MENSAGEM LEGISLATIVA N° 32, DE 8 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que altera a finalidade da
constante de Anexo próprio
do Parecis para o exercício financeiro de 2025
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, o
deste Município determina ser competência privativa
processo legislativo para
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa
Poder Executivo o Ofício n° 26/2025
solicitação de alteração da finalidade da referida emenda parlamentar, mantendo
na sua forma original,
destinado.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
ENSAGEM LEGISLATIVA N° 32, DE 8 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
altera a finalidade da Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB
próprio da Lei Orçamentária do Município de Campo Novo
do Parecis para o exercício financeiro de 2025, pelas razões que passo a discorrer.
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, o art. 59, X,
deste Município determina ser competência privativa do Prefeito
processo legislativo para as propostas de plano plurianual, de lei de diretrizes
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
Em observância a essa premissa, o Poder Legislativo encaminhou a
Poder Executivo o Ofício n° 26/2025-GP, anexo, por meio do qual
da finalidade da referida emenda parlamentar, mantendo
a entidade beneficiária, a ação programática
são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
Parlamentar de Bancada n° EIB-021,
Orçamentária do Município de Campo Novo
pelas razões que passo a discorrer.
art. 59, X, da Lei Orgânica
Prefeito a iniciativa do
as propostas de plano plurianual, de lei de diretrizes
orçamentárias e de orçamento anual, o que inclui, por óbvio, as suas alterações.
, o Poder Legislativo encaminhou ao
por meio do qual formalizou a
da finalidade da referida emenda parlamentar, mantendo-se,
a entidade beneficiária, a ação programática e o valor
são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C8EB-9D7E-7062-E3A4
PROJETO LEI
O PREFEITO DO MUN
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a finalidade
EIB-021, constante de Anexo
o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
2025, a qual passa a vigorar na
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS
N° Secretaria
EIB021
Assistência
Social
20125
DA MELHOR
IDADE COM
DIGNIDADE
PROJETO LEI N° 31, DE 8 DE MAIO DE 2025
Altera a finalidade da Emenda
de Bancada n° EIB-021, constante
da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que
Lei Orçamentária do Município de Campo
Novo do Parecis para o exercício financeiro
de 2025.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a finalidade da Emenda Parlamentar
de Anexo próprio da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
a qual passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS
ANO 2025
Ação Finalidade Autoria
20125 - AÇÕES
DA MELHOR
IDADE COM
DIGNIDADE
Celebrar termo
de fomento com
o Grupo da
Melhor Idade
Reviver, com o
objetivo de
custear o projeto
de ampliação de
um barracão em
estrutura
metálica e
atualização do
PSCIP (Processo
de Segurança
Contra Incêndio
e Pânico) para a
edificação do
Partido
Progressista
PP
Altera a finalidade da Emenda Parlamentar
021, constante de Anexo
.12.2024, que trata da
do Município de Campo
Novo do Parecis para o exercício financeiro
ICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
da Emenda Parlamentar de Bancada n°
.12.2024, que dispõe sobre
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS
Autoria Valor
Partido
Progressista
PP
R$ 30.000,00
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do
Secretário Municipal de Administração
Centro de
Integração da
Melhor Idade
Reviver.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 8 de maio de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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