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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAcrescenta CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id27366

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-04 Proposição transformada em lei
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada A
2025-05-26 Parecer favorável da comissão
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-05-22 Parecer Concluído
2025-05-16 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-16 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-05-16 Análise Preliminar
2025-05-16 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:42:07.682667-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-05-26T17:42:49.841682-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 15
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por finalidade incluir o 
TRANSITÓRIAS na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe 
sobre Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
Fundo Municipal de Assistência Social,
A alteração proposta decorre da 
período de transição para a adequação da composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, asseguran
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo 
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva 
recomposição de seus membros.
Nesse contexto, considera
administrativos regularmente praticados
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro 
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e 
eficazes até a data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31 
de agosto de 2025. 
Ademais, propõe
sociedade civil organizada
Municipal de Assistência S
chamamento, conferindo 
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os 
princípios da legalidade, participação social 
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria 
em regime de urgência especial
A urgência da propositura decorre da necessidade de garanti
continuidade do funcionamento do 
especialmente no que se refere à 
Social, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da 
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e 
normatização do Conselho.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 15 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
tem por finalidade incluir o CAPÍTULO VII -
na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe 
Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
Fundo Municipal de Assistência Social, pelas razões que passo a discorrer.
A alteração proposta decorre da necessidade de estabelecer um 
para a adequação da composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, asseguran
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo 
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva 
recomposição de seus membros.
Nesse contexto, considera-se imprescindível convalidar os atos 
administrativos regularmente praticados pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro 
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e 
data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31 
Ademais, propõe-se que a forma de escolha dos representantes da 
sociedade civil organizada seja oportunamente regulamentada 
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de 
chamamento, conferindo flexibilidade e celeridade necessárias à organização do 
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os 
princípios da legalidade, participação social e transparência. 
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria 
regime de urgência especial. 
A urgência da propositura decorre da necessidade de garanti
continuidade do funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
especialmente no que se refere à realização da Conferência Municipal de Assistência 
, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da 
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e 
normatização do Conselho.
DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
DAS DISPOSIÇÕES 
na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe 
Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do 
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do 
pelas razões que passo a discorrer.
necessidade de estabelecer um 
para a adequação da composição do Conselho Municipal de 
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, assegurando 
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo 
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva 
imprescindível convalidar os atos 
pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro 
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e 
data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31 
forma de escolha dos representantes da 
seja oportunamente regulamentada pelo Conselho 
ocial, por meio de resolução, e publicação de edital de 
flexibilidade e celeridade necessárias à organização do 
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os 
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria 
A urgência da propositura decorre da necessidade de garantir a regular 
Conselho Municipal de Assistência Social, 
realização da Conferência Municipal de Assistência 
, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata-se de etapa 
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da 
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
 
Ademais, destaca
a avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado 
legalmente para exercer suas competências institucionais.
Estas são as razões que me 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
Ademais, destaca-se que o referido Conselho é instância essencial p
avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado 
legalmente para exercer suas competências institucionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
se que o referido Conselho é instância essencial para 
avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado 
conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua 
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
 
PROJETO LEI N° 35, DE 15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o CAPÍTULO VII 
TRANSITÓRIAS na Lei Municipal n° 
seguintes artigos: 
Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até 
2025 os atos praticados pelo Conselho M
meio das Portarias n° 1.068, de 30 de setembro de 2024, e
outubro de 2024, e alterações subsequentes da composição, 
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de 
sua composição nos termos do artigo 19 desta Lei.
Art. 57-B A forma de escolha dos representantes da soc
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada 
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de 
chamamento.” 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 15 de maio de 2025.
PROJETO LEI N° 35, DE 15 DE MAIO DE 2025. 
Acrescenta CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS na
Municipal n° 2.630, de 27 de feverei
2025, que dispõe sobre o Sistema Único da 
Assistência Social do Município de Campo 
Novo do Parecis/MT e estabelece regras para 
composição e funcionamento do Conselho e 
do Fundo Municipal de Assistência Social. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
aber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ca acrescentado o CAPÍTULO VII -
Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, com os 
“CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Permanecem convalidados e vigentes até 
2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
1.068, de 30 de setembro de 2024, e Portaria n°
e alterações subsequentes da composição, 
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de 
sua composição nos termos do artigo 19 desta Lei.
A forma de escolha dos representantes da soc
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada 
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mpo Novo do Parecis, 15 de maio de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Acrescenta CAPÍTULO VII - DAS 
TRANSITÓRIAS na Lei 
2.630, de 27 de fevereiro de 
ispõe sobre o Sistema Único da 
Assistência Social do Município de Campo 
Novo do Parecis/MT e estabelece regras para 
composição e funcionamento do Conselho e 
do Fundo Municipal de Assistência Social. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
aber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES 
2.630, de 27 de fevereiro de 2025, com os 
Permanecem convalidados e vigentes até 31 de agosto de 
unicipal de Assistência Social - CMAS por 
Portaria n° 1.078, de 2 de 
e alterações subsequentes da composição, assegurando-se a 
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de 
A forma de escolha dos representantes da sociedade civil 
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7214-499E-2288-44B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 15/05/2025 16:25:23
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 15/05/2025 16:51:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 15/05/2025 às 17:51 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6

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