- CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 126/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE, ANALISE A
VIABILIDADE E A NECESSIDADE, BEM COMO ADOTE AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS, PARA DISPONIBILIZAR ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE AOS
PROFESSORES QUE ATUAM DIRETAMENTE EM SALA DE AULA,
MEDIANTE A ALOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS OU PARCERIAS COM
INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS, VISANDO À PROMOÇÃO DA SAÚDE
MENTAL E EMOCIONAL DESSES TRABALHADORES.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
O exercício da docência, notadamente na educação básica, envolve
múltiplos desafios que impactam diretamente na saúde mental dos profissionais da
educação. Situações como sobrecarga de trabalho, exigência por resultados, gestão de
conflitos, bem como o enfrentamento de problemáticas sociais e familiares dos alunos,
têm gerado, cada vez mais, índices alarmantes de estresse, ansiedade, síndrome de
burnout e adoecimento psíquico entre os educadores.
Diante dessa realidade, a disponibilização de atendimento psicológico
regular e especializado configura-se como uma medida essencial para:
Prevenir doenças ocupacionais; apoiar emocionalmente os profissionais da
educação; promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho; melhorar o desempenho
profissional e, consequentemente, a qualidade da educação pública municipal.
A iniciativa também está alinhada aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da valorização dos profissionais da educação (art. 206,
inciso V, da Constituição Federal), bem como às diretrizes da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (PNAIST).
Além disso, diversos estudos e recomendações de organismos nacionais e
internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam para a
necessidade de priorizar políticas públicas de atenção à saúde mental dos trabalhadores
: a CÂMARA MUNICIPAL
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da educação, especialmente no contexto pós-pandemia, em que os índices de adoecimento
mental se agravaram.
Por fim, sugere-se que o Executivo Municipal avalie a possibilidade de
celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas que atuem na área de
psicologia e saúde mental, visando a otimização de recursos e a ampliação do atendimento
aos profissionais da rede pública de ensino.
Certo de contar com a atenção e a sensibilidade do Poder Executivo, reitero
a presente Indicação como medida de relevante interesse público e social.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de junho de 2025.
VER. [ SOARES JOAQUIM EQUIP
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VER. WILLIAN FREITAS
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