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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza o Município de Campo Novo do Parecis a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Área Não Onerosa ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA para o fim que especifica, e dá outras providências.
native_id27357

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-04 Proposição transformada em lei
2025-05-30 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-30 Proposição aprovada U
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-29 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-29 Parecer Concluído
2025-05-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-14 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-05-14 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-05-14 Análise Preliminar
2025-05-14 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T09:56:43.397348-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem como finalidade a 
onerosa ao Departamento d
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota
passo a discorrer.
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente 
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com 
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à 
Câmara Municipal, com a sanção
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
A concessão de direito real de uso revela
adequada à situação em questão, considerando o prazo de 30 anos
implantação de infraestrutura
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios 
da União. 
Com relação ao mérito da 
área decorre de tratativas mantidas pela Administração Municipal 
intermédio da CISCEA - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço 
Aéreo - CISCEA, iniciadas
conjuntos no sentido de dar celeridade ao processo de 
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SS
neste município, com o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa 
aérea do território brasileiro.
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S
destinado a monitorar os alvos colab
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que 
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será reali
Ministério da Defesa -
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34, DE 8 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
tem como finalidade a concessão de direito real de
Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente 
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com 
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à 
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da 
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
A concessão de direito real de uso revela-se como a modalidade mais 
em questão, considerando o prazo de 30 anos
implantação de infraestrutura de segurança e defesa nacional
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios 
m relação ao mérito da proposta, esclareço que
de tratativas mantidas pela Administração Municipal 
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço 
iniciadas no ano de 2024, as quais acordaram o envide de 
no sentido de dar celeridade ao processo de concessão da área para a 
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SS
o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa 
o brasileiro.
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S
destinado a monitorar os alvos colaborativos. Os dois radares operam de modo 
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que 
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será reali
Comando da Aeronáutica, visando possibilitar, de modo 
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço 
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
direito real de uso de área não 
DECEA, com vistas à 
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota, pelas razões que 
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente 
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com 
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à 
sobre todas as matérias da 
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
o a modalidade mais 
em questão, considerando o prazo de 30 anos, prorrogável, a 
e a necessidade de 
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios 
que a concessão dessa 
de tratativas mantidas pela Administração Municipal com o DECEA, por 
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço 
o envide de esforços 
cessão da área para a 
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SST-NG/RSM970S-NG 
o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa 
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST-NG, 
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S-NG, 
orativos. Os dois radares operam de modo 
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que 
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será realizada pelo 
Comando da Aeronáutica, visando possibilitar, de modo 
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
aéreo espaço na região Centro
com países vizinhos. 
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento 
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de 
uma Estação de Radar e,
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as 
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição, 
principalmente para atendimento dos ditames da Lei n°
Seguem, anexo
 minuta do Termo de Conc
firmado pelas partes;
 certidão da matrícula do imóvel;
 croqui com a localização e dimensões da área a ser concedida;
 cópia do Ofício n° 135/DT/1356 
expedido pela CISCEA, informando sobre o interesse d
Estação nesta cidade. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
Centro-Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras 
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento 
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de 
uma Estação de Radar e, somente com a confirmação de concessão, a CISCEA terá 
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as 
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição, 
para atendimento dos ditames da Lei n° 14.133/21.
, anexos, para subsidiar a análise da matéria:
minuta do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Área não One
certidão da matrícula do imóvel;
croqui com a localização e dimensões da área a ser concedida;
135/DT/1356 - Protocolo COMAER n° 67606.001956/2024
expedido pela CISCEA, informando sobre o interesse de instalação da aludida 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
asa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras 
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento in loco para avaliar 
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de 
cessão, a CISCEA terá 
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as 
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição, 
14.133/21.
da matéria:
Uso de Área não Onerosa a ser 
67606.001956/2024-66, 
e instalação da aludida 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
asa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
PROJETO LEI N° 32
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Nov
outorgar Concessão de Direito Real de 
de Controle do Espaço Aéreo 
do Sistema de Controle do Espaço Aéreo 
00.394.429/0133-50, consistindo no lote urbano 1
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliá
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis
Parágrafo único. A presen
anos, podendo ser prorrogada por 
instalação de uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário), 
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro
Art. 2° A con
terceiro, o imóvel objeto da 
previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de
municipal. 
