associação. |
VI.
Art. 24º - Compete ao diretor Esportivo:
Il Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da
Associação;
H. Orientar e dirigir os programas intemos e externos de atividades
esportivas e organizar as representações oficiais para competições;
Responsabilizar-se pela administração da área de esporte;
determinadas pelo
IR
atividades compatíveis
IV. Desempenhar outras
Presidente.
Art.25º - A Diretoria será eleita com base nos seguintes critérios:
Associado pertence ao quadro social há, no mínimo, 1 (um) ano,
I.
excetuada a primeira composição da Diretoria;
H. Pleno gozo dos direitos estatutários, bem como quitação com as
obrigações estatutárias;
Eleição decidida pela anuência da maioria simples dos associados
UR
presentes em Assembleia Geral.
Parágrafo Único — A Diretoria Executiva terá 01 (um) suplente, em caso de
vacância ou falta de qualquer dos cargos, o mandato ou condução será
assumido pelo suplente até seu término.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º - O conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 01
(um) suplente, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral da associação,
sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria, permitindo a
reeleição indefinitivamente. E ul les,
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Vas
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá 01 (um) suplente, em caso de
vacância ou falta no cargo, o mandato ou condução será assumido pelo suplente
até seu término.
Art. 27º - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos
por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
| Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar
todas as informações solicitadas;
IH. - Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício,
submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
HW. Auxiliar a Diretoria Executiva, sempre que solicitado;
IV. Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores
externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art. 28º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e
atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de
despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO
Art.29º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial
dos associados e pelos bens móveis, imóveis e direitos que venham a ser
acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de
direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; aplicação de receitas;
convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre
desenvolvimento das atividades da associação.
Art. 30º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 31º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos
objetivos a que se propõe a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento.
Art. 32º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais
da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta
da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
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Art. 33º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral para tal fim,
a qual deverá observar as regras previstas no parágrafo primeiro do artigo 15º
do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas
em lei.
Art. 34º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objetivo social.
Art. 35º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos
termos.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 36º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 01 (um)
de janeiro e terminando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 37º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na
escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração
do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de
recursos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º — Atendendo a Lei Federal nº 13.204/15, a prestação de contas relativa
aos casos de execução de Termo de Parceria, Convênios, Termos de Fomento,
Termos de Cooperação e/ou Acordos de Cooperação, perante o órgão da
entidade estatal vinculada, refere-se à correta aplicação dos recursos públicos
recebidos e ao adimplemento do objeto respectivo pacto, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
Il Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente
relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, Termo de
Fomento, Convênios Termo de Cooperação e/ou Acordo de Cooperação,
bem como, comparativo entre as metas propostas e os resultados
alcançados;
Il. | Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
ll. — Extrato da execução fisica e financeira:
IV. | Demonstração de resultados do exercício:
V. Bal tri ial;
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VI. Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
Vil. Demonstração das mutações do patrimônio social;
Mill. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX. Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
Parágrafo Primeiro. Dentre as normas de prestação de conta a serem
observadas, fica determinado no mínimo:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
b) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebida, será realizada conforme determinado no parágrafo único do
artigo 70 da Constituição Federal;
c) Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, cujo será
colocado à disposição do público em geral, inclusive por meio eletrônico.
Parágrafo Segundo. A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais
demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos
seguintes procedimentos:
a) O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço
patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e
despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil
que julgar necessária e encaminhar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, na
primeira quinzena mês de fevereiro de cada ano;
O Conselho Fiscal, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o
competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com
cópia para o Presidente, até a segunda quinzena do mês de fevereiro;
Na próxima Assembleia Geral que se realizará na segunda quinzena do
mês de fevereiro, os associados serão comunicados dos balanços
patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das
conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme
Estatuto da entidade.
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c
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Art. 39º - O presente estatuto social poderá ser alterado no todo ou em parte,
inclusive no tocante à administração, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar, sem voto concorde
de 1/5 (um quinto) dos presentes, observando-se os quóruns estabelecidos no
art. 18, 8 único, do presente estatuto. Os casos omissos nesse estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 40º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis - MT
para qualquer ação fundada neste estatuto.
