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materia nº 75/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer Conjunto Projeto de Lei Nº35/2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social.
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2025-05-26T20:41:31.332333-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 15 DE MAIO DE 2025.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: ACRESCENTA CAPÍTULO VII - DAS 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS NA LEI MUNICIPAL 
Nº 2.630, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS/MT E ESTABELECE REGRAS PARA 
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final nomeou como relator o membro Wesley Luz, o qual passa a fazer 
o relatório e emitir seu voto como Relator.
PARECER
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e 
legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar 
o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
O Projeto de Lei Complementar nº 35/2025 objetiva objetiva 
estabelecer normas de transição para a adequação da composição do Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS) à nova redação prevista no art. 19 da 
referida Lei, conferindo segurança jurídica e continuidade administrativa aos atos 
já praticados pelo colegiado, especialmente àqueles editados por meio das 
Portarias nº 1.068/2024 e nº 1.078/2024.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que 
calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos 
estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a 
demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável 
à aprovação do mesmo.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos 
nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo 
artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade 
e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o 
mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a 
constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em 
relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com 
seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator 
e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto com 
as devidas modificações indicadas.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
 Membro - Relator

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