Art. 3° Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção 
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
Art. 4° As construções e benfeitorias (obras civ
e hidráulicas) realizadas no imóvel incorporam
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil 
Brasileiro. 
PROJETO LEI N° 32, DE 8 DE MAIO DE 2025 
Autoriza o Município de Campo Novo do 
Parecis a outorgar Concessão de Direito Real 
de Uso de Área N
Departamento de Controle do Espaço Aéreo 
- DECEA para o fim que especifica, e dá 
outras providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a 
Direito Real de Uso de Área Não Onerosa
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, representado pela Comissão de Implantação 
do Sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA, inscrita no CNPJ sob n° 
consistindo no lote urbano 1-A da quadra 438, 
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliá
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis
Parágrafo único. A presente concessão será pelo prazo de 30 (trinta) 
rorrogada por períodos similares, tendo
uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário), 
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro
concessionária não poderá ceder, no todo ou em parte, a 
ceiro, o imóvel objeto da concessão, deixar de utilizá-lo para o fim aqui 
previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público 
Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção 
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas 
e hidráulicas) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil 
Município de Campo Novo do 
Concessão de Direito Real 
de Área Não Onerosa ao 
Controle do Espaço Aéreo 
para o fim que especifica, e dá 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o do Parecis autorizado a 
nerosa ao Departamento 
Comissão de Implantação 
, inscrita no CNPJ sob n° 
A da quadra 438, localizado no 
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78 m², com 
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliária n° 21.748, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis, anexa. 
será pelo prazo de 30 (trinta) 
como finalidade a 
uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário), objetivando 
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro. 
no todo ou em parte, a 
lo para o fim aqui 
reversão ao patrimônio público 
Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção 
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. 
is e instalações elétricas 
se a este, tornando-se propriedade 
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
Art. 5° A con
cedente, encarregados de fiscalização. 
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos 
necessários para a consecução da presente Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 8 
 
 
concessionária obriga-se a permitir o acesso de p
cedente, encarregados de fiscalização. 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos 
necessários para a consecução da presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 8 de maio de 2025. 
EDILSON ANTONIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração 
se a permitir o acesso de prepostos da 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
TERMO DE CONCESSÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CISCEA.
Data: ..../....../2025 
Vigência: 30 anos 
Valor: Título Gratuito 
Aos .......... dias do mês d
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso
sede estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 66
Parecis, inscrito no CNPJ so
Municipal - Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA
............... e CPF n° ................., residente e domiciliado ...................................., doravante 
denominado CONCEDENTE
DO ESPAÇO AÉREO - DECEA
DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESP
00.394.429/0133-50, com sede e admini
da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro
CONCESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo Major Briga
Engenheiro A. A. M. JAVOSKI
identidade n° ............... - C
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que m
outorgam e aceitam, para
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A CONCEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da 
CONCESSIONÁRIA a presente 
ONEROSA, de propriedade 
lote urbano 1-A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama", 
medindo 3.948,78 m²,
Parecis/MT, registrado
Parecis/MT sob a Matrícula n
CLÁUSULA SEGUNDA 
A presente concessão de u
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
dias do mês de ........................ de 2025, de um lado o Município de Campo 
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, com 
sede estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 66-NE, na cidade de Campo Novo do 
Parecis, inscrito no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, representa
EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG n°
................., residente e domiciliado ...................................., doravante 
CEDENTE, e, do outro lado, o DEPARTAMEN
DECEA, representado pela COMISSAO DE IMPLANTAÇÃO 
DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob n°
50, com sede e administração na Av. General Justo, n°
da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada 
, neste ato legalmente representada pelo Major Briga
A. A. M. JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, portador da c
COMAER, inscrito no CPF n° ....................., tê
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que m
outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei
, através deste instrumento, promove em favor da 
a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE 
ade do Município de Campo Novo do Parecis
A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama", 
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do 
no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do 
sob a Matrícula n° 21.748. 
