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TZ”. CÂMARA MUNICIPAL
“> CAMPO NOVO DO PARECIS
INDICAÇÃO Nº 127/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS VISANDO À
NORMATIZAÇÃO EXPRESSA DA PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA
PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ASSEGURANDO
QUE, MESMO APÓS SUPERADOS OS 30 (TRINTA) ANOS DE EFETIVO
EXERCÍCIO, E ENQUANTO PERMANECEREM EM ATIVIDADE, os
SERVIDORES FAÇAM JUS À APLICAÇÃO DO COEFICIENTE
CORRESPONDENTE AO NÍVEL SUBSEQUENTE AO QUE
ANTERIORMENTE OCUPAVAM, NOS TERMOS PREVISTOS NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DO MUNICÍPIO.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa corrigir uma distorção administrativa e
valorização do servidor público municipal que, mesmo após ter atingido 30 anos de
efetivo serviço, permanece desempenhando suas funções com comprometimento e
eficiência, mas encontra-se atualmente impedido de progredir verticalmente na carreira,
por ausência de previsão normativa que contemple esta situação.
Ressalte-se que, com as recentes alterações legislativas na seara
previdenciária — notadamente a Emenda Constitucional nº 103/2019 e respectivas
legislações complementares — a aposentadoria passou a exigir tempo maior de
contribuição e idade mínima, o que faz com que os servidores, mesmo após décadas de
dedicação, tenham que permanecer em atividade por período indeterminado.
Portanto, é medida de justiça administrativa e de valorização do servidor
público que se garanta a continuidade da progressão vertical, respeitando-se os critérios
objetivos já existentes, como avaliação de desempenho e formação continuada, evitando-
se a estagnação remuneratória e assegurando a motivação necessária ao bom desempenho
das funções públicas.
A adoção desta providência ainda se coaduna com os princípios
constitucionais da eficiência, da valorização do servidor público, da isonomia e da
moralidade administrativa.
dm CÂMARA MUNICIPAL
A “> CAMPO NOVO DO PARECIS
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Certo de contar com a sensibilidade e o compromisso da administração
municipal com seus servidores, reitero o pedido para que seja promovida a adequação
normativa necessária, de modo a garantir progressão funcional contínua e justa aos
servidores que se encontram nesta situação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de junho de 2025.
R. JOAQUIM EQUI
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VER. BEITÓ MACHADINHO É VER. DR. ANDREI
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