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Primeira Tesoureira
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Diretor Esportivo
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Efetivo LA Suplente
49
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EDIEL FABIAN DAS qa sZ
Advogado OAB/MTS
CERTIDÃO Poder Judiciario do Estado de
Certifico que a presente ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE Mato Grosso - CNS: 063818
CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E Ato de Notas e Registro
POSSE contendo 14 fis, fo: REGISTRADA ngste-data, no Cod Cartório: 40 Coa. Ators) 107 198
Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta
no Livro A - 18 FKs) 195/2014 - Registro nº
Protocolo nº 1594. O referido é verdade e glou fl
Selo de Controle Digital: CEE 6149
Vaior: R$1
21:38 1 =>os
« acf camponovo A!
ACF Associação Camponovense de Futebol
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posts seguidores seguindo
1 1x TAÇA MATOGROSSENSE FUTSAL
5x CAMPEÃO MUNICIPAL DE FUTSAL
2x CAMPEÃO MUNICIPAL DE CAMPO... mais
Campo Novo do Parecis
Ver tradução
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outras 47 pessoas
ACF CAMPO NOVO
vs, PORTAL FC
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cão
Camponovense
de Futebol
Participação em campeonatos
21:40 1 =
ACF CAMPONOVO
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“ Campo Novo do Parecis - MT
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3 curtido por alex nkt e outras pessoas
acf. camponovo Mensagem de Agradecimento —- ACF Campo
Novo!
Encerramos nossa participação na Gligamatogrossense 2024
com muito orgulho e sentimento de dever cumprido. Foi uma
temporada marcada por desafios, superação e momentos
inesquecíveis. E, para isso, queremos expressar nossa mais
sincera gratidão a todos que fizeram parte dessa jornada.
Primeiramente, nosso profundo agradecimento ao presidente
do ACF Campo Novo, cuja dedicação, liderança e empenho
foram essenciais para que tivéssemos condições de competir
e representar nossa cidade com dignidade. Sua visão e apoio
constante foram a base do nosso sucesso.
À nossa delegação, que esteve conosco nos bastidores,
cuidando de cada detalhe e garantindo que tudo saísse como
planejado, nosso muito obrigado! Vocês são fundamentais
para o funcionamento e organização da nossa equipe.
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21:41?
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ACF CAMPONOVO
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acf camponovo
Sé” Campo Novo do Parecis
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EDP Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf. camponovo Liga matogrossense 2023
Para ficar registrado no feed.
tacf
fesporte
Flazer
ffcraques
y acf. camponovo e jaciramarante
Áudio indisponível
21:394
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* acf camponovo
=) Campo Novo do Parecis
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ED Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf camponovo BI-CAMPEÃO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
CAMPO.
O resto é história.
acf camponovo e sapezal em fala
Sã Lance Taber - Kickstand
21:39 7
ACF CAMPONOVO
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acf camponovo
5 J3 Adauto Assis - Football delights crowds
) ACF CAMPO NOVO
Campeões da Taça Matogrossense
de Futsal 2024.
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rh Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf camponovo “tbt do último título conquistado pela ACF!
Campeões mato-grossense de futsal, garantido nossa vaga
para representar o nosso estado de Mato Grosso na maior
competição nacional, Taça Brasil de Futsal - Divisão Especial.
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21:411
ACF CAMPONOVO
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2 acf camponovo e fmfs.mt
Sapezal
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GH” curtido por alex nkt e outras pessoas
acf. camponovo CAMPEÕES TAÇA MATOGROSSENSE DE
FUTSAL! OO &
Em um jogo eletrizante contra a equipe da Ads Sapezal,
saímos do primeiro tempo atrás do placar de 2x0. Já no
segundo tempo, fomos em busca do empate e levando a
partida para prorrogação, onde buscamos a virada e
conseguindo reverter o placar para 5x2! Além do título de
campeão, conquistamos também a nossa vaga para
representar o estado de Mato Grosso na TAÇA BRASIL DE
FUTSAL - DIVISÃO ESPECIAL 2025.
Agradecemos a torcida pelo incentivo e apoio que tivemos
durante a competição toda, vocês fizeram a diferença fora de
quadra!
m Q O) a
21:39 7
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“e acf camponovo
=D Campo Novo do Parecis
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[6 A) Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf camponovo T' Y TETRACAMPEÃO E
Para ficar registrada no feed, de mais umlgrande municipal.
