MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 15
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
lei, que tem por finalidade incluir o
TRANSITÓRIAS na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe
sobre Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social,
A alteração proposta decorre da
período de transição para a adequação da composição do Conselho Municipal de
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, asseguran
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva
recomposição de seus membros.
Nesse contexto, considera
administrativos regularmente praticados
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e
eficazes até a data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31
de agosto de 2025.
Ademais, propõe
sociedade civil organizada
Municipal de Assistência S
chamamento, conferindo
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os
princípios da legalidade, participação social
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria
em regime de urgência especial
A urgência da propositura decorre da necessidade de garanti
continuidade do funcionamento do
especialmente no que se refere à
Social, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e
normatização do Conselho.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 37, DE 15 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
tem por finalidade incluir o CAPÍTULO VII -
na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe
Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social, pelas razões que passo a discorrer.
A alteração proposta decorre da necessidade de estabelecer um
para a adequação da composição do Conselho Municipal de
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, asseguran
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva
recomposição de seus membros.
Nesse contexto, considera-se imprescindível convalidar os atos
administrativos regularmente praticados pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e
data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31
Ademais, propõe-se que a forma de escolha dos representantes da
sociedade civil organizada seja oportunamente regulamentada
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de
chamamento, conferindo flexibilidade e celeridade necessárias à organização do
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os
princípios da legalidade, participação social e transparência.
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria
regime de urgência especial.
A urgência da propositura decorre da necessidade de garanti
continuidade do funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social
especialmente no que se refere à realização da Conferência Municipal de Assistência
, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e
normatização do Conselho.
DE 2025
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
DAS DISPOSIÇÕES
na Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe
Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
pelas razões que passo a discorrer.
necessidade de estabelecer um
para a adequação da composição do Conselho Municipal de
Assistência Social à nova redação prevista no art. 19 da referida Lei, assegurando
segurança jurídica e a continuidade dos atos administrativos já praticados pelo
colegiado no interregno entre a publicação dos atos administrativos e a efetiva
imprescindível convalidar os atos
pelo Conselho Municipal de Assistência
Social, especialmente os editados por meio da Portaria n° 1.068, de 30 de setembro
de 2024, e Portaria n° 1.078, de 2 de outubro de 2024, que continuam vigentes e
data limite estabelecida para a recomposição do Conselho, qual seja, 31
forma de escolha dos representantes da
seja oportunamente regulamentada pelo Conselho
ocial, por meio de resolução, e publicação de edital de
flexibilidade e celeridade necessárias à organização do
processo de escolha dos membros da sociedade civil organizada, conforme os
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
requeiro o assentimento de Vossas Excelência para a tramitação da presente matéria
A urgência da propositura decorre da necessidade de garantir a regular
Conselho Municipal de Assistência Social,
realização da Conferência Municipal de Assistência
, cuja realização está prevista para o início do ano de 2025. Trata-se de etapa
fundamental para o planejamento e deliberação de políticas públicas no âmbito da
assistência social, cuja realização depende diretamente da devida constituição e
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
Ademais, destaca
a avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado
legalmente para exercer suas competências institucionais.
Estas são as razões que me
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Ademais, destaca-se que o referido Conselho é instância essencial p
avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado
legalmente para exercer suas competências institucionais.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
se que o referido Conselho é instância essencial para
avaliação e prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social,
sendo imprescindível que o colegiado esteja devidamente constituído e respaldado
conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
PROJETO LEI N° 35, DE 15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o CAPÍTULO VII
TRANSITÓRIAS na Lei Municipal n°
seguintes artigos:
Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até
2025 os atos praticados pelo Conselho M
meio das Portarias n° 1.068, de 30 de setembro de 2024, e
outubro de 2024, e alterações subsequentes da composição,
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de
sua composição nos termos do artigo 19 desta Lei.
Art. 57-B A forma de escolha dos representantes da soc
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de
chamamento.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 15 de maio de 2025.
PROJETO LEI N° 35, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Acrescenta CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS na
Municipal n° 2.630, de 27 de feverei
2025, que dispõe sobre o Sistema Único da
Assistência Social do Município de Campo
Novo do Parecis/MT e estabelece regras para
composição e funcionamento do Conselho e
do Fundo Municipal de Assistência Social.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
aber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ca acrescentado o CAPÍTULO VII -
Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, com os
“CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Permanecem convalidados e vigentes até
2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social
1.068, de 30 de setembro de 2024, e Portaria n°
e alterações subsequentes da composição,
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de
sua composição nos termos do artigo 19 desta Lei.
A forma de escolha dos representantes da soc
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mpo Novo do Parecis, 15 de maio de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Acrescenta CAPÍTULO VII - DAS
TRANSITÓRIAS na Lei
2.630, de 27 de fevereiro de
ispõe sobre o Sistema Único da
Assistência Social do Município de Campo
Novo do Parecis/MT e estabelece regras para
composição e funcionamento do Conselho e
do Fundo Municipal de Assistência Social.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
aber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES
2.630, de 27 de fevereiro de 2025, com os
Permanecem convalidados e vigentes até 31 de agosto de
unicipal de Assistência Social - CMAS por
Portaria n° 1.078, de 2 de
e alterações subsequentes da composição, assegurando-se a
continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de
A forma de escolha dos representantes da sociedade civil
organizada, prevista no artigo 19, §1º, desta Lei, será regulamentada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, por meio de resolução, e publicação de edital de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7214-499E-2288-44B6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7214-499E-2288-44B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO (CPF 712.XXX.XXX-68) em 15/05/2025 16:25:23
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 15/05/2025 16:51:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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