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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025. DE 30 DE ABRIL DE 2025.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E FINANÇAS E ORÇAMENTO
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR
DESMEMBRAMENTOS CONSOLIDADOS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
O Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de 30 de abril de 2025
foi protocolado na Câmara no dia 30/04/2025, sendo solicitado regime de urgência
especial na apreciação do pedido, na qual será levado à plenário nesta data de
05/05/2025.
Em mensagem legislativa encaminhada para esta casa de leis, o
Prefeito Municipal justificou sua necessidade visto a existência de inúmeros lotes
desmembrados de fato, sem a devida autorização do Poder Executivo, estando,
portanto, em situação de irregularidade formal, ainda que os ocupantes cumpras
suas obrigações tributárias. Destacou que o projeto encontra respaldo em
legislação federal e conta com parecer favorável do COMDUAC.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis a qual emitiu parecer quanto a legalidade e constitucionalidade do
projeto.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da
citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e
redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
Milton Soares Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
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