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materia nº 20/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRequeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado a esta Casa de Leis, cópia de todos os contratos de despesas sem registros e sem garantia de pagamento pelo Município de Campo Novo do Parecis, referentes à gestão passada e à gestão atual, até a presente data.
native_id27377

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-07-09 resposta
2025-06-26 resposta
2025-06-17 resposta
2025-05-30 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-05-30 Proposição aprovada
2025-05-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-05-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-05-20 Análise Preliminar
2025-05-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T09:28:47.623511-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERINENTO Nº 20/2025
AUTORIA: VEREADORES DEILSON LOPES (GRINGO), DRICKA LIMA E
WESLEY LUZ
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23,
XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que seja encaminhado a
esta Casa de Leis, cópia de todos os contratos de despesas sem registros e sem
garantia de pagamento pelo Município de Campo Novo do Parecis, referentes à
gestão passada e à gestão atual, até a presente data.
JUSTIFICATIVA
A transparência na gestão pública é um princípio fundamental para
assegurar O correto uso dos recursos públicos e garantir à população o acompanhamento
das ações do Poder Executivo. A ausência de registros formais e de garantias de
pagamento nos contratos pode comprometer a legalidade e a regularidade das despesas
realizadas, além de dificultar o controle social e a fiscalização por parte desta Casa
Legislativa.
Diante disso, é imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso a tais
documentos para exercer plenamente sua função fiscalizadora, conforme estabelecido
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Na expectativa de pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima
e consideração.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 19 de maio de 2025.
Al VEILSON ms Br (GRINGO
VE CKA LIMA

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