MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem como finalidade a
onerosa ao Departamento d
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota
passo a discorrer.
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à
Câmara Municipal, com a sanção
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
A concessão de direito real de uso revela
adequada à situação em questão, considerando o prazo de 30 anos
implantação de infraestrutura
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios
da União.
Com relação ao mérito da
área decorre de tratativas mantidas pela Administração Municipal
intermédio da CISCEA - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço
Aéreo - CISCEA, iniciadas
conjuntos no sentido de dar celeridade ao processo de
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SS
neste município, com o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa
aérea do território brasileiro.
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S
destinado a monitorar os alvos colab
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será reali
Ministério da Defesa -
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34, DE 8 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
tem como finalidade a concessão de direito real de
Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
A concessão de direito real de uso revela-se como a modalidade mais
em questão, considerando o prazo de 30 anos
implantação de infraestrutura de segurança e defesa nacional
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios
m relação ao mérito da proposta, esclareço que
de tratativas mantidas pela Administração Municipal
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço
iniciadas no ano de 2024, as quais acordaram o envide de
no sentido de dar celeridade ao processo de concessão da área para a
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SS
o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa
o brasileiro.
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S
destinado a monitorar os alvos colaborativos. Os dois radares operam de modo
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será reali
Comando da Aeronáutica, visando possibilitar, de modo
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
direito real de uso de área não
DECEA, com vistas à
implantação de um sistema de radares de vigilância de rota, pelas razões que
Preliminarmente, quanto ao aspecto legal, destaco que a presente
propositura está sendo encaminhada à apreciação desse Poder Legislativo com
fundamento no art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a qual dispõe que cabe à
sobre todas as matérias da
competência do Município, incluindo os bens de domínio municipal.
o a modalidade mais
em questão, considerando o prazo de 30 anos, prorrogável, a
e a necessidade de
título jurídico registrável e apto a instruir procedimentos administrativos e licitatórios
que a concessão dessa
de tratativas mantidas pela Administração Municipal com o DECEA, por
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço
o envide de esforços
cessão da área para a
implantação da Estação de Radares de Vigilância de Rota LP23SST-NG/RSM970S-NG
o objetivo de aumentar a capacidade de controle e da defesa
A Estação a ser implantada é composta de um radar LP23SST-NG,
destinado à detecção de alvos não colaborativos, e de um radar RSM970S-NG,
orativos. Os dois radares operam de modo
solidário e sincronizado e atingem um raio de alcance na ordem de 470 km, o que
permite um maior fortalecimento do controle do tráfego na localidade.
Cabe destacar que a aquisição dos radares será realizada pelo
Comando da Aeronáutica, visando possibilitar, de modo
seguro e eficaz, um incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
aéreo espaço na região Centro
com países vizinhos.
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de
uma Estação de Radar e,
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição,
principalmente para atendimento dos ditames da Lei n°
Seguem, anexo
minuta do Termo de Conc
firmado pelas partes;
certidão da matrícula do imóvel;
croqui com a localização e dimensões da área a ser concedida;
cópia do Ofício n° 135/DT/1356
expedido pela CISCEA, informando sobre o interesse d
Estação nesta cidade.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Centro-Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de
uma Estação de Radar e, somente com a confirmação de concessão, a CISCEA terá
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição,
para atendimento dos ditames da Lei n° 14.133/21.
, anexos, para subsidiar a análise da matéria:
minuta do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Área não One
certidão da matrícula do imóvel;
croqui com a localização e dimensões da área a ser concedida;
135/DT/1356 - Protocolo COMAER n° 67606.001956/2024
expedido pela CISCEA, informando sobre o interesse de instalação da aludida
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
asa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras
A equipe técnica da CISCEA fez todo levantamento in loco para avaliar
se a área disponibilizada pelo Município atendia os requisitos para recebimento de
cessão, a CISCEA terá
condições legais de seguir com o atendimento das normas vigentes para subsidiar as
ações administrativas necessárias ao regular andamento do processo de aquisição,
14.133/21.
da matéria:
Uso de Área não Onerosa a ser
67606.001956/2024-66,
e instalação da aludida
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
asa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
PROJETO LEI N° 32
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Nov
outorgar Concessão de Direito Real de
de Controle do Espaço Aéreo
do Sistema de Controle do Espaço Aéreo
00.394.429/0133-50, consistindo no lote urbano 1
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliá
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis
Parágrafo único. A presen
anos, podendo ser prorrogada por
instalação de uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário),
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro
Art. 2° A con
terceiro, o imóvel objeto da
previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de
municipal.