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“SH” Campo Novo do Parecis
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21:42 4
ACF CAMPONOVO
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acf. camponovo
= Campo Novo do Parecis
VICE CAMPEÃO | COPA UNIÃO
AGRADECEMOS A CADA
W JOGADOR E DIRETOR W
W PELO ESFORÇO E VOCÊ W
wW TORCEDOR POR ESTAR wW
com Nós.
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Ep Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf. camponovo EM UM JOGO DISPUTADO E FINALIZADO
NOS PENALTIS, ENCERRAMOS NOSSA PARTICIPAÇÃO COM
O VICE CAMPEONATO, AGRADECEMOS A TODOS QUE
CONTRIBUIRAM.
fcopa
ficampo
fcnp
fívice
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21:41 1 “PD
ACF CAMPONOVO
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acf. camponovo
“2 Campo Novo do Parecis
TEMPORADA 2022
e CAMPEÃO TORNEIO AMJP
FUTSAL
e CAMPEÃO MUNICIPAL CNP
FUTSAL
e CAMPEÃO MUNICIPAL CNP
CAMPO
e VICE-CAMPEÃO COPA UNIÃO
CAMPO
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[277 Curtido por marllon kennedy | mk10 e outras pessoas
acf camponovo ENCERRAMOS NOSSA TEMPORADA 2022z
VIEMOS AGRADECER A TODOS NOSSOS
PATROCIONADORES E ATLETA, MEMBRO DA... mais
5 acicamponovo
VICE CAMPEÃO | COPA UNIÃO
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Associação
Camponovense
de Futebol
Promoção de eventos e
Ações Beneficentes
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21:38 7
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ACF Associação Camponovense de Futebol
a — 123 2.075 375
posts seguidores seguindo
1x TAÇA MATOGROSSENSE FUTSAL
5x CAMPEÃO MUNICIPAL DE FUTSAL
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Campo Novo do Parecis
Ver tradução
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outras 47 pessoas
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ACI CAMPO NOVO
vs. PORTM FC
Associação
Camponovense
de Futebol,
Fomento ao esporte
Feminino
21:45 ?
ACF CNP
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Campo Novo do Parecis - MT
20 Y N
27) Curtido por anam.desordi e outras pessoas
acf cnp Vice-Campeãs do Municipal Society 2024
ô É sobre superação, entrega, suor e o amor pelo futebol!
Resume o vice-campeonato. Apesar de não ter sido o
resultado mais esperado, fica a certeza de que o caminho
está sendo trilhado da maneira certa.
“> Agradecemos nossos patrocinadores por todo apoio que
vem dando a nós da equipe ACF!
Mm Q O) 9
21:45 7 ERRO
ACF CNP .
< posts
acf cnp
Campo Novo do Parecis
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Q QºY W
9d Curtido por acf camponovo e outras pessoas
acf cnp Em especial hoje vamos agradecer e parabenizar a
nossa máquina, Onegahsantos12 que em meio tantos
desafios sempre entrega o seu melhor em todos os
campeonatos.
Mm Q O) a
21:46 1 SO)
ACF CNP .
acf cnp
Mato Grosso-Brazil
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SBD Curtido por gelsonoficial 01 e outras pessoas
acf cnp 2º COPA REGIONAL DE FUTSAL
CARLINDA 2023 & W
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ACF CNP
< Posts
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Sapêzal, Mato Grosso, Brazil
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EP) Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf cnp Campeão da primeira fase dos jogos da copa
cidades de futsal 2025
O time ACF FEMININO passou para a próxima! (&, “4
Qlessio santos05 Ggelsonoficial 01 Genp esportes
Ha O dia
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Campo Novo do Parecis
21:45 1 =
ACF CNP .
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acf cnp
J3 Dj GM, MC Liro - Sempre Perdoai
MUNICIPAL DE FUTSAL 2025
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bip Curtido por laercio.cnp e outras pessoas
acf cnp Tri- Campeão do campeonato municipal de futsal
feminino & ... mais
gezerandrade Parabéns meninas “a
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