de uso tem como finalidade a implantação de um sistema de 
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST
USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A 
O DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - 
........................ de 2025, de um lado o Município de Campo 
pessoa jurídica do direito público, com 
NE, na cidade de Campo Novo do 
do pelo seu Prefeito 
leiro, casado, inscrito no RG n°
................., residente e domiciliado ...................................., doravante 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE 
COMISSAO DE IMPLANTAÇÃO 
, inscrita no CNPJ sob n°
stração na Av. General Justo, n° 160, Prédio 
RJ, doravante denominada 
, neste ato legalmente representada pelo Major Brigadeiro 
, brasileiro, casado, militar, portador da carteira de 
, têm entre si ajustado 
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se 
serem fielmente cumpridos, na forma da Lei, como segue:
, através deste instrumento, promove em favor da 
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO 
do Município de Campo Novo do Parecis, consistindo no 
A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama", 
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do 
egistro de Imóveis de Campo Novo do 
so tem como finalidade a implantação de um sistema de 
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST-NG e de um 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
radar secundário RSM970S
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na
Centro-Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
CLÁUSULA TERCEIRA 
Esta concessão de uso é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de 
assinatura do presente Termo
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do 
referido instrumento. 
CLÁUSULA QUARTA 
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas) 
realizadas no imóvel incorporam
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
CLÁUSULA QUINTA 
Incumbe à CONCESSIONÁRIA
destinação, assim devendo restituí
CLÁUSULA SEXTA 
O presente Termo está embasado, também, nas disposições co
Federal n° 14.133/21 e de
públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das 
obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA 
Independentemente de interp
hipóteses previstas pela Lei Federal n°
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que 
ensejem, por parte do CEDENTE, necessidade
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com 
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que 
serão realizadas na área objeto da presente 
CLÁUSULA OITAVA 
Ficará a CONCESSIONÁRIA
Uso de Área Não Onerosa
cópia dessas publicações para a 
secundário RSM970S-NG, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, um 
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na
aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de 
assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogada ou aditivada
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do 
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas) 
realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem 
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro.
CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas à
destinação, assim devendo restituí-lo. 
ermo está embasado, também, nas disposições consubstanciadas na Lei 
14.133/21 e demais alterações que tratam das licitações e contratos 
se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das 
obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas 
es previstas pela Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como 
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que 
CEDENTE, necessidade imprescindível de utilização do imóvel, 
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com 
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que 
serão realizadas na área objeto da presente concessão. 
CESSIONÁRIA obrigada a publicar o extrato do Termo de 
Uso de Área Não Onerosa no Diário Oficial da União (D.O.U.) e enviar a remessa de 
cópia dessas publicações para a CONCEDENTE. 
NG, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, um 
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na região 
aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de 
, podendo, ainda, ser prorrogada ou aditivada, por 
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do 
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas) 
se propriedade pública, sem 
Brasileiro.
imóvel em condições adequadas à sua 
nsubstanciadas na Lei 
mais alterações que tratam das licitações e contratos 
se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das 
elação judicial, este Termo será rescindido nas 
14.133/21 e alterações posteriores, bem como 
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que 
imprescindível de utilização do imóvel, 
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com 
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que 
Termo de Concessão de 
no Diário Oficial da União (D.O.U.) e enviar a remessa de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
CLÁUSULA NONA 
O Foro competente para dir
Concessão de Direito Real de 
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso
E assim, por estarem justos e contra
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os 
devidos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis/MT, 
Prefeito M
TESTEMUNHAS:
Nome: ........................................................................................
CPF: .............................................................................................
Nome: ........................................................................................
CPF: .............................................................................................
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de 
Direito Real de Uso de Área Não Onerosa é o da Comarca de 
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. 
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os 
Campo Novo do Parecis/MT, em .......... de ....................................de 2025
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
CONCEDENTE 
ALEXANDRE ARTUR MASSENA JAVOSKI
Major-Brigadeiro Engenheiro 
Comissão de Implantação do Sistema de 
Controle do Espaço Aéreo - CISCEA 
CONCESSIONÁRIA 
........................................................................................
.............................................................................................
........................................................................................
.............................................................................................
imir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de 
é o da Comarca de Campo 
presente em 3 (três) vias de 
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os 
de 2025. 
Parecis
ALEXANDRE ARTUR MASSENA JAVOSKI
istema de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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