Art. 3° Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
Art. 4° As construções e benfeitorias (obras civ
e hidráulicas) realizadas no imóvel incorporam
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
Brasileiro.
PROJETO LEI N° 32, DE 8 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Município de Campo Novo do
Parecis a outorgar Concessão de Direito Real
de Uso de Área N
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
- DECEA para o fim que especifica, e dá
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a
Direito Real de Uso de Área Não Onerosa
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, representado pela Comissão de Implantação
do Sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA, inscrita no CNPJ sob n°
consistindo no lote urbano 1-A da quadra 438,
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliá
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis
Parágrafo único. A presente concessão será pelo prazo de 30 (trinta)
rorrogada por períodos similares, tendo
uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário),
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro
concessionária não poderá ceder, no todo ou em parte, a
ceiro, o imóvel objeto da concessão, deixar de utilizá-lo para o fim aqui
previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público
Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas
e hidráulicas) realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
Município de Campo Novo do
Concessão de Direito Real
de Área Não Onerosa ao
Controle do Espaço Aéreo
para o fim que especifica, e dá
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o do Parecis autorizado a
nerosa ao Departamento
Comissão de Implantação
, inscrita no CNPJ sob n°
A da quadra 438, localizado no
loteamento denominado “Pindorama", nesta cidade, medindo 3.948,78 m², com
demais descrições e confrontações previstas na Matrícula Imobiliária n° 21.748, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis, anexa.
será pelo prazo de 30 (trinta)
como finalidade a
uma Estação Radar de Rota (Primário e Secundário), objetivando
aumentar a capacidade de controle e da defesa aérea do território brasileiro.
no todo ou em parte, a
lo para o fim aqui
reversão ao patrimônio público
Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
is e instalações elétricas
se a este, tornando-se propriedade
pública, sem direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
Art. 5° A con
cedente, encarregados de fiscalização.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos
necessários para a consecução da presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 8
concessionária obriga-se a permitir o acesso de p
cedente, encarregados de fiscalização.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos
necessários para a consecução da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 8 de maio de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
se a permitir o acesso de prepostos da
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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TERMO DE CONCESSÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CISCEA.
Data: ..../....../2025
Vigência: 30 anos
Valor: Título Gratuito
Aos .......... dias do mês d
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso
sede estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 66
Parecis, inscrito no CNPJ so
Municipal - Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA
............... e CPF n° ................., residente e domiciliado ...................................., doravante
denominado CONCEDENTE
DO ESPAÇO AÉREO - DECEA
DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESP
00.394.429/0133-50, com sede e admini
da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro
CONCESSIONÁRIA, neste ato legalmente representada pelo Major Briga
Engenheiro A. A. M. JAVOSKI
identidade n° ............... - C
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que m
outorgam e aceitam, para
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da
CONCESSIONÁRIA a presente
ONEROSA, de propriedade
lote urbano 1-A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama",
medindo 3.948,78 m²,
Parecis/MT, registrado
Parecis/MT sob a Matrícula n
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente concessão de u
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
dias do mês de ........................ de 2025, de um lado o Município de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, com
sede estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 66-NE, na cidade de Campo Novo do
Parecis, inscrito no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, representa
EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG n°
................., residente e domiciliado ...................................., doravante
CEDENTE, e, do outro lado, o DEPARTAMEN
DECEA, representado pela COMISSAO DE IMPLANTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, inscrita no CNPJ sob n°
50, com sede e administração na Av. General Justo, n°
da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada
, neste ato legalmente representada pelo Major Briga
A. A. M. JAVOSKI, brasileiro, casado, militar, portador da c
COMAER, inscrito no CPF n° ....................., tê
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que m
outorgam e aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei
, através deste instrumento, promove em favor da
a presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
ade do Município de Campo Novo do Parecis
A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama",
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do
sob a Matrícula n° 21.748.
