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materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaIndicamos ao Poder Executivo que, através da Secretaria de Educação, estude a viabilidade de implantação do Protocolo de Escuta Ativa no âmbito da rede pública municipal de ensino, conforme orientações constantes no manual do Protocolo de Escuta Ativa, disponibilizado pelo ministério da educação (MEC).
native_id27436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-04 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-04 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2025-06-04 Análise Preliminar
2025-06-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T17:14:24.882910-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 128/2025
AUTORIA: VEREADORES MILTON SOARES, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN
FREITAS, BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI E ELIAS BARRIGA.
INDICAMOS AO PODER EXECUTIVO QUE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO ESTUDE A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO
PROTOCOLO DE ESCUTA ATIVA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO
MANUAL DO PROTOCOLO DE ESCUTA ATIVA, DISPONIBILIZADO PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
O Protocolo de Escuta Ativa, elaborado pelo Ministério da Educação no
âmbito do Programa Brasil na Escola, é uma ferramenta estratégica para a qualificação
do ambiente escolar e promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, com foco
na valorização da escuta qualificada e na promoção do bem-estar socioemocional.
Conforme destacado no próprio Manual:
“O protocolo visa apoiar as escolas no processo de escuta ativa,
estruturando ações que favoreçam a construção de ambientes seguros, acolhedores
e protetores.” (Manual de Protocolo de Escuta Ativa, MEC, p. 8)
A proposta obedece ao princípio constitucional da proteção integral à
criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal), bem como aos dispositivos
do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990), e à Base Nacional
Comum Curricular - BNCC, que reforça a necessidade de desenvolver competências
socioemocionais e garantir espaços escolares acolhedores e protetivos.
Além disso, a presente proposta se harmoniza plenamente com a Lei
Municipal nº 2.573, de 11 de julho de 2024, que instituiu o Programa Municipal de
Práticas de Construção de Paz nas Escolas de Campo Novo do Parecis. Tal norma visa:
“promover ações que fomentem a cultura de paz, a convivência
saudável e a mediação de conflitos no ambiente escolar.” (Lei nº 2.573/2024, art. 1º).
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Desta forma, a implantação do Protocolo de Escuta Ativa será um
importante instrumento para qualificar e fortalecer as práticas já instituídas por meio do
Programa Municipal de Construção de Paz, estruturando processos de escuta ética e
acolhedora dos estudantes, identificando precocemente situações de vulnerabilidade e
potencializando a prevenção e resolução de conflitos escolares.
“O desenvolvimento de práticas de escuta ativa nas escolas contribui
para a prevenção de situações de violência e para o fortalecimento das redes de
proteção social.” (Manual de Protocolo de Escuta Ativa, MEC, p. 11).
Observa-se, ainda, que a presente indicação está se faz alinhada aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS da Agenda 2030 da ONU,
especialmente o ODS 4 (Educação de Qualidade) e o ODS 16 (Promoção de sociedades
pacíficas e inclusivas).
Assim, esta Indicação visa fortalecer as políticas públicas educacionais já
existentes, concretizando a política municipal de construção de paz e ampliando as
estratégias de proteção social e desenvolvimento socioemocional de crianças e
adolescentes no município.
Certo de contar com a atenção e a sensibilidade do Poder Executivo, reitero
a presente Indicação como medida de relevante interesse público e social.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de junho de 2025.
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VER. BEITO MACHADINHO o VER. DR. ANDREI

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