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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 30/2025
AUTORIA: VEREADORES BEITO MACHADINHO, MILTON SOARES,
ELIAS BARRIGA, DR. ANDREI, WILLIAN FREITAS E JOAQUIM EQUIP.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII,
da Lei Orgânica Municipal, que seja encaminhado o presente requerimento ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, preste as seguintes informações
relacionadas ao cumprimento da Lei Municipal nº 914/2002, que instituiu o
Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue e Outros Vetores
Transmissores, bem como de outras legislações posteriores que tratem da mesma
temática:
a) Quantas notificações foram emitidas no período de janeiro de 2025
até a presente data, em decorrência da constatação de possíveis criadouros do
mosquito Aedes aegypti ou de outros vetores transmissores de doenças?
b) Quantas dessas notificações resultaram em autuações e aplicação
de multas?
c) Quantos serviços de limpeza e/ou eliminação de criadouros foram
realizados diretamente pela Prefeitura, conforme previsto na referida lei, em casos
de não regularização pelos responsáveis?
d) Quais bairros ou regiões concentraram a maior incidência dessas
intervenções?
e) Quais os valores totais arrecadados com as multas aplicadas nesse
período ou cobrança pelos serviços prestados?
f) Quantas notificações e/ou multas foram inscritas em dívida ativa,
por inadimplemento dos responsáveis?
g) Quais ações educativas e preventivas foram promovidas pela
administração municipal neste ano de 2025, voltadas à conscientização da população
quanto à prevenção e combate à proliferação do Aedes aegypti e de outros vetores?
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 03 de junho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de
fiscalização do Poder Legislativo e visa obter um panorama detalhado sobre as ações
implementadas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento à proliferação do
mosquito Aedes aegypti e demais vetores transmissores de doenças, em especial a
dengue, zika e chikungunya.
A Lei Municipal nº 914/2002 estabeleceu um importante marco normativo,
impondo ao Município e aos munícipes responsabilidades no combate e na prevenção
dessas doenças, mediante a fiscalização, aplicação de sanções e, quando necessário,
execução direta de serviços de limpeza.
Além disso, o elevado número de casos de arboviroses em todo o país
reforça a necessidade de um acompanhamento constante c efetivo por parte do Poder
Legislativo, de modo a garantir que o programa municipal seja implementado de forma
eficiente e transparente, prevenindo riscos à saúde pública.
A solicitação das informações busca, ainda, aferir a efetividade da
legislação em vigor, bem como verificar se as medidas de educação sanitária e de
responsabilização administrativa estão sendo devidamente aplicadas, assegurando o
interesse coletivo.
Por fim, a resposta a este requerimento permitirá à Câmara Municipal
desempenhar adequadamente sua função fiscalizadora e, se necessário, propor medidas
legislativas ou administrativas adicionais para o aprimoramento das ações de combate às
endemias no Município.
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