de uso tem como finalidade a implantação de um sistema de
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST
USO DE ÁREA NÃO ONEROSA,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A
O DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO -
........................ de 2025, de um lado o Município de Campo
pessoa jurídica do direito público, com
NE, na cidade de Campo Novo do
do pelo seu Prefeito
leiro, casado, inscrito no RG n°
................., residente e domiciliado ...................................., doravante
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
COMISSAO DE IMPLANTAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob n°
stração na Av. General Justo, n° 160, Prédio
RJ, doravante denominada
, neste ato legalmente representada pelo Major Brigadeiro
, brasileiro, casado, militar, portador da carteira de
, têm entre si ajustado
o presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se
serem fielmente cumpridos, na forma da Lei, como segue:
, através deste instrumento, promove em favor da
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO
do Município de Campo Novo do Parecis, consistindo no
A da quadra 438, localizado no loteamento denominado “Pindorama",
situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
egistro de Imóveis de Campo Novo do
so tem como finalidade a implantação de um sistema de
radares de vigilância de rota, composto de um radar primário LP23SST-NG e de um
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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radar secundário RSM970S
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na
Centro-Oeste, aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta concessão de uso é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de
assinatura do presente Termo
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do
referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas)
realizadas no imóvel incorporam
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe à CONCESSIONÁRIA
destinação, assim devendo restituí
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições co
Federal n° 14.133/21 e de
públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das
obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Independentemente de interp
hipóteses previstas pela Lei Federal n°
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que
ensejem, por parte do CEDENTE, necessidade
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que
serão realizadas na área objeto da presente
CLÁUSULA OITAVA
Ficará a CONCESSIONÁRIA
Uso de Área Não Onerosa
cópia dessas publicações para a
secundário RSM970S-NG, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, um
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na
aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de
assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogada ou aditivada
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas)
realizadas no imóvel incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem
direito a retenção ou indenizações nos moldes do Código Civil Brasileiro.
CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas à
destinação, assim devendo restituí-lo.
ermo está embasado, também, nas disposições consubstanciadas na Lei
14.133/21 e demais alterações que tratam das licitações e contratos
se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das
obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido nas
es previstas pela Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que
CEDENTE, necessidade imprescindível de utilização do imóvel,
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que
serão realizadas na área objeto da presente concessão.
CESSIONÁRIA obrigada a publicar o extrato do Termo de
Uso de Área Não Onerosa no Diário Oficial da União (D.O.U.) e enviar a remessa de
cópia dessas publicações para a CONCEDENTE.
NG, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, um
incremento substancial na capacidade de vigilância do espaço aéreo na região
aumentando a visibilidade de nossas fronteiras com países vizinhos.
é deferida pelo prazo de 30 (trinta) anos, a partir da data de
, podendo, ainda, ser prorrogada ou aditivada, por
períodos similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do
As construções e benfeitorias (obras civis e instalações elétricas e hidráulicas)
se propriedade pública, sem
Brasileiro.
imóvel em condições adequadas à sua
nsubstanciadas na Lei
mais alterações que tratam das licitações e contratos
se as sanções nelas previstas por qualquer descumprimento das
elação judicial, este Termo será rescindido nas
14.133/21 e alterações posteriores, bem como
por descumprimento das obrigações aqui assumidas, ou ainda, sobrevindo fatos que
imprescindível de utilização do imóvel,
em qualquer caso, mediante notificação por escrito à CESSIONÁRIA, com
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, face ao tipo de instalações que
Termo de Concessão de
no Diário Oficial da União (D.O.U.) e enviar a remessa de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
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CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dir
Concessão de Direito Real de
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso
E assim, por estarem justos e contra
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
devidos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis/MT,
Prefeito M
TESTEMUNHAS:
Nome: ........................................................................................
CPF: .............................................................................................
Nome: ........................................................................................
CPF: .............................................................................................
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Direito Real de Uso de Área Não Onerosa é o da Comarca de
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
Campo Novo do Parecis/MT, em .......... de ....................................de 2025
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
CONCEDENTE
ALEXANDRE ARTUR MASSENA JAVOSKI
Major-Brigadeiro Engenheiro
Comissão de Implantação do Sistema de
Controle do Espaço Aéreo - CISCEA
CONCESSIONÁRIA
........................................................................................
.............................................................................................
........................................................................................
.............................................................................................
imir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
é o da Comarca de Campo
presente em 3 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os
de 2025.
Parecis
ALEXANDRE ARTUR MASSENA JAVOSKI
istema de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C907-5ADF-FA63-C0AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 08/05/2025 16:53:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 08/05/2025 17:40:59
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 08/05/2025 às 18:41 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/C907-5ADF-FA63-C0AF