texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
* CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 27/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, BEITO MACHADINHO, ELIAS
BARRIGA, WILLIAN FREITAS, JOAQUIM EQUIP E DR. ANDREI.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, informações detalhadas relativas às diárias
concedidas pelo Poder Executivo Municipal no período compreendido entre 01 de
janeiro e 26 de maio de 2025:
1.
Relação nominal de todos os servidores públicos, comissionados e agentes
políticos que receberam diárias no período especificado;
Quantitativo total de diárias concedidas por servidor e por mês;
Finalidade da diária (descrição da missão oficial, localidade e objetivo da
viagem);
Valores individuais e totais pagos por diária;
Cópia dos processos administrativos de concessão de diárias, contendo: a) Pedido
do servidor; b) Autorização superior; c) Comprovantes de pagamento; d)
Relatório de viagem ou prestação de contas apresentada após o retorno; e) outros
documentos acessórios que houverem.
Informar se houve concessão de diárias sem deslocamento efetivo do servidor ou
sem apresentação de relatório final. Em caso positivo, justificar e detalhar as
situações;
Informar se há regulamento interno ou decreto específico que disciplina a
concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal. Se houver, enviar
cópia integral;
Caso haja pagamento de ajuda de custo ou outras verbas acessórias relacionadas
a deslocamentos, enviar informações complementares com os mesmos dados
acima solicitados.
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
tm
/
+
O presente Requerimento busca assegurar transparência e fiscalização
quanto à correta aplicação dos recursos públicos relacionados à concessão de diárias no
âmbito do Poder Executivo Municipal, no período de janeiro a maio de 2025.
Diárias devem ser concedidas exclusivamente para o custeio de despesas
com deslocamentos a serviço do interesse público, sendo, portanto, imprescindível que
haja controle, documentação adequada, justificativa e prestação de contas. Assim, é dever
do Poder Legislativo acompanhar esses atos administrativos, garantindo que estejam em
consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, economicidade
e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).
A medida também visa oferecer à sociedade informações claras sobre os
gastos públicos, fortalecendo os mecanismos de transparência, controle social e
responsabilidade fiscal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 26 de maio de 2025.
VER. BEITO MACHADINHO
a Polos
V WILLIAN FREITAS
/
/ fo Pe uz
AL Do fedor
VER. DR. ANDREI
open original →