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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis-PME, aprovado pela Lei n° 1.744, de 23 de junho de 2015.
native_id27406

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2025-06-04 Proposição transformada em lei
2025-05-28 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 Proposição aprovada A
2025-05-26 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2025-05-26 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2025-05-26 Parecer Concluído
2025-05-26 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2025-05-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2025-05-22 Análise Preliminar
2025-05-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:44:27.483459-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2025-05-26T17:45:46.290482-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 39, DE 22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
lei, que tem por finalidade 
Plano Municipal de Educação
23 de junho de 2015, pelas razões que passo a discorrer.
A presente 
de 25 de julho de 2014, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Nacional de Educação 
hábil para avaliar os avanç
um novo plano educacional para o próximo decênio.
A prorrogação da vigência d
o alinhamento entre os planos municipal e nacional 
continuidade das metas e estratégias previstas, bem como a segurança jurídica 
necessária até a elaboração e aprovação de um novo plano.
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
requeiro o assentimento de Vossas Excelência
matéria em regime de urgência especial
Diretoria Regional de Educação (DRE) de Tangará da Serra
dos planos municipais até 
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o intere
conveniência de aprovação
com o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 39, DE 22 DE MAIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a vigência do 
nicipal de Educação-PME deste Município, instituído pela Lei 
pelas razões que passo a discorrer.
presente proposta encontra respaldo na recente L
de 25 de julho de 2014, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Nacional de Educação - PNE, de forma a permitir aos entes federados tem
hábil para avaliar os avanços, identificar desafios e construir, de forma parti
acional para o próximo decênio.
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
o alinhamento entre os planos municipal e nacional de educação, garantindo a 
continuidade das metas e estratégias previstas, bem como a segurança jurídica 
necessária até a elaboração e aprovação de um novo plano.
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
requeiro o assentimento de Vossas Excelências quanto a tramitação da presente 
regime de urgência especial, tendo em vista a orientação 
Diretoria Regional de Educação (DRE) de Tangará da Serra, de alteração da vigência 
dos planos municipais até 31 de maio do corrente. 
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o intere
conveniência de aprovação desse projeto, de natureza essencialmente técnica, 
com o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a vigência do 
, instituído pela Lei n° 1.744, de 
encontra respaldo na recente Lei Federal n° 14.934, 
de 25 de julho de 2014, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
entes federados tempo 
ruir, de forma participativa, 
o Plano Municipal de Educação irá manter 
de educação, garantindo a 
continuidade das metas e estratégias previstas, bem como a segurança jurídica 
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, 
tramitação da presente 
tendo em vista a orientação recebida da 
, de alteração da vigência 
Diante das precedentes justificativas, que demonstram o interesse e a 
desse projeto, de natureza essencialmente técnica, conto 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CC0B-C278-3A68-9839
 
PROJETO LEI N° 36, DE 22
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei n° 1.744, de 23 de junho de 2015
Art. 2° Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a 
Secretaria Municipal de Educação
públicas necessárias à elaboração do novo
a partir de 2027. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 22
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
PROJETO LEI N° 36, DE 22 DE MAIO DE 2025. 
Prorroga o prazo de vigência do 
Municipal de Educação
do Parecis-PME, aprovado pela Lei n
1.744, de 23 de junho de 2015.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
Plano Municipal de Educação-PME do Município de Campo Novo do Par
1.744, de 23 de junho de 2015. 
Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a 
Secretaria Municipal de Educação deverá promover os estudos, avaliações e esc
elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 22 de maio de 2025. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
rorroga o prazo de vigência do Plano 
ducação de Campo Novo 
PME, aprovado pela Lei n° 
1.744, de 23 de junho de 2015.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do 
do Município de Campo Novo do Parecis/MT, 
Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a 
deverá promover os estudos, avaliações e escutas 
unicipal de Educação, com vigência 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CC0B-C278-3A68-9839
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC0B-C278-3A68-9839
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 22/05/2025 17:30:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS (CPF 712.XXX.XXX-68) em 22/05/2025 17:34:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 22/05/2025 às 18:34 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/CC0B-C278-3A68-9839

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