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Projeto de Lei nº 31/2025-LE, de 28 de maio de 2025.
Autoria: Vereadores Joaquim Equip, Willian Freitas, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias
Barriga e Beito Machadinho.
Institui a Política Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo
ao Aproveitamento de Energia Solar Fotovoltaica e
Térmica no Município de Campo Novo do Parecis, e dá
outras providências.
Os Vereadores Joaquim Equip, Willian Freitas, Dr. Andrei, Milton Soares, Elias Barriga e
Beito Machadinho, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38, inciso |,
da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 18º. Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, a Política
Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar Fotovoltaica
e Térmica, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência
energética e a redução dos impactos ambientais.
Art. 28. A Política Municipal de que trata esta Lei tem por diretrizes:
| — estimular o uso de fontes renováveis de energia, especialmente a solar fotovoltaica
e térmica;
Il- fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica na área de energia
solar;
Il — incentivar a geração distribuída de energia por meio de painéis solares em
edificações públicas e privadas;
IV — promover a adoção de sistemas solares em programas habitacionais, educacionais
e de saúde;
V-— fomentar a capacitação de mão de obra especializada no setor de energia solar.
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Art. 3º. O Poder Executivo poderá instituir incentivos fiscais e econômicos para pessoas
físicas ou jurídicas que instalem sistemas de energia solar em imóveis residenciais,
comerciais, industriais ou públicos.
Parágrafo único. Os incentivos previstos neste artigo poderão incluir:
|— isenção ou redução de tributos municipais, nos termos da legislação aplicável;
Il — prioridade na tramitação de projetos de obras que prevejam uso de energia solar;
Ill — apoio técnico na elaboração de projetos de implantação de sistemas solares.
Art. 42. O Município priorizará a instalação de sistemas de captação de energia solar em:
[| — prédios públicos, especialmente escolas, unidades de saúde e centros
administrativos;
Il- projetos de construção ou reforma financiados com recursos públicos;
Ill — novos loteamentos e empreendimentos habitacionais de interesse social.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
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A presente proposição visa instituir uma política pública municipal voltada ao estímulo
do uso da energia solar, tanto fotovoltaica quanto térmica, como forma de garantir o
desenvolvimento sustentável, promover a autonomia energética e reduzir os impactos
ambientais decorrentes do uso de fontes fósseis.
O Município de Campo Novo do Parecis, situado em região com elevado índice de
radiação solar, possui potencial estratégico para o aproveitamento dessa fonte limpa e
renovável de energia. Ao incentivar a instalação de sistemas solares em imóveis públicos
e privados, a proposta contribui para a economia de recursos públicos, a geração de
empregos verdes e o fortalecimento da consciência ambiental.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo para a sustentabilidade
local e está alinhada com os compromissos ambientais nacionais e internacionais.
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